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           PORTARIA Nº 271-2024/GAB/SEDEC

Dispõe sobre a substituição do Fiscal do Termo de Convênio n° 2245-2022, firmado entre o Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial-FUNDEIC, gerido pela a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico-SEDEC e a Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT (proponente) e Fundação de Apoio e Desenvolvimento da Universidade Federal de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial, Considerando o disposto no bem como o Art. 53, da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001, de 23 de fevereiro de 2015, em vigor,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar, os servidores Milene Josyane Vidotti (fiscal titular) e Valney Souza Corrêa (fiscal suplente), para a função de fiscal do Termo de Convênio nº 2245-2022, celebrado entre o Estado de Mato Grosso, por intermédio do Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial-FUNDEIC, gerido pela a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico-SEDEC e a Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT (proponente) e Fundação de Apoio e Desenvolvimento da Universidade Federal de Mato Grosso. objeto: Segundo a legislação, a presença de Salmonella spp. em pescado é proibida, pois causa sérios problemas na saúde humana, podendo levar a infecção generalizada e morte nos casos mais graves da doença. Dessa forma, a presente proposta visa rastrear e definir os principais pontos de risco de contaminação da Salmonella spp. na cadeia produtiva do pescado no Estado de Mato Grosso, Brasil. E com essas informações propor soluções inovadoras que controlem e previnam a contaminação pela Salmonella spp. nas diferentes etapas produtivas. A partir dos estudos propostos neste projeto, espera-se: 1) Rastrear a presença de Salmonella spp. e determinar a prevalência em pisciculturas no Estado de Mato Grosso; 2) Informar aos produtores, processadores, técnicos e consumidores sobre os riscos associados à presença de Salmonella em peixes; 3) Otimizar protocolos de Boas práticas (produção, despesca e industrialização do pescado) para controle de Salmonella spp.; 4) Atualizar protocolos atualmente utilizados para controle de Salmonella spp.,na indústria de processamento de peixes, assim como validar métodos alternativos; 5) Realizar treinamento técnico para estudantes, técnicos profissionais e produtores, assim como elaborar materiais didáticos para divulgação das tecnologias desenvolvidas. em substituição dos servidores Juan Pablo Barrientos Parada dos Santos e Valney Souza Corrêa.

Art.2º - São obrigações do Fiscal do Convênio:

I-Fiscalizar a execução do objeto pactuado;

II-Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do convênio, de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

III-Emitir ou homologar parecer técnico que ateste a realização de etapa prevista no Plano de Trabalho do convênio, como requisito para transferência das parcelas de recursos previstas no cronograma de desembolso.

IV-No caso de convênio, cuja execução se dê através do repasse de somente uma parcela, emiti ou atestar pareceres técnicos, no mínimo em uma ocasião, relativo aos atos que já foram realizados, apontando quais são as perspectivas de cumprimento do objeto no prazo estabelecido;

V-Emitir ou homologar parecer técnico relativo à execução física do convênio na forma de relatório final, independentemente da prestação de contas devida pelo órgão ou entidade convenente.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 21 de novembro de 2024.

César Alberto Miranda Lima dos Santos Costa

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico-SEDEC

(Original Assinado)