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PORTARIA Nº 074/2024/SEAF, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS FISCAIS TITULARES E SUPLENTES DE CONVÊNIOS DESCENTRALIZADOS E TERMOS DE FOMENTO, PROPOSTAS Nº 1518 E 1231, CONFORME LEI FEDERAL 13.019.2014, E ART. 45 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEPLAN SEFAZ.CGE Nº 01.2015

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II art. 71 da Constituição Estadual; Considerando a necessidade de Nomeação e publicação dos fiscais Titulares e Suplentes de Convênios Descentralizados, solicitado pela Coordenadoria de Convênios da SEAF/MT;

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR E PUBLICAR os fiscais Titulares e Suplentes dos seguintes Convênios Descentralizados e Termo de Fomento;

PROTOCOLO

PROPOSTA

ANO

BENEFICIÁRIO

OBJETO

FISCAL TITULAR

FISCAL SUBSTITUTO

CASACIVIL-PRO-2024/03638

1518

2024

INSTITUTO RESGATE JOÃO L. PIZZATO

Dotar a INSTITUTO RESGATE JOÃO LUIZ PIZZATO de infra-estrutura, equipamentos adequados, treinamento e assistência técnica para atender as necessidades pertinentes ao cultivo integrado de peixes e plantas, através da técnica da Aquaponia

EDUARDO SILVA DANTAS

MATRÍCULA 227074

BRASILIO ANTONIO FERREIRA SOARES

MATRÍCULA 288653

CASACIVIL-PRO-2024/03637

1231

2024

ASSOCIAÇÃO E COMUNIDADE TERAPÊUTICA TENDA DE ABRAÃO

Projeto Aquaponia

EDUARDO SILVA DANTAS

MATRÍCULA 227074

BRASILIO ANTONIO FERREIRA SOARES

MATRÍCULA 288653

Art. 2º São obrigações do fiscal da parceria, conforme o art. 51 da IN/SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 01, DE 17 DE MARÇO DE 2016:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

c) emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, nos termos do § 1º do art. 51.

Art. 3º Ficam revogadas as Portarias anteriores que designa fiscal nos processos de parcerias acimas citados.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e revoga disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 25 de novembro de 2024.

Registra-se. Publique-se. Cumpra-se.

(assinado eletronicamente)

ANDREIA CAROLINA DOMINGUES FUJIOKA

SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR