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D.O. nº28879 de 28/11/2024

PORTARIA Nº 288-2024 - IC Nº 099-2024 - GUIZARD - ALAOR ALVELOS ZEFERINO DE PAULA

PORTARIA Nº 288/2024/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, Art. 117, por meio da Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias, ENG.ª NIVIA CALZOLARI, respaldada pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 099/2024/00/00/SINFRA, firmado com a empresa GUIZARDI JUNIOR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, cujo objeto é a Execução da obra de implantação e pavimentação na Rodovia: MT-208/419, Trecho: Entr° MT-419 - Entr° MT-389 (A), Subtrecho: Entr° MT-419 -Balsa (Rio São Manuel) (Div. Carlinda/Novo Mundo), Extensão: 28,87 km, localizada no município de Carlinda/MT (LOTE 1), de acordo com o constante no Processo SINFRA-PRO-2024/05804.01.

Art. 2º  Designar como Fiscal de Obra o servidor: Eng.º ALAOR ALVELOS ZEFERINO DE PAULA - Matrícula n° 82199, com a missão de acompanhar e fiscalizar os serviços, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 140, Lei Federal nº. 14.133/2021.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: Eng.º JOCINEI DE AVILA SANTOS - Matrícula 342876 (Substituto 1) e o Eng.º JORGE LUIZ MOURA MATOS - Matrícula n° 82294 (Substituto 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestores do Contrato os servidores: ANNA JARA FERREIRA DA SILVA (COORDENADORA - SUEF IV) , Engº LUCAS GONÇALVES VILA - SUB I, DAVI PEREIRA DE SÁ E SOUZA - SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor a partir da assitura do Instrumento Contratual.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 27 de novembro de 2024.

Eng.ª Nivia Calzolari

Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(Documento Original Assinado)