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Portaria 348/DGP/QCG/PMMT de 27/11/2024

Reintegra ao Efetivo Ativo nas Fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso o SD PM VANDERSON DA SILVA EHRHARDT (RGPMMT : 887847), por força de decisão em Recurso Administrativo Hierárquico.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, inciso V e XII, da Lei Complementar n.o 386, de 05 de março de 2010, combinado com o artigo 183, §§ 1º e 2º da Lei Complementar no. 555, de 29 de dezembro de 2014, e considerando a DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 06/2024, publicada no BCG 3490 de 27/11/2024, que deu provimento ao recurso administrativo de revisão de ato demissional de Vanderson da Silva Ehrhardt, para reintegrar o Requerente às fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, a qual faz parte da fundamentação da presente Portaria, conforme Sigadoc n. PM-PRO-2024/09945

RESOLVE:

Art. 1° Reintegrar ao Serviço Ativo e ao Efetivo da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso o SD PM VANDERSON DA SILVA EHRHARDT (RGPMMT: 887847), matrícula 287743, CPF ***.***.141-00, a contar de 27/11/2024, com efeitos a contar desta data (ex nunc) e sem ônus ao erário, em razão da renúncia expressa e voluntária do passivo financeiro, motivo que impede o cômputo do tempo de efetivo serviço e sua contribuição ao Sistema de Proteção Social Militar - SPSM.

Art. 2º Convocar o SD PM VANDERSON DA SILVA EHRHARDT (RGPMMT: 887847), a comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data de publicação da Presente Portaria no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na Diretoria de Gestão de Pessoas da PMMT, localizada no Quartel do Comando Geral da PMMT, situado a Av. Historiador Rubens de Mendonça, 6.135, Jardim Vitória, Cuiabá - MT, CEP 78.055-500, fins de regularizar sua situação funcional, reintegrá-lo ao efetivo da PMMT, apresentá-lo na ESFAP/DEIP, a fim de frequentar o estágio e adaptação, nos termos do artigo 59 da Lei Complementar no 408, de 01 de julho de 2010. Ao término devendo ser apresentado no Gabinete do Comandante-Geral da PMMT fins de lotação.

Art. 3° A Diretoria de Gestão de Pessoas (Gerência de Manutenção) deverá implantar na folha de pagamento o soldo do Policial Militar em tela, de acordo com o artigo 1º da presente Portaria.

Art. 4º Publique-se, registre-se, e cumpra-se.

Alexandre Corrêa Mendes - Cel PM

Comandante-Geral da PMMT