Aguarde por favor...

RESOLUÇÃO Nº 022/2024/DPG

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais conferidas pelo art. 11, incisos I, III  e IX da Lei Complementar nº 146, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO que o inciso I do art. 62 da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966, estabelece feriado na Justiça da União, inclusive nos Tribunais Superiores, nos dias compreendidos entre 20 de dezembro a 6 de janeiro;

CONSIDERANDO que o art. 1º da Resolução nº 244 de 12/09/2016, do Conselho Nacional de Justiça, admite a suspensão do expediente forense pelos Tribunais de Justiça do Estado no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro;

CONSIDERANDO que o Provimento TJMT/CM nº 33, de 18 de outubro de 2024, estabelece o funcionamento do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso em sistema de plantão, no período de 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO que a existência de critérios conflitantes quanto à suspensão do expediente gera incerteza e insegurança entre os usuários do Sistema de Justiça;

CONSIDERANDO que a área meio possui relação de acessoriedade com a área fim, sendo responsável por prestar suporte administrativo à área fim e viabilizar o pleno funcionamento das atividades principais da Instituição;

CONSIDERANDO que a Resolução nº 144/2022/CSDP estabelece o funcionamento da Defensoria Pública de Mato Grosso em sistema de plantão, no período de 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025 (arts. 10 a 14); e

CONSIDERANDO que o descanso contribui significativamente para a promoção da saúde física e mental do/a trabalhador/a, refletindo diretamente na melhoria do desempenho e da eficiência no trabalho;

RESOLVE:

Art. 1º Durante o período de recesso forense, compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2024 e 6 de janeiro de 2025, a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso funcionará em regime de plantão, em sintonia ao estabelecido no art. 1º da Resolução nº 244, de 12/09/2016, do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 2º Na área finalística da Defensoria Pública de Mato Grosso, os plantões serão exercidos, ininterruptamente, das 18h do dia 19 de dezembro de 2024 às 11h 59min do dia 07 de janeiro de 2025, mediante escalas elaboradas nas Microrregiões previstas Anexo I desta Resolução, em comum acordo ou, na ausência de consenso, por sorteio.

§ 1º As escalas a que se refere este artigo deverão conter 1 (um/a) Defensor/a e 1 (um/a) assessor/a por período e deverão ser remetidas à Segunda Subdefensoria Pública-Geral, para análise e aprovação.

§ 2º Caso haja 02 (dois/duas) membros/as ou menos atuando em alguma Microrregião, esta poderá integrar a escala de plantão de outra Microrregião, mediante comum acordo entre os/as membros/as de ambas as Microrregiões.

§ 3º Durante o período de Recesso Forense, ficam suspensas todas as designações para exercício cumulativo de funções, sem exceção.

§ 4º Em cumprimento ao artigo 87-C, § 5º, III, da LC 146/03, os/as membros/as designados/as para atuar na escala de plantão de Recesso Forense não farão jus a pagamento de gratificação por exercício cumulativo de funções, mesmo nos casos em que o/a plantonista atue em escala de plantão elaborada nos termos do § 2º deste artigo 2º.

§ 5º Nos plantões a que se refere este artigo:

I - serão atendidos os casos urgentes, assim considerados os previstos no art. 2º da Resolução nº 144/2022/CSDP e excepcionalmente outros casos, assim entendidos pelo/a plantonista;

II - admite-se o teletrabalho, desde que se assegure o atendimento presencial se o caso concreto assim demandar.

Art. 3º Das 18h do dia 19 de dezembro de 2024 às 11h 59min do dia 07 de janeiro de 2025, também serão realizados plantões ininterruptos, mediante escala elaborada em comum acordo entre:

I - a Defensora Pública-Geral, o Primeiro Subdefensor Público-Geral, a Segunda Subdefensora Pública-Geral e o Secretário Executivo; e

II - o Corregedor-Geral, a Primeira Subcorregedora-Geral e o Segundo Subcorregedor-Geral.

§ 1º As escalas a que se refere este artigo deverão ser remetidas à Segunda Subdefensoria Pública-Geral, para homologação.

§ 2º Nos plantões a que se refere este artigo:

I - serão atendidos os casos urgentes, assim considerados os previstos no art. 2º da Resolução nº 144/2022/CSDP e excepcionalmente outros casos, assim entendidos pelo/a plantonista;

II - admite-se o teletrabalho, desde que se assegure o atendimento presencial se o caso concreto assim demandar.

Art. 4º Na área meio da Defensoria Pública, os plantões serão exercidos das 13h às 17h, de segunda-feira a sexta-feira, nos dias compreendidos entre 20 de dezembro de 2024 e 06 de janeiro de 2025, excetuando-se feriados e pontos facultativos, mediante escalas elaboradas pelos/as gestores/as de cada unidade (Ouvidoria-Geral, Diretorias, Coordenadorias Estratégicas etc.).

§ 1º As escalas a que se refere este artigo:

I - deverão prever a designação de apenas 1 (um/a) servidor/a por unidade, por dia, salvo em situações excepcionais, que deverão ser previamente submetidas à análise e aprovação da Segunda Subdefensoria Pública-Geral, e

II - deverão ser remetidas à Segunda Subdefensoria Pública-Geral, para homologação.

§ 2º Nos plantões a que se refere este artigo:

I - as demandas serão atendidas em sua integralidade, não havendo ressalvas a procedimentos não urgentes; e

II - os serviços serão prestados presencialmente, exceto nos casos em que a pessoa responsável pelo plantão já exerce, ordinariamente, o teletrabalho.

Art. 5º Os plantões nos Gabinetes da Defensoria Pública-Geral, da Primeira Subdefensoria Pública-Geral, da Segunda Subdefensoria Pública-Geral e da Secretária Executiva, bem como no âmbito da Corregedoria-Geral, serão exercidos, em regra, das 13h às 17h, exclusivamente nos dias úteis compreendidos entre 20 de dezembro de 2024 e 06 de janeiro de 2025.

§ 1º Nos plantões a que se refere o caput deste artigo, aplicam-se as disposições previstas nos §§ 1º e 2º do art. 4º desta Resolução.

§ 2º Em situações excepcionais, que deverão ser previamente submetidas à análise e aprovação da Segunda Subdefensoria Pública-Geral, servidores/as lotados nos Gabinetes da Defensoria Pública-Geral, da Primeira Subdefensoria Pública-Geral, da Segunda Subdefensoria Pública-Geral e da Secretária Executiva, bem como no âmbito da Corregedoria-Geral, poderão ser incluídos na escala prevista no art. 3º desta Resolução.

Art. 6º Ficam dispensados do trabalho durante o período de recesso forense todos/as os/as membros/as e servidores/as que não forem formalmente designados/as para atuarem no regime de plantão, assim como os/as estagiários/as.

Art. 7º O trabalho dos/as empregados/as terceirizados/as e dos/as recuperandos/as será realizado nos termos das disposições contratuais e do termo de cooperação técnica celebrados.

Art. 8º Para cada dia de atuação em regime de plantão, o/a plantonista fará jus a 1 (um) dia de férias compensatórias, conforme escala devidamente publicada e previsão do art. 2º, I, desta Resolução, observadas as normas regulamentares aplicáveis.

Art. 9º Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Segunda Subdefensoria Pública-Geral.

Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 29 de novembro de 2024.

MARIA LUZIANE RIBEIRO DE CASTRO

Defensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso

ANEXO I

TABELA DE MICRORREGIÕES PARA O PERÍODO DE RECESSO FORENSE

Microrregião 1

Rondonópolis

Microrregião 2

Guiratinga; Itiquira; Alto Araguaia; Alto Garça; Alto Taquari; Pedra Preta

Microrregião 3

Alta Floresta; Paranaíta; Apiacás; Nova Monte Verde

Microrregião 4

Barra do Garças

Microrregião 5

Cáceres; Poconé

Microrregião 6

Diamantino; Nortelândia; Arenápolis; Nova Mutum; Nobres; Rosário Oeste; São José do Rio Claro

Microrregião 7

Primavera do Leste; Paranatinga; Campo Verde; Chapada dos Guimarães

Microrregião 8

Sinop; Vera; Feliz Natal; Marcelândia; Cláudia

Microrregião 9

Sorriso; Nova Ubiratã

Microrregião 10

Lucas do Rio Verde; Tapurah

Microrregião 11

Tangará da Serra; Campo Novo do Parecis; Barra do Bugres

Microrregião 12

Água Boa; Canarana; Nova Xavantina; Campinápolis; Novo São Joaquim

Microrregião 13

Ribeirão Cascalheira; São Félix do Araguaia; Querência; Porto Alegre do Norte; Vila Rica

Microrregião 14

Jaciara; Dom Aquino; Juscimeira; Poxoréo

Microrregião 15

Colíder; Itaúba; Nova Canaã do Norte; Terra Nova do Norte; Peixoto de Azevedo; Guarantã do Norte; Matupá

Microrregião 16

Pontes e Lacerda; Comodoro; Sapezal; Vila Bela da Santíssima Trindade

Microrregião 17

Araputanga; São José dos Quatro Marcos; Mirassol D’Oeste; Jauru; Rio Branco; Porto Esperidião

Microrregião 18

Juara; Juína; Tabaporã; Brasnorte; Porto dos Gaúchos; Colniza; Aripuanã; Cotriguaçu

Microrregião 19

Núcleos Cíveis de Cuiabá, Núcleo Cível de Várzea Grande e Núcleo de Santo Antônio (processos cíveis)

Microrregião 20

Núcleo Criminal de Cuiabá e Núcleo de Santo Antônio (processos criminais)

Microrregião 21

Núcleo Criminal de Várzea Grande