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PORTARIA Nº 321/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976; Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2024/10290.

RESOLVE:

I - Retificar a informação descrita na Portaria nº 300/2024/INTERMAT publicada em de 18 de novembro de 2024, página 101 publicada no Diário Oficial do Estado nº 28.872.

ONDE SE LÊ:

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 239,618HA, situada no município de CUIABÁ-MT, denominada “FAZENDA 4R”.

Perímetro: 9.869,65 metros.

LEIA - SE:

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 239,618HA, situada no município de GAÚCHA DO NORTE-MT, denominada “FAZENDA 4R”.

Perímetro: 9.869,65 metros.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 02 de dezembro de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT