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PORTARIA Nº 465/SEPLAG/2024

A Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei n° 8.269, de 29 de dezembro de 2004 revogada pela Lei Complementar nº 441, de 24 de outubro de 2011; considerando ainda a necessidade de retificação dos atos de progressão funcional, visando a Conformidade dos atos nos termos do Manifestação Técnica Nº 02887/2024/GCVF/SEPLAG, e Autotutela nº 103/204 juntada no Processo nº SES-PRO-2023/52843 do(a) servidor(a) CLAUDIA MARIA DIAS MOREIRA  , Matrícula n°.  96104/003   - Cargo: Profissional Técnico de Nível Superior em Serviço de Saúde do SUS - 40H, lotado (a) na Secretaria Estadual de Saúde - SES, resolve:

Art.1º. EXCLUIR a servidora da Portaria/SAD/00076/2009 publicada no DOE de 16/06/2009, pag. 30, que retifica a Portaria/SAD/00067/2009 publicada no DOE de 26/05/2009.

Art.2º. RETIFICAR em partes Portaria n.º SAD/00067/2009 publicado no DOE 26/05/2009, que concedeu estabilidade no cargo. Onde se lê: 17/12/2007, leia-se: 18/12/2008.

Art.3º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá,03 de dezembro de 2024.

Original Assinado

LIDIANE PATRÍCIA FERREIRA E SILVA LEITE

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT