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D.O. nº28884 de 05/12/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 002_2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 002/2024/IPEM/MT

Processo Administrativo nº 1000275/2024/IPEM/MT (IPEM-PRO-2024/00275) Pregão Eletrônico nº 005/2024/IPEM/MT

O INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE MATO GROSSO, doravante denominado contratante, com sede em Rua Joaquim Murtinho, n°. 1318, Bairro Centro Sul, Município de Cuiabá/MT, CEP 78.020-290, inscrito no CNPJ sob n° 03.326.216/0001-30, neste ato representado pelo Presidente CARLOS ALBERTO LOPES RÉGIS, portador do RG 33XXX8 SSP/MT. RESOLVE REGISTRAR O PREÇO da empresa relacionada, quantidades estimadas e indicadas abaixo, de acordo com a classificação obtida do lote, atendendo às condições, às especificações técnicas e às propostas ofertadas na licitação regulamentada pelo Edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 005/2024/IPEM/MT, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO, Processo Administrativo nº 1000275/2024/IPEM/MT (IPEM-PRO-2024/00275), independentemente de transcrições, constituindo esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS documento vinculativo e obrigacional às partes.

EMPRESA:

KAELE LTDA

CNPJ:

04.819.323/0001-62

ENDEREÇO:

Avenida Taruma - n°. 1585 - Bairro Praça 14 de Janeiro - Município de Manaus/AM - CEP 69.020-000

REPRESENTANTE:

JOSÉ NEILO DE LIMA SILVA

CPF: 418.353.362-72

CRC/AM n°. 008.413/O-9

CONTATO:

(092)98400-8890

aluguel@klrentacar.com.br

Sujeitam-se as partes à Constituição Federal, à Lei nº 14.133/2021, ao Decreto Estadual nº 1.525/2022, à Lei Complementar nº 123/2006 e à Lei Complementar Estadual nº 605/2018, sem prejuízo de outras normas aplicáveis.

1.  OBJETO

1.1.     Esta Ata possui o objetivo de Registro de preço para a futura contratação de empresa especializada em prestação de serviços de locação de veículos de grande porte (com munck), sem motorista e sem combustível, devidamente licenciados junto ao detran, com quilometragem livre, seguro total, manutenção veicular, insulfilm, adesivagem e demais encargos necessários, para atender o Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, conforme condições e especificações constantes nesta Ata de Registro de Preço.

LOTE ÚNICO

EMPRESA: KAELE LTDA

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

QTD

VALOR UNITÁRIO

VALOR UNITÁRIO

01

LOCAÇÃO DE CAMINHÃO MUNCK COM CAPACIDADE DO MOTOR,290 CV EURO 6, TRUCADO SIMPLES 06X02, FROTA NOVA, COM PBT 23 T, PL 11.600 KG, PT 11400 KG, COM CAIXA DE CÂMBIO - 9 MARCHAS MANUAL, SUSPENSÃO TRASEIRA BALANCIM, FREIOS ATAMBOR DIREÇÃO HIDRÁULICA, TANQUE DE COMBUSTÍVEL CAPACIDADE NO MÍNIMO DE 250 L, TRUCK COM PNEUMÁTICO,INSTALAÇÃO DE RODOAR NOS PNEUS, CABINE AVANÇADA COMAR CONDICIONADO, VIDROS E RETROVISORES ELÉTRICOS,ALARME E SOM, CARROCERIA COM DUAS TAMPAS LATERAIS COM ASSOALHO EM AÇO, MEDINDO NO MÍNIMO 6M, 22 SUPORTES PARA PESO PADRÃO COM PROTEÇÃO DE BORRACHAS NO FUNDO(PROTEGER OS PESOS), CAPACIDADE DE 500KG/CADA, 02 SUPORTES PARA PESO PADRÃO, COM CAPACIDADE DE200KG/CADA, 01 CAIXA/SUPORTE PARA 10 PESO PADRÃO COM CAPACIDADE DE 20KG/CADA, TOTAL 200 KG, QUANDO NECESSÁRIO A SUBSTITUIÇÃO DOS PNEUS, OS MESMOS DEVERÃO SER SUBSTITUÍDOS POR PNEUS NOVOS E NÃO POR PNEUS REFORMA. DOS ESPECIFICAÇÕES DO GUINDASTE: SISTEMA CANIVETE, MONTAGEM NA TRASEIRA, COM COMANDO OPERACIONAL EM AMBOS OS LADOS, COM CONTROLE REMOTO, PATOLAMENTO DIANTEIRO COM SAPATA ESTABILIZADORA FIXAS AMBOS OS LADOS, PATOLAMENTO TRASEIRO COM EXTENSÃO HIDRÁULICA E SAPATAS FIXAS, COM ABERTURA DE 04 LANÇAS HIDRÁULICAS COM MOMENTO DE CARGA MÁXIMA COM A LANÇA RECOLHIDO ATÉ 4,30 M, 2900 KG E TODO ABERTO A 12M , 800 KG. O EQUIPAMENTO GUINDASTE TERÁ QUE ATENDER A NORMA ABNT/NBR 14768. SEM FORNECIMENTO DOS PESOS(MASSAS).

MN

168

R$ 40.000,00

R$ 6.720.000,00

VALOR TOTAL LOTE POR 24(VINTE E QUATRO) MESES R$ 6.720.000,00 (seis milhões e setecentos e vinte mil reais).

VALOR TOTAL DO REGISTRO DE PREÇOS:

1.2.     O preço unitário do item englobará todas as despesas relativas ao objeto, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, incluindo seguro, tributos, seguros, remunerações, despesas fiscais e financeiras, benefícios e despesas indiretas (BDI), manuais, transporte, todas as taxas e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste Registro, e não será considerada nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços.

2.  ÓRGÃO(S) GERENCIADOR(ES) E PARTICIPANTE(S)

2.1.     O órgão gerenciador será o INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE MATO GROSSO.

3.  EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO

3.1.     Esta Ata de Registro de Preço não gera a obrigação ao Órgãos participante do Registro de Preços, de contratar, possuindo característica de futura e eventual contratação de acordo com os preços, fornecedores beneficiários e condições relacionadas na licitação e propostas apresentadas.

3.2.     Consideram-se participantes da Ata de Registro de Preços o Órgão que responderam à pesquisa de demanda consolidada nos autos, na fase interna da licitação.

3.3.     A utilização dos quantitativos registrados nesta Ata, pelo Órgão participante, será restrita ao quantitativo informado na pesquisa de demanda, conforme relatório de pesquisa, ressalvada a possibilidade de adesão carona, nos termos do Decreto Estadual nº 1.525/2022.

3.3.1.   É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços.

3.4.     O órgão participante formalizará a contratação por meio de Instrumento Simplificado de Formalização de Demanda, nos termos do art. 209 do Decreto 1.525/2022.

4.  FORMA DE EXECUÇÃO

4.1.     A empresa detentora do Registro deverá prestar o(s) serviço(s) para atender às necessidades do Órgão adeso conforme especificado no Edital e seus anexos, no Termo de Referência e na proposta de preços.

4.2.     Após a publicação desta Ata no Diário Oficial do Estado, a empresa registrada ficará obrigada a atender todos os pedidos feitos pelos Órgão participante, além de manter as condições de habilitação durante todo o período de vigência da Ata.

5.  ADESÕES DOS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES - ADESÃO CARONA

5.1.     Esta Ata de Registro de Preços, durante sua vigência e desde que já utilizada por algum dos órgãos participantes, poderá ser utilizada por qualquer Órgão ou Entidade da Administração Pública estadual ou municipal, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia e expressa anuência do gerenciador, desde que sejam cumpridas as exigências dispostas no Decreto 1.525/2022 e atendidas as seguintes condições:

5.1.1.   A Ata ainda esteja vigente e não tenha esgotado o quantitativo registrado do item solicitado;

5.1.2.   O quantitativo decorrente das adesões carona à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o gerenciador e Órgãos participantes, independentemente do número de Órgãos não participantes que aderirem, nos termos do art. 213, § 2º, inciso III do Decreto Estadual nº 1.525/2022;

5.1.3.   As contratações decorrentes de adesão carona a esta Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por Órgão ou Entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens registrado nesta Ata de Registro de Preços para o gerenciador e órgãos participantes;

5.1.4.   É possível a adesão carona de empresas estatais de Mato Grosso, na forma do art. 402 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, desde que haja previsão em seus respectivos regulamentos, seguindo a contratação da minuta específica anexa ao Edital (Minuta de Contrato das Empresas Estatais), regida pela Lei nº 13.303/2016;

5.1.5.   A possibilidade de adesão não altera o regime desta Ata de Registro de Preço;

5.1.6.   Os procedimentos de contratação pelas empresas estatais devem observar a Lei nº 13.303/2016 e seus regulamentos próprios, sem prejuízo das alterações contratuais condizentes às suas peculiaridades;

5.1.7.   Em caso de contratação por adesão carona das empresas estatais, o regime de execução contratual seguirá as normas aplicáveis a essas pessoas jurídicas.

5.1.8.   O pedido de adesão carona seja instruído com os seguintes documentos:

5.1.8.1. Solicitação formal de utilização, com a indicação do(s) serviço(s) e quantitativos demandados.

5.1.8.2. Comprovante de que o fornecedor registrado concorda em prestar o(s) serviço(s) registrado(s) em Ata, sem prejuízo ao cumprimento das obrigações pactuadas com os Órgãos/Entidades participantes, independente da utilização ou não do quantitativo registrado.

5.2.     Caberá ao fornecedor beneficiário desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da adesão na modalidade carona, devendo se certificar que as contratações adicionais não prejudicam as obrigações presentes e futuras decorrentes desta ata, assumidas com o gerenciador e com os órgãos participantes do registro de preço.

5.3.     Cumpridas as exigências para a adesão carona, o gerenciador poderá emitir, mediante análise de conveniência e oportunidade, a respectiva autorização.

5.4.     A autorização de adesão carona terá validade pelo prazo de até 90 (noventa) dias, devendo ser observado o prazo de vigência desta ata. Findado o referido prazo, sem a efetivação da adesão, haverá necessidade de solicitação de nova autorização, atendidas todas as condições exigidas anteriormente.

5.5.     Caso o Órgão ou Entidade não possua mais interesse na adesão autorizada, deverá enviar ao gerenciador cópia da autorização e do pedido de cancelamento, com indicação do número autorizado.

5.6.     Compete ao Órgão não participante aderente da Ata de Registro de Preço, a responsabilidade dos atos relativos ao acompanhamento da execução e fiscalização contratual, inclusive quanto ao pagamento e aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento das cláusulas contratuais, observada a ampla defesa e o contraditório, devendo informar tais ocorrências ao gerenciador.

6.  GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1.     O gerenciamento desta Ata caberá ao gerenciador, que exercerá as competências dispostas na Lei 14.133/21 e nos arts. 215 a 222 do Decreto Estadual 1.525/2022, competindo-lhe, ainda:

6.1.1.   Promover a publicação desta Ata no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, após assinatura das empresas vencedoras da licitação, de acordo com a ordem de classificação, e da autoridade competente do gerenciador; ;

6.1.2.   Arquivar a Ata de Registro de Preços em autos próprios e disponibilizá-la em meio eletrônico;

6.1.3.   Gerenciar a Ata de Registro de Preços e decidir sobre adesões, sempre que solicitadas oficialmente, para atendimento às necessidades da Administração e nos limites da quantidade demandada por cada participante na fase interna da licitação;

6.1.4.   Conduzir procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;

6.1.5.   Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.

6.2.     Todas as eventuais alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços.

7.  VIGÊNCIA

7.1.     O prazo de vigência desta Ata será de 01 (um) ano, contado a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço mais vantajoso, nos termos do art. 205 do Decreto 1.525/2022.

8.  EFICÁCIA

8.1.     O presente Registro de Preços somente terá eficácia após publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na forma preconizada pelo art. 206, inciso II do Decreto Estadual nº 1.525/2022.

ALTERAÇÕES DA ATA E REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

8.2.     A Ata de Registro de Preços poderá ser alterada na forma dos arts. 223 a 230 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, mediante revisão ou renegociação.

8.3.     É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízos da possibilidade de remanejamento entre os participantes.

8.4.     Iniciado o procedimento de alteração da Ata, ficarão suspensas as solicitações não concluídas de adesão do item a que se referir, até a decisão da autoridade competente.

8.5.     No caso de alteração, a suspensão terminará com a respectiva publicação, e as adesões solicitadas observarão as novas condições de fornecimento ou prestação do serviço.

8.6.     Não realizada a alteração da ata, os pedidos de adesão terão prosseguimento imediatamente após à decisão e nos termos pactuados anteriormente, ressalvado o disposto no § 4º deste artigo.

8.7.     Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, de acordo com pesquisa de preços, mantendo-se pelo menos a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

8.8.     Os seguintes licitantes aceitaram, nos termos do art. 203, § 9º, V do Decreto 1.525/2022, cotar o(s) serviço(s) em preços iguais aos da licitante vencedora na sequência da classificação da licitação e inclusão da licitante que mantiver sua proposta original, assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação:

8.9.     Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o gerenciador adotará o procedimento delineado nos arts. 210 e 211 do Decreto 1.525/2022.

9.  REAJUSTE

9.1.     Os preços inicialmente registrados são fixos e irreajustáveis pelo prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em (07/11/2024).

9.2.     Após o intervalo de um ano contado da data do orçamento estimado, os preços iniciais serão reajustados, a requerimento do particular, por meio da aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE)

9.3.     Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação formal do contratado, acompanhada de memorial do cálculo.

9.4.     Os contratos firmados após a concessão do reajustamento desta ata de registro de preços deverão ser firmados com o novo preço registrado e somente poderão ser reajustados novamente com o decurso de 12 (doze) meses daquela data-base.

9.5. Não há preclusão automática ao direito de reajuste na prorrogação da ARP.

9.6. O órgão gerenciador pode negociar com o particular com o propósito de obter condições mais vantajosas ao Estado.

10.      REPACTUAÇÃO

10.1.   Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pelo particular e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado na forma apresentada abaixo, o valor consignado na ata de registro de preços será repactuado, competindo ao contratado justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação do contratante, na forma estatuída no Decreto Estadual n° 1.525/2022, e nas disposições da Instrução Normativa 01/2020/SEPLAG, de 17 de janeiro de 2020.

10.2.   A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas.

10.3.   O interregno mínimo de 1 (um) ano para o primeiro reajuste e repactuação será contado a partir dos seguintes momentos:

11.3.1.  Da data vinculada ao Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalente vigente à época da apresentação da proposta quando a variação dos custos for decorrente da mão de obra e estiver vinculada às datas-bases destes instrumentos.

11.3.2.  Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado: a partir da data da apresentação da proposta.

11.3.3.  Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.

10.4.   A repactuação dos preços registrado em ata tem efeitos pro futuro, sendo eficaz apenas a partir do deferimento administrativo com a efetiva alteração do preço registrado, o que não obsta o prosseguimento de pedidos formalizados em contratos firmados, que poderão ter efeitos retroativos no bojo dos respectivos contratos, nos termos do Decreto Estadual 1.522/2022.

11.      CANCELAMENTO OU SUSPENSÃO DO REGISTRO DE PREÇOS

11.1.   A empresa registrada terá o seu registro cancelado, na forma do art. 231 e 232 do Decreto 1.525/2022, nas seguintes situações:

11.1.1.  Quando descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

11.1.2.  Quando não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

11.1.3.  Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e a empresa se recusar a reduzi-los;

11.1.4.  Quando a empresa for declarada inidônea ou impedida do direito de contratar e licitar com a Administração.

11.2.     O cancelamento de Registros nas hipóteses previstas nos subitens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.4 será formalizado por decisão do gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

11.3.   O cancelamento do Registro de Preços será comunicado mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

11.3.1.  Havendo o cancelamento do preço registrado, permanecerá o compromisso da garantia e assistência técnica do(s) serviço(s) executado(s), anteriormente ao cancelamento.

11.4.   O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovado e justificado, por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.

11.5.   O direito ao contraditório e ampla defesa antes do cancelamento do registro não impede a suspensão do registro até a decisão da autoridade competente.

12.      DISPOSIÇÕES DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

12.1.   A contratação será formalizada pelo Órgão participante ou os que vierem a aderir, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, observadas as disposições constantes na minuta de contrato, anexo do Edital.

12.2.   Por tratar-se de Registro de Preços, os recursos financeiros para fazer face às despesas da contratação correrão por conta do Órgão aderente, cujo elemento de despesas e nota de empenho constarão nos respectivos contratos, observadas as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços.

12.3.   A Administração convocará a empresa com preços registrados para assinar o contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

12.4.   Para formalização do contrato será exigido Termo Anticorrupção das empresas beneficiadas direta ou indiretamente com recursos públicos estaduais, declarando formalmente que a condução de seus negócios segue estritamente a lei, a moral e a ética.

12.5.   É vedado caucionar ou utilizar o contrato administrativo decorrente do registro de preços para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização da autoridade competente.

12.6.   Para fins de assinatura do contrato, o particular deverá apresentar Alvará de funcionamento ou outro documento, expedido pela Prefeitura Municipal, referente ao ano de exercício vigente, que comprove a existência de instalação física e regularidade de funcionamento da empresa Licitante;

12.7.   Caso não possua, o contratado providenciará instalação física (escritório) na cidade de Cuiabá e/ou Várzea Grande durante o período de vigência do Contrato, em até 60 (sessenta) dias úteis após a assinatura do Contrato, sendo que quando ocorrer a efetiva instalação deverá ser comunicado ao contratante.

12.8.   Em até 30 (trinta) dias contados da assinatura do Contrato, providenciar quando necessário a realização de perícia por profissional competente e devidamente registrado no Ministério do Trabalho e Emprego, atestando o grau de insalubridade (máximo, médio e mínimo) com base no estabelecido na Convenção Coletiva da Categoria bem como se atividade apontada como insalubre consta na relação da NR-15 do Ministério do Trabalho, nos termos do art. 192 da CLT e NR-15, aprovada pela Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, ficando o pagamento do adicional de insalubridade condicionado à realização da referida perícia.

12.8.1.  Constatada a incidência do adicional, a empresa fica obrigada a pagá-lo a todos os empregados diretamente envolvidos na apresentação dos serviços considerados insalubres desde o início de sua execução;

12.8.2.  Os adicionais constantes do item anterior ensejarão direito à revisão de preços, na forma do art. 124, II, alinea "d", da Lei nº 14.133/2021.

12.9.     PROGRAMA DE INTEGRIDADE

12.9.1.  Na hipótese do futuro contrato, oriundo de Ata de Registro de Preço, a ser firmado com Órgão, se enquadrar no limite da Lei Estadual nº 12.148/2023, o fornecedor deverá comprovar que mantém programa de integridade, que consiste no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública Direta e Indireta.

12.9.2.  Na hipótese do não cumprimento do prazo estipulado, o contratado estará sujeito a multa por inexecução parcial do contrato, de acordo com o art. 336 do Decreto Estadual nº 1.525/2021, e será aplicada multa de 0,02% (dois centésimos por cento), por dia, incidente sobre o valor do contrato a contar do término do prazo de 6 (seis) meses.

12.9.3.  O montante correspondente à soma dos valores básicos das multas moratórias será limitado a 10% (dez por cento) do valor do contrato.

12.9.4.  O cumprimento da exigência da implantação fará cessar a aplicação diária da multa, sendo devido o pagamento do percentual até o dia anterior à data do protocolo.

12.9.5.  O cumprimento da exigência da implantação não implicará ressarcimento das multas aplicadas.

12.9.6.  Para efetiva implantação do Programa de Integridade, os custos/despesas resultantes correrão à conta do contratado, não cabendo ao contratante o seu ressarcimento.

12.9.7.  Ao programa de integridade deverá ser dada publicidade pela divulgação em local de fácil acesso no website da empresa ou, na ausência, mediante cartório de títulos e documentos.

12.9.8.  O programa de integridade deve ser estruturado, aplicado e atualizado de acordo com as características e riscos atuais das atividades de cada empresa, contemplando os requisitos mínimos exigidos no art. 340 do Decreto Estadual nº 1.525/2022.

13.      INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1.     A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às seguintes penalidades, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

13.2.     Quanto ao atraso para assinatura do contrato:

13.3.     Atraso de até 02 (dois) dias úteis, multa de 2% (dois por cento), sobre o valor da nota de empenho se for prestação de serviço única e sobre o valor do contrato e for prestação de serviço parcelada/mensal;

13.3.1.  A partir do 3o (terceiro) dia útil até o limite do 10° (décimo) dia útil, multa de 10% (dez por cento), sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11o (décimo primeiro) dia útil de atraso.

13.4.   Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, poderão ser aplicadas também, garantida a prévia defesa, as seguintes sanções:

13.4.1.  Advertência na hipótese em que a inexecução parcial não implique em prejuízos ou dano à Administração;

13.4.2.  Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor registrado, e corrigido monetariamente, recolhida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Administração;

13.4.3.  Impedimento de participar em licitação e de contratar com o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, pelo prazo de até 03 (três) anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

13.4.4.  Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, de qualquer ente da Federação, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

13.5.   A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133/2021 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.

13.6.   As multas aplicadas deverão ser pagas no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação, e não sendo recolhidas nesse prazo, além de nova penalização, serão descontadas dos créditos da empresa contratada ou cobradas administrativa ou judicialmente.

13.7.     As penalidades previstas acima têm caráter de sanção administrativa, consequentemente:

13.7.1.  A sua aplicação não exime a empresa da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar à Administração;

13.7.2.  Não exclui a responsabilização judicial por atos ilícitos;

13.7.3.  As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais, quando cabíveis.

13.8.   O descumprimento da Ata de Registro de Preços será apurado pelo gerenciador, sem prejuízo da apuração do descumprimento dos contratos decorrentes, que deverá ser realizada pelos Órgãos e Entidades aderentes.

NULIDADE DA ATA

13.9.   Mediante decisão escrita e devidamente fundamentada, esta Ata de Registro de Preços será anulada se ocorrer ilegalidade insanável em seu processamento ou nas fases que lhe deu origem, suspensa ou revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.

13.10. Ao pronunciar a nulidade do processo licitatório, a autoridade competente indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, devendo respeitar o disposto no art. 21 da LINDB

14. CASOS OMISSOS

14.1.   As cláusulas desta Ata de Registro de Preços somam-se às obrigações das partes previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 005/2024/IPEM/MT e seus anexos, bem como aquelas previstas na minuta do contrato.

14.2.   Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Estadual nº 1.525/2022.

15.      SOLUÇÃO DE CONFLITOS

15.1.   Para dirimir eventuais conflitos decorrentes do gerenciamento desta ata de registro de preços, poderá ser instada a Câmara Administrativa de Resolução Consensual de Conflitos envolvendo Aquisições e Contratos no Estado de Mato Grosso - CONSENSO MT, criada pelo Decreto n° 1.525/12022 e na forma da Resolução do Colégio de Procuradores.

15.2.   As partes contratantes elegem o foro de Cuiabá-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preço e dos contratos, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Cuiabá/MT, 02 de dezembro de 2024.

CARLOS ALBERTO LOPES RÉGIS

PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE MATO GROSSO

JOSÉ NEILO DE LIMA SILVA

EMPRESA KAELE LTDA