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Processo nº 124270/2021

Interessada - Adenir Luiz do Nascimento

Relator - André Zortéa Antunes - APRAPA

Advogado - Hugo Leon Silveira - OAB/MT 16.671-B

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 25/10/2024

Acórdão nº 604/2024

Auto de Infração nº 161173 de 16/03/2021. Termo de Embargo/Interdição nº 108628 de 16/03/2021. Por destruir 10 hectares de vegetação nativa, objeto de especial preservação (Floresta Amazônica), sem possuir autorização do órgão ambiental competente, conforme descrito no Auto de Inspeção nº 198298. Decisão Administrativa nº 2056/SGPA/SEMA/2023, homologada em 23/10/2023, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu o Recorrente, nulidade do auto de infração, pela ausência de perícia técnica, ausência de critérios objetivos para a fixação da multa e insuficiência de vinculação do fato com a norma legal aplicada, extensão da culpabilidade e antecedentes, bem como situação econômica; nulidade do auto de infração e aplicação de advertência; conversão da multa em obrigação de fazer, em serviços de preservação, melhoria e recuperação do meio ambiente, com desconto de 30% (trinta por cento). Voto do Relator, conheceu do recurso interposto e lhe negou provimento, mantendo incólume a Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para manter integralmente a Decisão Administrativa nº 2056/SGPA/SEMA/2023, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do - CREA

Lucy Vieira da Silva Pinto

Representante da - SEDUC

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante da - ITEEC

André Zortéa Antunes

Representante da - APRAPA

Alexandre Ferramosca Netto

Representante da - IAV

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da - SES

André Stumpf Jacob Gonçalves

Representante da FECOMÉRCIO

William Khalil

Presidente da 1ª J.J.R.