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RESOLUÇÃO N.º 028/2024/CGDF/MT

O PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO DESENVOLVE FLORESTA DO ESTADO DE MATO GROSSO - CGDF/MT, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 33º § 2º da Lei Complementar n° 711 de 27 de dezembro de 2021, face à decisão colegiada ocorrido na 06ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Art. 33º, §3º, da Lei complementar nº 711, de 27 de dezembro de 2021, onde define que Poderão ser criadas Câmaras Técnicas, com prazo de funcionamento estabelecido em ata, para apoiar a gestão do DESENVOLVE FLORESTA.

R E S O L V E :

Art. 1º Aprovar a criação da Câmara Técnica para definir de critérios adicionais na aprovação de novos projetos apresentados ao Fundo Desenvolve Floresta.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 11 de dezembro de 2024.

CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA

Presidente do Conselho Gestor Do Desenvolve Floresta Do Estado De Mato Grosso

(Original Assinado)