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D.O. nº28891 de 16/12/2024

EDITAL 13 2024 - Seletivo de Estudantes 2025-1.docx VF vf ok.docx VF

EDITAL Nº 13/2024 - SECITECI/MT

PROCESSO SELETIVO DE ALUNOS PARA CURSOS TÉCNICOS OFERTADOS NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2025

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MATO GROSSO - SECITECI/MT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, de acordo as normas previstas na Lei n.º 612 de 28 de janeiro de 2019, Lei Complementar nº 500, de 22 de julho de 2013, Lei Complementar n.º 374 de 15 de dezembro de 2009, Decreto Governamental n.º 36 de 15 de fevereiro de 2019, torna público o presente Edital contendo as normas e procedimentos para realização da inscrição, seleção e classificação dos candidatos do Processo Seletivo simplificado para os Cursos Técnicos Subsequentes e/ou Concomitante a serem ofertados pelas Escolas Técnicas Estaduais de Educação Profissional e Tecnológica do Estado de Mato Grosso, na forma presencial.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, seus Anexos e posteriores retificações, caso existam, e sua execução caberá à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação de Mato Grosso - SECITECI/MT.

1.2. As publicações e informações do edital e suas retificações, formulários de inscrição, resultados, classificação, contatos, dentre outros, serão realizados no site da SECITECI/MT (https://www.secitec.mt.gov.br/editais).

1.3. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Mato Grosso.

1.4. É de responsabilidade exclusiva e intransferível do candidato a obtenção das informações contidas neste edital.

1.5. Inicialmente, o resultado deste Processo Seletivo será válido apenas para o preenchimento das vagas constantes nos quadros de vagas do item 3. Caso ocorra um número de candidatos classificados maior que o dobro do número de vagas ofertadas inicialmente, poderá ocorrer a formação de turmas extras, conforme disponibilidade de estrutura física e recursos humanos de cada ETEC.

1.6. O (a) candidato (a) não poderá alegar, sob hipótese alguma, o desconhecimento do Edital, seus anexos, editais complementares e posteriores retificações.

2. REQUISITOS DE ACESSO:

2.1. Para ingresso nos cursos previstos no presente edital, o candidato deverá atender os critérios mínimos estabelecidos abaixo:

a)   Ter concluído ou estar cursando o ensino médio.

3. DA RESERVA, DISTRIBUIÇÃO E PREENCHIMENTO DAS VAGAS

3.1. Para efeito de classificação, as vagas serão distribuídas conforme a seguinte definição:

a)   AC - Ampla concorrência (destinada a todos os candidatos independentemente de sua condição acadêmica prévia declarada - pública ou privada - de renda familiar bruta per capita, de etnia ou de deficiência). 40% das vagas.

b)   V1 - Negros (Preto ou Pardo), quando se autodeclarar preto ou pardo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 20% das vagas.

c)   V2 - Oriundos de Escola Pública, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. 20% das vagas.

d)   V3 - Indígena quando se autodeclarar pertencente a um grupo étnico reconhecido como tal; 15% das vagas.

e)   V4 - Candidatos com deficiência (PcD). 5% das vagas.

3.1.1. Na modalidade de ampla concorrência, todos os candidatos inscritos, independentemente da opção de reserva de vagas, participarão do sorteio e serão aprovados por ordem crescente, conforme sorteio, até o limite de vagas disponíveis para ampla concorrência.

3.1.1.1. Após o preenchimento das vagas de ampla concorrência, dentro do limite de 40%, os candidatos que optaram por vagas reservadas e que não foram selecionados na modalidade de ampla concorrência, serão classificados pela ordem do sorteio, em listas específicas por cotas, observando a quantidade de vagas destinada a cada cota.

3.1.2. Os candidatos cotistas aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência não ocuparão vagas reservadas aos cotistas.

3.1.3. Os candidatos cotistas que ficaram fora das vagas de ampla concorrência, entrarão nas outras listas específicas por cotas. Ou seja, o candidato cotista concorrerá tanto na modalidade ampla concorrência quanto nas cotas.

3.2.  Para concorrer às vagas V1, V2, V3 e V4, o candidato deverá selecionar a opção correspondente à cota escolhida no ato de inscrição.

3.3. Os candidatos que optarem em concorrer para as vagas V1 - Negros (Preto ou Pardo) deverão autodeclarar-se no ato da inscrição para concorrer às vagas destinadas a essa categoria.

3.4. Os candidatos aprovados para as vagas V2 - Oriundos de Escola Pública deverão comprovar que cursou o ensino médio integralmente em escola (s) pública (s).

3.5. Os candidatos aprovados para as vagas V3 - Indígenas deverão entregar no ato da matrícula:

a)   Auto declaração de indígena conforme modelo do ANEXO II deste Edital;

3.6. O candidato aprovado para as vagas V4 (reservadas às Pessoas com Deficiência (PcD), ou seu procurador legalmente constituído) deverá entregar no ato de matrícula, além dos documentos citados no subitem 10.5 a título de comprovação para exercício do direito ao ingresso por esta cota, o Laudo Médico, emitido com no máximo 12 meses, indicando o tipo, grau ou nível de necessidade, com referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID) - a deficiência mencionada deverá estar abrigada pelos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ou da Súmula nº 45 da Advocacia-Geral da União (portador de visão monocular).

3.6.1. São consideradas Pessoas com Deficiência (PcD), aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas, nos termos dos artigos 3º e 4º do Decreto nº 3.298/99, da Súmula nº 377/2009 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e das Leis nº 12.764/2012 e 13.146/2015. Para fins de concorrência à reserva de vagas para PcD, considera-se ainda o que determina o artigo 5º do Decreto nº 5.296/2004.

3.6.2. O candidato que se inscreveu para a vaga PcD e foi aprovado no processo seletivo, mas não apresentou documento comprobatório concorrerá na modalidade Ampla Concorrência.

3.7. As vagas que não forem preenchidas, conforme item 2.1, serão incorporadas ao quadro das vagas da ampla concorrência.

3.8. O candidato que optar por concorrer às vagas reservadas a estudantes negros (preto ou pardo), obrigatoriamente, será submetido ao procedimento de verificação por Comissão de Heteroidentificação.

3.8.1. A Comissão de Heteroidentificação será constituída por 03 membros designados para realizar o procedimento de verificação.

3.8.2. Compete aos membros da Comissão de Heteroidentificação ratificar ou não, a auto declaração firmada pelo candidato no momento da inscrição. Não será efetivada a matrícula se a auto declaração não for ratificada pela Comissão de Heteroidentificação.

3.8.3. O procedimento de verificação será realizado conforme cronograma estabelecido no item 5 deste Edital.

3.8.3.1. O procedimento de verificação consistirá na análise da foto e vídeo enviado pelo candidato, juntamente com a avaliação do documento oficial de identificação, a fim de confirmar a auto declaração de estudante negro (preto ou pardo).

3.8.3.2. O candidato deverá enviar foto e vídeo de comprovação no e-mail: comprovante_v1@secitec.mt.gov.br , seguindo os formatos e requisitos descritos, bem como o documento oficial de identificação:

a) Vídeo: O aluno deve gravar um vídeo que auxilie na comprovação de sua autodeclaração racial. O vídeo pode incluir uma breve apresentação do candidato, onde ele confirma sua autodeclaração racial. O vídeo deve ser enviado em formato .mp4 de até 2 minutos de duração.

b) Foto: A imagem precisa ser clara, com iluminação adequada e o rosto bem visível para permitir uma identificação adequada e deve estar em formato em formato .jpg ou .png, e

c) Nomeie os arquivos conforme o padrão indicado, como: NomeCompleto_CPF, para facilitar a identificação e organização dos documentos. Exemplo: AnaSilva_123.456.789-10.

3.8.3.3.O candidato deverá enviar o arquivo até a data limite estipulada no edital do processo seletivo.

3.8.3.4. Envios após o prazo serão desconsiderados, de acordo com as regras do edital.

3.8.3.5. Para aferição da condição declarada pelo candidato a Comissão de Heteroidentificação utilizará o critério fenotípico que o caracteriza como pertencente ao grupo racial negro (marcado por traços negroides, relativamente à cor da pele - preta ou parda - e aos aspectos físicos predominantes como lábios, nariz, cabelos e formato do rosto).

3.8.3.6. Para estudantes negros (preto ou pardo), não será considerado o genótipo do candidato (ascendência familiar), ou seja, quem são seus pais, avós ou bisavós.

3.8.3.7. O resultado do procedimento de verificação será divulgado  no site da SECITECI/MT (https://www.secitec.mt.gov.br/editais), e o candidato poderá interpor recurso de acordo com o cronograma estabelecido no item 5 deste Edital.

3.8.3.8. O candidato classificado no processo seletivo que não enviar a comprovação visual para procedimento de verificação passará automaticamente a concorrer na modalidade de Ampla Concorrência.

3.9. Da Distribuição das Vagas

Quadro 1: Indicação dos Cursos Técnicos na modalidade Subsequente e/ou Concomitante e distribuição das vagas de cada Escola Técnica Estadual (ETEC).

DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS

CURSOS TÉCNICOS

ETEC

MUNICÍPIO DE OFERTA

CH/ DURAÇÃO

TURNO

VAGAS*

AC

V1

V2

V3

V4

TOTAL

Agricultura

Água Boa

Querência

1200 horas

18 meses

Noturno

16

8

8

6

2

40

Agricultura

Santa Terezinha

1200 horas

18 meses

Noturno

16

8

8

6

2

40

Enfermagem

Barra do Garças

Confresa

1600 horas

24 meses

Noturno

16

8

8

6

2

40

Enfermagem

Barra do Garças

1600 horas

24 meses

Noturno

16

8

8

6

2

40

Agricultura

Cuiabá

Santo Antônio do Leverger

1200 horas

18 meses

Noturno

16

8

8

6

2

40

Agronegócio

1200 horas

18 meses

Noturno

16

8

8

6

2

40

Agronegócio

Diamantino

Nortelândia

1200 horas

18 meses

Noturno

16

8

8

6

2

40

Agricultura

1200 horas

18 meses

Noturno

16

8

8

6

2

40

Saúde Bucal

Sapezal

1200 horas

18 meses

Noturno

16

8

8

6

2

40

Agricultura

Lucas do Rio Verde

Nova Mutum

1200 horas

18 meses

Noturno

16

8

8

6

2

40

Agronegócio

1200 horas

18 meses

Noturno

16

8

8

6

2

40

Agricultura

Rondonópolis

Alto Araguaia

1200 horas

18 meses

Noturno

16

8

8

6

2

40

Meio Ambiente

1200 horas

18 meses

Noturno

16

8

8

6

2

40

Administração

Sinop

Colniza

800 horas

12 meses

Noturno

16

8

8

6

2

40

Agricultura

Tangará da Serra

Campos de Júlio

1200 horas

18 meses

Noturno

16

8

8

6

2

40

Agropecuária

Juruena

1200 horas

18 meses

Noturno

16

8

8

6

2

40

TOTAL DE VAGAS

640

*AC - Ampla Concorrência; V1 - Negros ou Pardos (20% das vagas); V2 - Oriundos de Escola Pública (20% das vagas); V3 - Indígena (15% das vagas); V4 - Candidato PcD (5% das vagas).

3.10. Para o curso Técnico em Enfermagem cujo estágio profissional é componente obrigatório da matriz curricular do curso, o cumprimento do estágio poderá ocorrer nos períodos matutino, vespertino ou noturno, a depender das parcerias vigentes no momento. A alocação dos alunos nos respectivos horários de estágio será feita conforme a disponibilidade das instituições parceiras e as necessidades do curso, visando garantir a melhor formação prática para os estudantes.

4. DAS INSCRIÇÕES:

4.1. A inscrição será realizada em etapa única através do preenchimento da inscrição online constando as seguintes informações do candidato: Nome Completo e por extenso (sem abreviações); Data de Nascimento; Dados e ou número dos Documentos Pessoais; Endereço completo e atualizado; Dados para contato atualizado; e Escolaridade.

4.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente via formulário online disponível no site da SECITECI/MT (https://www.secitec.mt.gov.br/editais), iniciando às 18h do dia 16/12/2024 e encerrando, impreterivelmente, às 17h59 do dia 17/01/2025.

4.3. A inscrição no processo seletivo implica o conhecimento e a aceitação tácita por parte do candidato de todas as normas previstas neste edital, não sendo aceitas posteriores objeções baseadas em desconhecimento das regras do certame.

4.4. O candidato deverá ter escolaridade de acordo com os requisitos de acesso definidos para cada curso no item 2.

4.5. É vedada a inscrição:

a)   Em mais de um curso;

b)   Provisória, condicional ou extemporânea, sob qualquer condição.

c)   Por outros meios que não seja via formulário on line de inscrição.

4.5.1. Caso o candidato inscreva-se mais de uma vez, seja em cursos iguais e/ou diferentes, será considerada somente a última inscrição efetivada.

4.6. As informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição são de sua inteira responsabilidade, devendo este prezar pela conferência dos dados registrados, inclusive e-mail, para fins de validação da mesma.

4.7. O nome e demais dados informados no ato da inscrição devem ser do candidato e não dos pais ou responsáveis.

4.8. Não haverá cobrança de taxa de inscrição para os candidatos aos perfis especificados neste Edital.

5. CRONOGRAMA:

DESCRIÇÃO/AÇÃO

PERÍODO/DATA

1.

Publicação do Edital

16/12/2024

2.

Período de Inscrição

16/12/2024 a 17/01/2025

3.

Prazo para envio dos documentos para verificação da autodeclaração Negros (preto ou pardo)

16/12/2024 a 17/01/2025

4.

Divulgação do resultado do procedimento de verificação da autodeclaração Negros (preto ou pardo)

24/01/2025

5.

Recursos contra o resultado procedimento de verificação da autodeclaração Negros (preto ou pardo)

27 e 28/01/2025

6.

Divulgação Final do resultado procedimento de verificação da autodeclaração Negros (preto ou pardo)

29/01/2025

7.

Divulgação Preliminar das Inscrições Deferidas

31/01/2025

8.

Interposição de Recursos da Lista de Inscrições Indeferidas

03 e 04/02/2025

9.

Divulgação da análise dos recursos contra a Lista de Inscrições Indeferidas

10/02/2025

10.

Divulgação da Lista Oficial de Inscritos

10/02/2025

11

Divulgação das orientações sobre sorteio, com atribuição de número para cada candidato

10/02/2025

12.

Divulgação da lista de cursos para os quais não será realizado o Sorteio Público

10/02/2025

13

SORTEIO DAS VAGAS

11/02/2025

14.

Publicação do Resultado Preliminar do Processo Seletivo

12/02/2025

15.

Recebimento de recurso contra o Resultado Preliminar

13 e 14/02/2025

16.

Divulgação da análise dos recursos contra o Resultado Preliminar

17/02/2025 (18h)

17.

Divulgação oficial dos aprovados / classificados

17/02/2025 (18h)

18.

Convocação - 1ª Chamada

17/02/2025 (18h)

19.

Período de Matrícula

18/02/2025 a 28/02/2025

20.

Início das aulas

10/03/2025

6. SORTEIO DAS VAGAS

6.1 A lista final de candidatos inscritos no PROCESSO SELETIVO 2024 aptos a participar do sorteio, será publicada no dia 10/02/2025 na página oficial da SECITECI: https://www.secitec.mt.gov.br/editais.

6.2 A listagem incluirá uma coluna chamada "Número para Sorteio", na qual cada candidato receberá um número específico. Esses números serão sorteados de forma aleatória, sem relação com o número de vagas disponíveis.

6.3 O Sorteio Público será realizado no dia 11/02/2025, às 14h, com transmissão ao vivo pelo canal oficial da SECITECI no YouTube (SECITECI/MT).

6.4 O link para acompanhar o sorteio estará disponível na página oficial da SECITECI: https://www.secitec.mt.gov.br/editais.

6.5 A gravação do sorteio ficará disponível no canal do YouTube da SECITECI/MT, garantindo acesso posterior para conferência.

6.6 Os candidatos serão classificados de acordo com a ordem definida pelo sorteio em cada uma das opções de curso selecionadas na ficha de inscrição.

6.7 Caso o número de inscritos em um curso seja igual ou inferior ao total de vagas disponíveis, o sorteio não será realizado. Nessa situação, todos os candidatos inscritos serão automaticamente selecionados no processo seletivo.

7. DA CLASSIFICAÇÃO:

7.1 A Classificação Final dos candidatos será determinada pela ordem de sorteio, respeitando o limite de vagas disponíveis para cada curso e os critérios de preenchimento de vagas reservadas especificados neste edital.

7.2 Os limites de vagas indicados no item 3.9 para cada curso representam o número mínimo de candidatos a serem classificados.

8. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

8.1. O candidato que identificar no Processo Seletivo alguma situação que julgue incorreta poderá interpor recurso solicitando análise da situação para eventual correção:

8.2. Caberá recurso contra:

I - Publicação preliminar das inscrições indeferidas;

II - Resultado do procedimento de verificação da autodeclaração Negros (preto ou pardo);

III - Resultado preliminar da classificação do Processo Seletivo

.

8.3. Não serão considerados e analisados recursos:

I.    Por correspondência ou aplicativos de comunicação, enviados para outros endereços de e-mail que não seja o indicado;

II.   Provisório, condicional ou extemporâneo, sob qualquer condição;

III.  Fora do contexto e /ou sem fundamentação coerente com o estabelecido neste Edital.

8.4. Os candidatos deverão interpor recursos por meio de formulário próprio que será disponibilizado no site da SECITECI/MT (https://www.secitec.mt.gov.br/editais), obedecendo o cronograma conforme item 5, devendo o mesmo ser devidamente preenchido e fundamentado.

8.4.1. Recursos enviados fora do prazo estabelecido no cronograma serão desconsiderados para análise.

8.5. Os resultados das análises dos recursos serão divulgados no site da SECITECI/MT (https://www.secitec.mt.gov.br/editais) nas respectivas datas indicadas no cronograma deste edital.

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1 Os Resultados Preliminares e de Classificação do Processo Seletivo serão divulgados no site da SECITECI/MT (https://www.secitec.mt.gov.br/editais) conforme cronograma estabelecido no item 5.

9.2 A divulgação do resultado final será feita por lista nominal dos candidatos com sua respectiva ordem de classificação, conforme cronograma.

9.3 O Resultado Final informará a condição do candidato, considerando as seguintes possibilidades:

a) APROVADO - identifica o candidato cuja classificação o situa dentro do número de vagas ofertadas, considerando, inclusive, os remanejamentos de vagas não ocupadas.

b) CLASSIFICADO - refere-se ao candidato cuja classificação o coloca além (fora) do número de vagas ofertadas. Este candidato deve aguardar as próximas chamadas no site do campus para qual concorre a fim de verificar se poderá ser selecionado em futuras etapas.

c) DESCLASSIFICADO - expressa que o candidato incorreu em alguma das condições de eliminação especificadas no presente Edital.

9.4 Somente o Resultado Final confere expectativa de direito de vaga ao candidato.

9.5 Não serão fornecidas informações sobre o resultado final do PROCESSO SELETIVO 2024 por telefone, e-mail ou por qualquer outra forma além das especificadas neste Edital.

10. DA MATRÍCULA

10.1. As matrículas se iniciam conforme cronograma disponível no item 5.

10.1.1. Os períodos e prazos de matrícula serão publicados no site da SECITECI/MT (https://www.secitec.mt.gov.br/editais)  e no Mural das Escolas.

10.2. Somente poderão efetivar matrícula os candidatos que atenderem aos requisitos de acesso ao curso conforme definidos nos subitens do item 2;

10.3. É responsabilidade da/o estudante selecionada/o acompanhar a publicação dessas informações no site da SECITECI/MT (https://www.secitec.mt.gov.br/editais).

10.4. Para efetivação da matrícula, OBRIGATORIAMENTE, o candidato deverá apresentar presencialmente no local onde se inscreveu conforme endereços disponíveis no Anexo I, toda a documentação listada no item 10.5.

10.5.  Para a efetivação da MATRÍCULA, serão necessárias a entrega de 01 cópia simples + a apresentação do documento original conforme relação a seguir:

a)   Comprovante de Escolaridade - Certificado de conclusão e Histórico Escolar do Ensino Médio (1º ao 3º ano), ou declaração de matrícula no 2º ano do ensino médio.

b)   Documento Oficial de Identificação;

c)   CPF;

d)   Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento;

e)   01 (uma) foto 3x4 atual;

f)    Comprovante de Residência atual (últimos 3 (três) meses);

g)   Título de Eleitor;

h)   Comprovação de quitação com a Justiça Eleitoral, para maiores de 18 anos;

i)    Prova de que o estudante candidato está em dia com suas obrigações militares (sexo masculino) para os maiores de 18 anos;

j)    Candidatas/os que tenham se inscrito na reserva de vagas para pessoas com deficiência deverão apresentar, no ato da matrícula, o documento original do laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) meses. (O laudo deverá atestar a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças (CID) para comprovar a condição).

k)   Candidatas/os que tenham se inscrito na reserva de vagas para pessoas oriundas de Escola Pública, deverão apresentar, no ato da matrícula, comprovante que cursa ou cursou o ensino médio integralmente em escola(s) pública(s).

l)    Candidatas/os que tenham se inscrito na reserva de vagas para indígenas deverão apresentar, no ato da matrícula: a Autodeclaração de índigena conforme modelo do ANEXO II deste Edital);

10.5.1. Não será efetivada a matrícula de estudante estrangeira/o sem o visto de permanência como estudante ou sem apresentar Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) na condição de residência permanente, salvo os que são beneficiados por acordos de cooperação internacional. Em todos os casos mencionados neste item, os prazos de estada constantes nos documentos apresentados devem ser válidos.

10.5.2. São considerados Documentos Oficiais de Identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelos Órgãos Fiscalizadores de Exercício Profissional (Ordens, Conselhos etc.), Passaportes, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteiras Funcionais do Ministério Público e Magistratura e Carteiras Funcionais expedidas por Órgão Público que valham como identidade na forma da Lei.

10.5.2.1. NÃO serão aceitos como Documentos Oficiais de Identificação: Certidões de Nascimento, CPF, Títulos Eleitorais, Carteiras Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteiras de Estudante, Carteiras Funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

10.5.2.2. O Documento Oficial de Identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação da/o candidata/o e sua assinatura.

10.5.2.3. Não será aceita imagem digital de cópia do Documento Oficial de Identificação, ainda que autenticada. Nem será aceito o protocolo de emissão do Documento Oficial de Identificação.

10.6. Caso as documentações apresentadas sejam identificadas como incompatíveis, incompletas, rasuradas ou falsas, será invalidada a aprovação do candidato no Processo Seletivo e será impossibilitada a sua matrícula, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

10.7. É de responsabilidade do candidato, ou seu/sua representante legal se o candidato for menor de idade:

a)   Informar-se sobre os períodos e sobre a documentação necessária para efetivação da Matrícula;

b)   A correta apresentação dos documentos e informações a qualquer etapa da matrícula;

c)   A apresentação presencial de toda a documentação listada no item 10.5.

10.8. O candidato que não realizar sua matrícula nos prazos determinados, perderá o direito à vaga.

10.9. Após a efetivação da matrícula, todos os alunos matriculados deverão participar de uma Pesquisa Socioeconômica que será realizada nos primeiros dias letivos do curso.

11. SOBRE A PERDA DE DIREITO A VAGAS

11.1. Será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções nas esferas cabíveis, anulando todos os atos decorrentes de sua inscrição, o candidato que, em qualquer tempo:

a)   Utilizar-se de procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico;

b)   Cometer falsidade ideológica com prova documental;

c)   Burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital;

d)   Cometer falsidade documental envolvendo diplomas, históricos escolares, declarações ou certificados, dentre outros documentos apresentados;

e)   Não comprovar enquadramento de vagas PCD conforme item 3.6, caso indicado na inscrição.

11.2. A QUALQUER TEMPO (desde o período de inscrições até mesmo após a realização de matrícula), as informações prestadas pelo candidato serão verificadas e, caso sejam detectadas informações inverídicas, falsas, documentos adulterados e/ou a não comprovação dos requisitos obrigatórios, o candidato será imputado o procedimento administrativo cabível, sem prejuízo de eventuais sanções penais.

12. DAS VAGAS REMANESCENTES

12.1. Os candidatos convocados para matrícula que não apresentarem toda a documentação exigida no período estabelecido pelo edital ou que não comparecerem para efetivação da matrícula no período pré-determinado, serão considerados desistentes e perderão o direito à matrícula, gerando vagas remanescentes.

12.1.1. As vagas remanescentes acarretarão tantas convocações quantas necessárias ao preenchimento das vagas estabelecidas nos quadros de vagas do item 3.9.

12.1.2. As vagas remanescentes serão preenchidas pelos candidatos que estiverem de acordo com a ordem decrescente de classificação, conforme os seguintes critérios:

a)   A convocação para as vagas remanescentes ocorrerá dentre os candidatos que estiverem na mesma condição de convocação do candidato que gerou a vaga (ampla concorrência, reserva para Pessoas com Deficiência).

b)   Os candidatos aprovados nas vagas reservadas que não comparecerem para efetivar matrícula, serão convocados na Ampla Concorrência de acordo com a ordem de classificação.

c)   As chamadas para o preenchimento das vagas remanescentes, quando houver, serão efetuadas a partir da data da matrícula de cada curso, através de publicação de lista de convocação pela Diretoria da ETEC no site da SECITECI/MT (https://www.secitec.mt.gov.br/editais) e no mural da Escola.

d)   Além da publicação das chamadas para preenchimento das vagas remanescentes no no site da SECITECI/MT (https://www.secitec.mt.gov.br/editais) os candidatos poderão, a critério da Diretoria da ETEC, ser convocados, também, por meio de telefonema ou e-mail.

13. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

13.1. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo.

13.2. A SECITECI se reserva o direito de:

a)   Não iniciar turmas quando o número de alunos for insuficiente, ou seja, inferior a 80% das vagas ofertadas.

b)   Alterar a data de início das aulas em razão de interesses públicos fundamentados nos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.

c)   Não ofertar novas turmas nos anos subsequentes, visando unicamente a realização de processos de recuperação e dependência de alunos.

13.3. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 16 de dezembro de 2024.

Allan Kardec Pinto Acosta Benitez

SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MATO GROSSO

SECITECI/MT

EDITAL Nº. 13/2024 - SECITECI/MT

PROCESSO SELETIVO DE ALUNOS PARA CURSOS TÉCNICOS OFERTADOS

NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2025

ANEXO I: ENDEREÇO E CONTATOS DAS ESCOLAS TÉCNICAS ESTADUAIS

Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Água Boa-MT

Endereço: Av. Planalto, n.º 3715, CEP: 78.635-000 - Água Boa/MT.

Telefone: (66) 99988-5646.

E-mail: eteaguaboa@secitec.mt.gov.br

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Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Alta Floresta - MT

Endereço: Travessa Sandra Murata Ito, 10 - Centro, CEP: 78.580-000, Alta Floresta - MT.

Telefone: (66) 99217- 6999 / (66) 99250-9415

E-mail: etealtafloresta@secitec.mt.gov.br

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Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnologia de Barra do Garças - MT

Endereço: Rua Xavante, Rua Xavante, SN , Setor Sul II, CEP : 78600114, Barra do Garças- MT.

Telefone: (65) 99680-3277 / (66) 3401-8877

E-mail: etebarragarcas@secitec.mt.gov.br

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Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Cáceres - MT

Endereço: Av. Getúlio Vargas, 996, Bairro Jardim Celeste, CEP 78.200-000, Cáceres - MT.

Telefone: (65) 99980-4752

E-mail: etecaceres@secitec.mt.gov.br

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Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Campo Verde - MT

Endereço: Avenida Isidoro Luiz Gentilin, 754, Bairro Belvedere, CEP 78.840-000 - Campo Verde - MT.

Telefone: (65) 99992-8088

E-mail: etecampoverde@secitec.mt.gov.br

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Escola Tecnológica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Cuiabá - MT

Endereço: Av. Gonçalo Antunes de Barros - Novo Mato Grosso, CEP: 78085-200, Cuiabá - MT.

Telefone: (65) 99971-1176

E-mail: etecuiaba@secitec.mt.gov.br

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Escola Tecnológica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Diamantino - MT

Endereço: Rodovia Senador Roberto Campos, MT 240 - km 09, CEP 78.400-000, Diamantino - MT.

Telefone: (65) 99646-6640

E-mail: etediamantino@secitec.mt.gov.br

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Escola Tecnológica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Juara - MT

Endereço: Av. Rio Arinos, n.º S Nº, CEP: 78.575-000 - Juara/MT.

Telefone: (65) 3613-3900

E-mail: etejuara@secitec.mt.gov.br

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Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Lucas do Rio Verde - MT

Endereço: Av.Santa Catarina 61 E, Cidade Nova, CEP: 78.462-139, Lucas do Rio Verde - MT.

Telefone: 65 3549-4376

E-mail: etelucas@secitec.mt.gov.br

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Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Matupá - MT.

Endereço: Av. Central a Direita , S/N, ZE006, CEP:78.525-000, Matupá - MT.

Telefone: (66) 99661-6855

E-mail: etematupa@secitec.mt.gov.br

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Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Primavera do Leste - MT

Endereço: Rua da Cohab, nº 175, Quadra 07, Lote 06. Bairro Cohab Tancredo Neves, 78850-000,  Primavera do Leste - MT.

Telefone: (65) 99980-4706

E-mail: eteprimaveradoleste@secitec.mt.gov.br

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Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Poxoréu - MT

Endereço: MT - 260, KM 05, Zona Rural, CEP: 78800-000. Poxoréu - MT.

Telefone: (65) 99944-5318

E-mail: poxoreu@secitec.mt.gov.br

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Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Rondonópolis-MT

Endereço: Avenida dos Estudantes s/nº, bairro Cidade Universitária, ao lado da UFR- CEP: 78.736-540. Rondonópolis - MT.

Telefone: (66) 3422-0523 (mensagem via whatsapp) / (65) 99980-3041 (mensagem via whatsapp)

E-mail: eterondonopolis@secitec.mt.gov.br

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Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Sinop - MT

Endereço: Av. das Sibipirunas esquina com Av. Flamboyants, n° 1.681 - Jardim Jacarandás - CEP - 78557-673. Sinop - MT.

Telefone: (65) 99692-7589 / (65) 99980-2618

E-mail: etesinop@secitec.mt.gov.br

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Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Sorriso - MT

Escola ainda em fase de implantação.

Considerar como endereço oficial a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI/MT.

Avenida Tenente Coronel Duarte, nº 1234, Centro Sul, Cuiabá/MT - Fone (65) 3613-3900

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Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Tangará da Serra - MT

Endereço:Rua São Paulo, n° 801 - E, Jardim Goiás, CEP: 78300-000. Tangará da Serra - MT.

Telefone: (65) 99903-1891 / (65) 3326-0115

E-mail: etetangara@secitec.mt.gov.br

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Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Várzea Grande - MT.

Escola ainda em fase de implantação.

Considerar como endereço oficial a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI/MT.

Avenida Tenente Coronel Duarte, nº 1234, Centro Sul, Cuiabá/MT - Fone (65) 3613-3900

EDITAL Nº 13/2024 - SECITECI/MT

PROCESSO SELETIVO DE ALUNOS PARA CURSOS TÉCNICOS OFERTADOS

NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2025

ANEXO II

AUTODECLARAÇÃO DE INDÍGENA

Eu ______________________________________________________, CPF número _______________, DECLARO, sob as penas da Lei e para fins de inscrição do Processo Seletivo Simplificado para Cursos Técnico ofertados pelas Escolas Técnicas Estaduais de Educação Profissional e Tecnologica do Estado de Mato Grosso, que sou indígena pertencente ao povo indígena ___________________ e resido na comunidade indígena __________________________________, localizada no município _______________________, UF________.

Declaro ainda, estar ciente de que a falsidade das declarações por mim firmadas no presente documento, poderá ensejar sanções civis, criminais e administrativas, além do cancelamento desta inscrição.

Por ser verdade, firmo e dato a presente declaração.

______________, _____ de ____________ 2024.

________________________________

Assinatura do Candidato