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D.O. nº28892 de 17/12/2024

Acórdão 688-2024 - 27426-2022

Processo nº 27426/2022

Interessado - Luiz Alfredo Feresin de Abreu

Relatora - Adelayne Bazzano de Magalhães - SES

Procurador - Willian Tomaz da Silva - CREA º 206891645

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 29/11/2024

Acórdão nº 688/2024

Auto de Infração nº 220432086 de 15/07/2022. Termo de Embargo/Interdição nº 220441588 de 15/07/2022. Por destruir, através de desmatamento a corte raso, 5,82ha de vegetação nativa em área objeto de especial preservação, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme descrito no Relatório Técnico nº 1039/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2022. Decisão Administrativa nº 3079/SGPA/SEMA/2023, homologada em 12/01/2024, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 29.100,00 (vinte e nome mil e cem reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Voto da Relatora: votou pelo provimento do recurso interposto, somente quanto ao pedido de forma subsidiária, para que sejam os autos devolvidos à 1ª instância para julgamento do mérito, tendo em vista a nulidade de citação, considerando ainda que o recurso abarca a questão meritória. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da Relatora para que os autos sejam devolvidos à 1ª instância para julgamento do mérito, tendo em vista a nulidade de citação. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do - CREA

Lucy Vieira da Silva Pinto

Representante da - SEDUC

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante da - ITEEC

Houseman Thomaz Aguiliari

Representante da - APRAPA

Alexandre Ferramosca Netto

Representante da - IAV

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da - SES

Luana Maria de Andrade

Representante da FECOMÉRCIO

Ticiano Juliano Massuda

Representante da PGE

William Khalil

Presidente da 1ª J.J.R.