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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 1144/2024

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Contribuição

Processo nº. 2024.0.02902 - LÚCIA HELENA FAVATO BREGOLATO, Matricula n.º 34720, aposentada no cargo de Professor da Educação Básica pelo Ato n.º 1.298/2015, publicado no Diário Oficial de 27 de fevereiro de 2015. Homologo o Parecer nº. 4420/2024 - MTPREV, para tornar sem efeito averbação de tempo de contribuição não utilizada para fins de aposentadoria no serviço público estadual, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 04 (II - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Contribuição) da Portaria nº 013/2013 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 02 de abril de 2013, referente à averbação de 05 anos, 01 mês e 21 dias de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de : 02/01/1978 a 02/04/1979 (prestado à Prefeitura Municipal de Bora, na função de Auxiliar de Contador); 26/03 a 01/08/1980 (prestado ao Banco Bamerindus do Brasil S/A, na função de Auxiliar); 01/10/1984 a 14/08/1986 (prestado na iniciativa privada como Professora autônoma); 01/04/2009 a 30/11/2010 (prestado na condição de Professora autônoma), de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 12/01/2011 sob o Protocolo nº 21027010.1. 00230/10-1.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 17 de dezembro de 2024.

Elliton Oliveira de Souza

Diretor-Presidente do MTPREV

(Original Assinado)