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PORTARIA Nº 085/SEAF, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR- SEAF, no uso de suas atribuições legais nos termos do artigo 71 da Constituição Estatual  e CONSIDERANDO o disposto nos art. 7 e 117 da Lei 14.133/2021 e o art. 307 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, e que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados.

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR, os servidores abaixo relacionados para, sem prejuízo de suas atribuições, atuarem como fiscal e seus respectivos substitutos a fim de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos Contratos:

CONTRATO Nº

CONTRATADA

OBJETO

FISCAIS

2313/2024

ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIAS. A. 

  ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIAS. A. 

Prestação de serviços ofornecimento de Energia Elétrica para as necessidades da SEAF-MT, conforme Condições mediante adesão ao Anexo deste Instrumento contratual por dispensa de licitação conforme o artigo 24, inciso VIII da Lei nº 8666/93.

GESTOR: Selma Borges - matricula: 283284

FISCAL TITULAR: Rogério da Costa Arantes - matricula: 307923

FISCAL SUBSTITUTO: Elizaldo Barbosa - matricula: 307713

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação

REGISTRA-SE, PUBLICA-SE, CUMPRA-SE.

(assinado eletronicamente)

ANDREIA CAROLINA DOMINGUES FUJIOKA

Secretária de Estado de Agricultura Familiar

SEAF-MT