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D.O. nº28893 de 18/12/2024

Extrato do 3º termo aditivo do contrato nº 011-2023 COSTA OESTE

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE - SEMA

EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2023/SEMA

Processo n.: SEMA-PRO-2022/17806.02

Contratante: Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA.

Contratada: COSTA OESTE SERVIÇOS LTDA.

Objeto: Aditar a Cláusula Segunda - ‘Das especificações do objeto’ do contrato original.

Do Aditamento: Face ao pedido de reequilíbrio econômico-financeiro solicitado pela empresa contratada, via Ofícios nº 243/2024/DGC/CO e 1067/2024/DGC/CO, devidamente demonstrado/fundamentados no art 7º da Constituição Federal, art. 189, 190 e 195  da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, Súmula 448 do TST, Convenção Coletiva do Trabalho MT 000097/2023 e Acórdão nº 727/2009 que justifica a revisão contratual e dispõe de regra particular sobre insalubridade para limpeza de banheiros de uso público ou coletivo de grande circulação - fluxo de mais de 60 pessoas diariamente, devendo ser pago ao respectivo trabalhador o adicional de insalubridade de 40% sobre o salário mínimo vigente no país. Assim, em virtude do reequilíbrio, por este instrumento adita-se a CLÁUSULA SEGUNDA, subitem 2.1 e 2.2 do contrato original, aplicando os reajustes dos valores unitários e total, conforme cada marco temporal apresentado: Período de 23/03/2023 a 31/12/2023 (considerando a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2023, o valor total anual do item 02 passará a ser de R$ 1.556.377,44 (um milhão e quinhentos e cinquenta e seis mil e trezentos e setenta e sete reais e quarenta e quatro centavos). Período de 01/01/2024 a 06/03/2024 (considerando a Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2024), o valor total anual do item 02 passará a ser de R$ 1.684.338,96 (Um milhão seiscentos e oitenta e quatro mil, trezentos e trinta e oito reais e noventa e seis centavos).

Fundamento: Fundamenta-se o presente aditivo no art. 65, II, “d”, da Lei 8.666/93, com suas alterações, abalizado pela Analise Contábil nº 014/2024/GCONT/CCONT/SASS e n° 042/2024/GCONT/CCONT/SASS, Parecer Jurídico nº 00071/2024/SGDMA/PGEMT e nº 00233/2024/SGDMA/PGEMT, constantes no processo.

Data de Assinatura: 12/12/2024.

Assinam: Alex Sandro Antônio Marega - Secretário Adjunto Executivo de Meio Ambiente

André Gilson Desoti - Representante da Contratada