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PORTARIA Nº429/2024/INDEA-MT

Cadastrar médicos veterinários autônomos ou da iniciativa privada para executar atividades delegadas no âmbito do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose no Estado de Mato Grosso.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que são conferidas pelo Artigo 9º da lei nº 10.486, de 29 de dezembro de 2016 e o Artigo 7º do Decreto nº 1.260, de 10 de novembro de 2017.

Resolve:

Art. 1º. Cadastrar Médicos Veterinários Autônomos elencados no ANEXO desta portaria para execução de atividade referente a vacinação contra brucelose em bovino e bubalino no Estado de Mato Grosso, de acordo com o previsto na legislação vigente.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação.

Cuiabá-MT, 17 de dezembro de 2024.

Emanuele G. de Almeida

Presidente do INDEA-MT

(original assinado)

ANEXO

Ordem

Médico Veterinário

CRMV

1

Carla Prates Rodrigues Silva

5914

2

Camila Maria Moreira Menezez do Espirito Santo

7811

3

Pedro Neto Silva Matos

7603

4

Lucas Focchesatto Garcia

7749

5

Vitória Rocha de Carvalho

6878

6

Gabryel Agues Abreu

8000

7

Paula Candida Campos

7013

8

Mario Vilela Junior

3860

9

Maria Aparecida Woinarovicz

7565

10

Matheus Gonçalves de Melo

5484