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RESOLUÇÃO Nº 1.068, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Marcelândia, denominada Fazenda Bonança, com área total para Regularização de 1.415,6135 hectares (um mil, quatrocentos e quinze hectares, sessenta e um ares e trinta e cinco centiares), matricula nº 4073, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2024/04198, em nome de José Reis Moreira.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Maria Rosa, posse de Espólio de Luan Henrique Fistarol, matrícula nº 2.923, nos marcos ADR-M-3325 a ADR-M-3324, e divisa com a Fazenda Nossa Senhora de Nazaré, posse de Vera Lúcia Perreti e Silva Lotfi e Rosa Lúcia Perreti e Silva Mascoloti, matrícula nº 1.516, nos marcos ADR-M-3324, GWQ-M-2492, ADR-M-1143, ADR-M-1147 a ADR-M-1148;

II - a sul: divisa com a Fazenda Xavier, posse de Pedro Miguel Xavier Petryk Casula e Carlos Alberto Xavier Petryk Casula, nos marcos ADR-M-1149, ADR-M-1150 a ADR-M-1151;

III - a leste: divisa com a Fazenda Nossa Senhora de Nazaré, posse de Vera Lúcia Perreti e Silva Lotfi e Rosa Lúcia Perreti e Silva Mascoloti, matrícula nº 1.516, nos marcos ADR-M-1149 a ADR-M-1149;

IV - a oeste: divisa com o Córrego Zamparina, nos marcos ADR-M-1151, GWQ-V-2822, GWQ-V-2821, GWQ-V-2820, GWQ-V-2819, GWQ-V-2818, GWQ-V-2817, GWQ-V-2816, GWQ-V-2815, GWQ-V-2814, GWQ-V-2813, GWQ-V-2812, GWQ-V-2811, GWQ-V-2810, GWQ-V-2809, GWQ-V-2808, GWQ-V-2807, GWQ-V-2806, GWQ-V-2805, GWQ-V-2804, GWQ-V-2803, GWQ-V-2802, GWQ-V-2801, GWQ-V-2800, GWQ-V-2799, GWQ-V-2798, GWQ-V-2797, GWQ-V-2796, GWQ-V-2795, GWQ-V-2794, GWQ-V-2793, GWQ-V-2792, GWQ-V-2791, GWQ-V-2790, GWQ-V-2789, GWQ-V-2788, GWQ-V-2787, GWQ-V-2786, GWQ-V-2785, GWQ-V-2784, GWQ-V-2783, GWQ-V-2782, GWQ-V-2781, GWQ-V-2780, GWQ-V-2779, GWQ-V-2778, GWQ-V-2777, GWQ-V-2776, GWQ-V-2775, GWQ-V-2774, GWQ-V-2773, GWQ-V-2772, GWQ-V-2771, GWQ-V-2770,  GWQ-V-2769, GWQ-V-2768 a ADR-M-1152, e divisa com a Fazenda Bonança, posse de Aurélio Guilherme Blanc, matrícula nº 2.764, nos marcos ADR-M-1152 a ADR-M-1749, e divisa com o Córrego Zamparina, nos marcos ADR-M-1749, GWQ-V-2766, GWQ-V-2767, GWQ-V-2765, GWQ-V-2764, GWQ-V-2763, GWQ-V-2762, GWQ-V-2761, GWQ-V-2760,  GWQ-V-2759, GWQ-V-2758, GWQ-V-2757, GWQ-V-2756, GWQ-V-2755, GWQ-V-2754, GWQ-V-2753, GWQ-V-2752, GWQ-V-2751, GWQ-V-2750, GWQ-V-2749, GWQ-V-2748, GWQ-V-2747, GWQ-V-2746, GWQ-V-2745, GWQ-V-2744, GWQ-V-2743, GWQ-V-2742, GWQ-V-2741, GWQ-V-2740, GWQ-V-2739, GWQ-V-2738, GWQ-V-2737, GWQ-V-2736, GWQ-V-2735, GWQ-V-2734, GWQ-V-2733, GWQ-V-2732, GWQ-V-2731, GWQ-V-2730, GWQ-V-2729, GWQ-V-2728, GWQ-V-2727, GWQ-V-2726, GWQ-V-2725, GWQ-V-2724, GWQ-V-2723, GWQ-V-2722, GWQ-V-2721, GWQ-V-2720, GWQ-V-2719, GWQ-V-2718, GWQ-V-2717, GWQ-V-2716, GWQ-V-2715, GWQ-V-2714, GWQ-V-2713, GWQ-V-2712, GWQ-V-2711, GWQ-V-2710, GWQ-V-2709, GWQ-V-2708, GWQ-V-2707, GWQ-V-2706, GWQ-V-2705, GWQ-V-2704, GWQ-V-2703, GWQ-V-2702, GWQ-V-2701, GWQ-V-2700 a ADR-M-3325.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá,13 de dezembro de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.069, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Dom Aquino.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa das áreas de terra, localizadas no Município de Dom Aquino, denominado Sítio Espírito Santo, com área A de 34,8437 hectares (Matrícula nº 13.800), mais área B de 8,9424 hectares (Matrícula nº 13.801), e área total de 43,7861 hectares (quarenta e três hectares, setenta e oito ares e sessenta e um centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso  - INTERMAT, sob nº PRO-2023/12088, em nome de José Carlos de Jesus.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - área A de 34,8437 hectares - Matrícula nº 13.800:

a) a norte: divisa com o Córrego Lambança, Margem esquerda, montante, nos marcos GWQ-M-2162, GWQ-V-1730, GWQ-V-1731, GWQ-P-4357, GWQ-V-1732 a GWQ-M-1901;

b) a sul: divisa a Rodovia Estadual MT-454 nos marcos GWQ-M-1903, GWQ-P-4326, GWQ-V-1738, GWQ-V-1737 a AWD-M-10829;

c) a leste: divisa com a Estância Nossa Senhora Aparecida - área A, posse de Joelice Souza de Faria, nos marcos GWQ-M-1901 a AWD-M-10829;

d) a oeste: divisa com a Estância Três Irmãs - área A, posse de Joelice Souza de Faria, nos marcos GWQ-M-1903 a GWQ-M-2162;

II - área B de 8,9424 hectares - Matrícula nº 13.801:

a) a norte divisa com a Rodovia Estadual MT-454, nos marcos GWQ-M-1904 a GWQ-M-1912;

b) a sul divisa com a Estância Vô Nego, posse de Maria José de Jesus Bertho, nos marcos GWQ-P-4333, GWQ-P-4334 a GWQ-P-4335;

c) a leste divisa com a Estância Vô Nego, posse de Maria José de Jesus Bertho, nos marcos GWQ-M-1912, GWQ-P-4328, GWQ-P-4329, GWQ-P-4330, GWQ-P-4331, GWQ-P-4332 a GWQ-P-4333;

d) a oeste, divisa com a Estância Três Irmãs - área B, posse de Joelice Souza de Faria nos marcos GWQ-P-4335 a GWQ-M-1904.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá,13 de dezembro de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.070, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Paranatinga.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Paranatinga, denominada Fazenda Chimarrão, com área total para Regularização de 374,8127 hectares (trezentos e setenta e quatro hectares, oitenta e um ares e vinte e sete centiares), matricula nº 21.605, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº INTERMAT-PRO-2022/113568, em nome de Joacir Rossi.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Faixa de Domínio da Estrada Municipal 297, nos marcos GWQ-M-2071, GWQ-P-9366, GWQ-P-4314, GWQ-P-4315, GWQ-M-1993 a GWQ-M-2070;

II - a sul: divisa com a Fazenda Jatobá, posse de Bruno Capellari, nos marcos CD5-M-3003, CD5-M-3002 a CD5-M-10028, e divisa com a Fazenda Refugio, posse de Joacir Rossi, nos marcos CD5-M-10028, CD5-M-10027 a GWQ-M-2138;

III - a leste: divisa com a Faixa de Domínio da Estrada Municipal 297, nos marcos GWQ-M-2070 a CD5-M-3003;

IV - a oeste: divisa com o Córrego Mutuca, nos marcos GWQ-M-2138, GWQ-P-4281, GWQ-P-4282, GWQ-P-4283, GWQ-P-4284, GWQ-P-4285, GWQ-P-4286, GWQ-P-4287, GWQ-P-4288, GWQ-P-4289, GWQ-P-4290, GWQ-P-4291, GWQ-P-9345, GWQ-P-9346, GWQ-P-9347, GWQ-P-9348, GWQ-P-9349, GWQ-P-9350, GWQ-P-9351, GWQ-P-9352, GWQ-P-9353, GWQ-P-9354, GWQ-P-9355, GWQ-P-9356, GWQ-P-9357, GWQ-P-9358, GWQ-P-9359, GWQ-P-9360, GWQ-P-9361, GWQ-P-9362, GWQ-P-9363, GWQ-P-9364, GWQ-P-9365, GWQ-P-4316, GWQ-P-4317, GWQ-P-4318, GWQ-P-4319, GWQ-P-4320, GWQ-P-4321, GWQ-P-4322, GWQ-P-5546, GWQ-P-5545, GWQ-P-5544, GWQ-P-5543, GWQ-P-5542, GWQ-P-5541, GWQ-P-5540, GWQ-P-4939, GWQ-P-4940, GWQ-P-4941, GWQ-P-4942, GWQ-P-4943, GWQ-P-4944, GWQ-P-4945, GWQ-P-4946, GWQ-P-4947, GWQ-P-4948, GWQ-P-4949, GWQ-P-4950, GWQ-P-4951, GWQ-P-4952, GWQ-P-4953, GWQ-P-4954, CD5-M-3816 a GWQ-M-2071.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 13 de dezembro de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.071, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Aripuanã.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Aripuanã, denominado Sítio MV, com área total para Regularização de 7,1536 hectares (sete hectares, quinze ares e trinta e seis centiares), da matrícula nº 352, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2022/017573, em nome de Vivian Vasconcelos e Silva.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com o Sítio Rio Branco, posse de Nair Silva Teixeira, nos marcos G29-M-0845 a G29-M-0846;

II - a sul: divisa com o Sítio Boa Esperança, posse de Leontina Kulper, nos marcos G29-M-0849 a G29-M-0850;

III - a leste: divisa com o Sítio Pedra Grande, posse de Mafalda Luiz de Souza Jurkevecz e Teofilo Jurkevecz Neto, nos marcos G29-M-0846 a G29-M-0849;

IV - a oeste: divisa com o Sítio Boa Esperança, posse de Leontina Kulper, nos marcos G29-M-0850 a G29-M-0845.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 13 de dezembro de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.072, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Dom Aquino.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa de área de terra, localizada no Município de Dom Aquino, denominada Estância Vô Nego, com área de 128,4804 hectares (cento e vinte e oito hectares, quarenta e oito ares e quatro centiares), matrícula nº 13.797, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso -INTERMAT, sob nº PRO-2023/12089, de Maria José de Jesus Bertho.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Rodovia Estadual MT-454, nos marcos GWQ-M-1912, GWQ-P-4327, GWQ-V-1721, GWQ-V-1722 a GWQ-M-1902,

II - a sul: divisa com o Rio Parnaíba, Margem direita, jusante, nos marcos GWQ-P-4343, GWQ-P-4344, GWQ-P-4345, GWQ-P-4346, GWQ-P-4347, GWQ-V-1999 a FH8-M-0107;

III - a leste: divisa com a Estância Nossa Senhora Aparecida - Área B, posse de Joelice Souza de Faria, nos marcos GWQ-M-1902 a GWQ-V-1724 e divisa com a Fazenda Reserva, posse de José Carlos de Jesus e outros, nos marcos GWQ-V-1724, GWQ-M-2160, GWQ-V- 1742, GWQ-P-4325, GWQ-P-4324, GWQ-P-4323, GWQ-V-1743, GWQ-V-1744, GWQ-V-1745 a GWQ-P-4343;

IV -  a oeste: divisa com a Fazenda São Vicente da Mata Verde, posse de Antônio Manoel Dias Cardoso, nos marcos FH8-M-0107, FH8-M-0106 a GWQ-M-2163, divisa com a Estância Três Irmãs - Área B, posse de Joelice Souza de Faria, nos marcos GWQ-M-2163, GWQ-P-4336 a GWQ-P-4335 e divisa com o Sítio Espírito Santo - Área B, posse de José Carlos de Jesus, nos marcos GWQ-P-4335, GWQ-P-4334, GWQ-P-4333, GWQ-P-4332, GWQ-P-4331, GWQ-P-4330, GWQ-P-4329, GWQ-P-4328 a GWQ-M-1912;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 13 de dezembro de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.073, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Sapezal.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Sapezal, denominada Fazenda São Jorge A e B, com área total para Regularização de 598,5548 hectares (quinhentos e noventa e oito hectares, cinquenta e cinco ares e quarenta e oito centiares), sendo área A com 6,9966 (seis hectares, noventa e nove ares, sessenta e seis centiares), e área B com 591,5582 (quinhentos e noventa e um hectare, cinquenta e cinco ares, oitenta e dois centiares), da matrícula nº 1844, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2022/08243, em nome de Marisol Martins Vincensi Massaroli, Mariana Martins Vincensi e Marion Martins Vincensi.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - Fazenda São Jorge - área A - 6,9966 ha:

a) a norte: divisa com a Fazenda Cacoré, posse de AGK 4 Empreendimentos e Participações Ltda., matrícula 966, nos marcos AIN-M-0983 a AIN-M-0981;

b) a sul: divisa com a faixa de domínio das Estrada Municipal SZL-03, no marco A7F-M-0706;

c) a leste: divisa com a faixa de domínio das Estrada Municipal SZL-03, nos marcos AIN-M-0981 a A7F-M-0706;

d) a oeste: divisa com a Fazenda Albuquerque, posse de Paulo Juarez Tamiozzo, matrícula 741, os marcos A7F-M-0706 a AIN-M-0983.

II - Fazenda São Jorge - Área B - 591,5582 ha:

a) a norte: divisa com a Fazenda Cacoré, posse de AGK 4 Empreendimentos e Participações Ltda., matrícula 966, nos marcos AIN-M-0965 a AIN-M-0961;

b) a sul: divisa com a Fazenda Sol Nascente, posse de Jorge Dionísio Vincensi, matrícula 11440, nos marcos D48-M-2713 a D48-M-2714;

c) a leste: divisa com o Rio Sapezal, nos marcos AIN-M-0961, D48-V-9230, D48-V-9231, D48-V-9232, D48-V-9233, D48-V-9234, D48-V-9235, D48-V-9236, D48-V-9237, D48-V-9238, D48-V-9239, D48-V-9240, D48-V-9241, D48-V-9242, D48-V-9243, D48-V-9244, D48-V-9245, D48-V-9246, D48-V-9247, D48-V-9248, D48-V-9249, D48-V-9250, D48-V-9251, D48-V-9252. D48-V-9253, D48-V-9254 a D48-M-2713;

d) a oeste: divisa com a faixa de domínio das Estrada Municipal SZL-03, nos marcos D48-M-2714, D48-M-2708 a AIN-M-0965.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 13 de dezembro de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.074, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Sorriso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Sorriso, denominada Fazenda Matão, com área total para Regularização de 711,1166 hectares (setecentos e onze hectares, onze ares e sessenta e seis centiares), da matrícula nº 82.396, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT), sob nº INTERMAT-PRO-2023/05632, em nome de Marly Marta Catarina Francio.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Pressi, posse de Cristhiano Michel Pressi, nos marcos BSA-M-1261 a BSA-M-3385;

II - a sul: divisa com a Fazenda Santa Maria da Amazônia, posse de Darcy Getúlio Ferrarin, matrícula nº 21.652, nos marcos BSA-M-3332 a BSA-M-3576;

III - a leste: divisa com a Fazenda Matão, posse de Marly Marta Catarina Francio, nos marcos BSA-M-3385 a BSA-M-3332;

IV - a oeste: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal Travessa Santa Maria, nos marcos BSA-M-3576, BSA-M-1262 a BSA-M-1261.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 13 de dezembro de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.075, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Alto Paraguai.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa de área de terra, localizada no Município de Alto Paraguai, denominada Estância Rancho Alegre, com área de 180,2237 hectares (cento e oitenta hectares, vinte e dois ares e trinta e sete centiares), matrícula nº 49.544, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso -INTERMAT, sob nº PRO-2023/08480, em nome de José Ricardo Barbosa Lacerda.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Santa Alzira, posse de Reginaldo Cazzeta e Mirian Regina de Cezari Cazzeta, nos marcos RRGS-M-0397, TDXD-M-0109 a TDXD-M-0103,

II - a sul: divisa com a Rodovia Estadual MT-409 nos marcos TDXD-M-0104 a TDXD-M-0105, divisa com o Sítio Santo Antônio, posse de Maria Aquilina da Silva, nos marcos TDXD-M-0105, TDXD-M-0106 a TDXD-M-0107 e divisa com a Fazenda Porteira Aberta, posse de João Bonifácio dos Santos e Ruth Mesquita de Almeida, nos marcos TDXD-M-0107, TDXD-M-0108, RRGS-M-0400, RRGS-M-0399 a RRGS-M-0398;

III - a leste: divisa com a Fazenda Miraselva I, posse de José Roberto Augusto e Neusa Maria de Albuquerque Augusto, nos marcos TDXD-M-0103 a TDXD-M-0104;

IV - a oeste: divisa com o Ribeirão Tamanduá, nos marcos RRGS-M-0398, RRGS-P-0601, RRGS-P-0602, RRGS-P-0603, RRGS-P-0604, RRGS-P-0605 a RRGS-M-0397;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 13 de dezembro de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.076, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nossa Senhora do Livramento.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa de área de terra, localizada no Município de Nossa Senhora do Livramento, denominada “Sítio São João Gabriel II”, com área de 86,6772 hectares (oitenta e seis hectares, sessenta e sete ares e setenta e dois centiares), matrícula nº 131.099, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº PRO-2022/07200, em nome de Leonardo Jorge Ribeiro.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda São João Gabriel I, posse de Efrain Rodrigues Gonçalves, nos marcos BI9-M-1012, BI9-M-1013, BI9-M-1014 a BI9-M-1015,

II - a sul: divisa com a Fazenda Medalha Milagrosa, posse de Etsuo Hirakava, nos marcos FHW-M-0282 a FHW-M-0281 e divisa com a área Sem Denominação, posse de Edgar Teodoro Borges, nos marcos FHW-M-0281 a A53-M-6356;

III - a leste: divisa com a Estrada Vicinal, nos marcos BI9-M-1015 a FHW-M-0282;

IV - a oeste: divisa com a área Sem Denominação, posse de Edgar Teodoro Borges, nos marcos A53-M-6356 a BI9-M-1012;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 13 de dezembro de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.077, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Brasnorte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa das áreas de terra, localizadas no Município de Brasnorte, denominada Fazenda 4 Irmãos - parte I e Fazenda 4 Irmãos - Parte II, com área de 669,8153 hectares - Fazenda 4 Irmãos - Parte I (matrícula nº 25.236), mais área de 102,4359 hectares - Fazenda 4 Irmãos - parte II (matrícula nº 7.923), e área total de 772,2512 hectares (setecentos e setenta e dois hectares, vinte e cinco ares e doze centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº PRO-2024/03624, em nome de Fernando Charles Jacobowski.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - área parte I de 669,8153 hectares - matrícula nº 25.236:

a) a norte: divisa com a Fazenda São Gabriel II, posse de Valdir Roque Jacobowski e Patrícia Mendes Jacobowski, nos marcos B1O-M-2567 a C4K-M-3072 e divisa com a Fazenda Nova Esperança, posse de Fernando Charles Jacobowski, nos marcos C4K-M-3072, C4K-M-3073, C4K-M-3074 a C4K-M-3075;

b) a sul: divisa a Fazenda Pierina, posse de Magna Henriete Boemecke Jacobowski, nos marcos C4K-M-3076 a B1O-M-3148;

c) a leste: divisa com a Fazenda 4 Irmãos II, posse de Fernando Charles Jacobowski, nos marcos C4K-M-3075 a C4K-M-3076

d) a oeste: divisa com a Fazenda Bela Vista, posse de Valdir Roque Jacobowski e Patrícia Mendes Jacobowski, nos marcos B1O-M-3148 a B1O-M-2567.

II - área parte II de 102,4359 hectares - matrícula nº 7.923:

a) norte divisa com a Fazenda Nova Esperança, posse de Fernando Charles Jacobowski, nos marcos C4K-M-3075 a C4K-M-4423;

b) a sul divisa com a Fazenda Pierina II, posse de Magna Henriete Boemecke Jacobowski, nos marcos C4K-M-1189 a C4K-M-3076;

c) a leste divisa com o Rio Norato, nos marcos C4K-M-4423, C4K-P-5455, C4K-V-1391, C4K-P-5456, C4K-P-5457, C4K-V-1392, C4K-V-1393, C4K-V-1394, C4K-V-1395, C4K-P-5458, C4K-V-1396, C4K-P-5459, C4K-P-5460, C4K-V-1397 a C4K-M-1189;

d) a oeste, divisa com a Fazenda 4 Irmãos, posse de Fernando Charles Jacobowski, nos marcos C4K-M-3076 a C4K-M-3075.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 13 de dezembro de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.078, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Rosário Oeste.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Rosário Oeste, denominada Fazenda Buritizinho, com área total para Regularização de 499,7900 hectares (quatrocentos e noventa e nove hectares, setenta e nove ares), da matrícula nº 21.664, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2023/09083, em nome de Norma Regina de Oliveira Sversut.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possuem as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Buriti Bananal, posse de Vinícius de Pinho Macedo, matrícula nº 19.894, nos marcos CGE-M-0011 a CGE-M-0005, e divisa com a Fazenda Buritizinho, posse de Gustavo Batista Pinheiro, matrícula nº 8.968, nos marcos CGE-M-0005, B6J-M-1010, F9S-V-0001, B6J-M-1012, B6J-M-1013 a B6J-M-1014;

II - a sul: divisa com o Rio Manso, nos marcos HHJA-V-0220, HHJA-V-0221, HHJA-V-0222, HHJA-V-0223, HHJA-V-0224, HHJA-V-0225, HHJA-V-0226 a HHJA-V-0227;

III - a leste: divisa com a Fazenda Buritizinho, posse de Gustavo Batista Pinheiro, matrícula nº 8.968, nos marcos, nos marcos B6J-M-1014 a HHJA-V-0220;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Santa Rita, posse de Antônio Carlos Gomes de Amorim Lacerda Souza, Rita Maria de Souza Gomes Lacerda e Leonardo de Souza Gomes Lacerda, matrícula nº 10.976, nos marcos HHJA-V-0227, CGE-M-0003, B6J-M-1009, CGE-M-0015, B6J-M-1008 a CGE-M-0011.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 13 de dezembro de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.079, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Brasnorte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa das áreas de terra, localizadas no Município de Brasnorte, denominada Fazenda Agrosilva - parte I e Fazenda Agrosilva - parte II, com área de 1.654,9368 hectares - Fazenda Agrosilva - parte I (matrícula nº 25.236), mais área de 100,2869 hectares - Fazenda Agrosilva - parte II (matrícula nº 7.922), e área total de 1.755,2237 hectares (mil setecentos e cinquenta e cinco hectares, vinte e dois ares e trinta e sete centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº PRO-2024/03621, em nome de Ana Clara Boemecke Jacobowski.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - área parte I de 1.654,9368 hectares - matrícula nº 25.236:

a) a norte: divisa com a Fazenda Bela Vista, posse de Valdir Roque Jacobowski e Patrícia Mendes Jacobowski, nos marcos B10-M-3146, B10-M-3147 a C4K-M-1129 e divisa com a Fazenda Pierina, posse de Magna Henriete Boemecke Jacobowski, nos marcos C4K-M-1129 a C4K-M-05200;

b) a sul: divisa a Rodovia Municipal, nos marcos C4K-M-1184 a C4K-M-3080;

c) a leste: divisa com o Rio Norato, Margem esquerda à montante, nos marcos C4K-P-05200, C4K-P-3395 até a sequência do marco C4K-P-03412, C4K-V-08918, C4K-P-03414, C4K-P-03415, C4K-P-03416, C4K-V-08919, C4K-P-03418 C4K-P-03419, C4K-P-03420, C4K-P-03421 até a sequência do marco C4K-P-03441 a C4K-M-3078 e divisa com a Fazenda Agrosilva II e III, posse de Ana Clara Boemecke Jacobowski, nos marcos C4K-M-3078 a C4K-M-1184;

d) a oeste: divisa com a Fazenda Agrosilva II e III, posse de Ana Clara Boemecke Jacobowski, nos marcos C4K-M-3080, C4K-M-3081, C4K-M-3082 a C4K-M-3083 e divisa com a Fazenda Nelore, posse de Adelar Mateus Jacobowski e Magda Henriete Boemecke Jacobowsk, nos marcos C4K-M-3083 a B10-M-3146.

II - área parte II de 100,2869 hectares - matrícula nº 7.922:

a) a norte divisa com o Rio Norato, Margem esquerda à montante, nos marcos C4K-M-3078, C4K-P-03142 até a sequência do marco C4K-P-3158, C4K-P-03160 a C4K-M-3079,

b) a sul divisa com Rodovia Municipal, nos marcos C4K-M-03084 a C4K-M-1184;

c) a leste divisa com a Fazenda Agrosilva IV, posse de Ana Clara Boemecke Jacobowski, nos marcos C4K-M-3079 a C4K-M-03084;

d) a oeste, divisa com a Fazenda Agrosilva, posse de Ana Clara Boemecke Jacobowski, nos marcos C4K-M-1184 a C4K-M-3078;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 13 de dezembro de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.080, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Marcelândia, denominada Sítio Novo, com área total para Regularização de 207,7745 hectares (duzentos e sete hectares, setenta e sete ares e quarenta e cinco centiares), matricula nº 4.006, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2022/00393, em nome de Cledir José Fiabane.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Quatro Quedas, posse de Pedro Érico Zampieri,  nos marcos ADR-M-3130 a ALLX-M-0055;

II - a sul: divisa com a Sítio Zaleski, posse de João Mario Zaleski, nos marcos ALLX-M-0060 a ALLX-M-0061;

III - a leste: divisa com a Faixa de Domínio da Rodovia Estadual MT-423, nos marcos ALLX-M-0055, ALLX-M-0056, ALLX-M-0058, ALLX-M-0059 a ALLX-M-0060;

IV - a oeste: divisa com o Córrego Cascavel II, nos marcos ALLX-M-0061, ALLX-P-0134, ALLX-P-0135, ALLX-P-0136, ALLX-P-0137, ALLX-P-0138, ALLX-P-0139, ALLX-P-0140, ALLX-P-0141, ALLX-P-0142, ALLX-P-0143, ALLX-P-0144, ALLX-P-0145, ALLX-P-0146, ALLX-P-0147, ALLX-P-0148, ALLX-P-0149, ALLX-P-0150, ALLX-P-0151, ALLX-P-0152 a ADR-M-3130.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 13 de dezembro de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.081, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, denominada Fazenda Palmital, com área total para Regularização de 241,5269 hectares (duzentos e quarenta e um hectares, cinquenta e dois ares e sessenta e nove centiares), matricula nº 5.364, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2023/07182, em nome de Reinaldo Gonçalves Santos.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Serrinha, posse de Felipe Ferreira Frizzon e Vinicius Ferreira Frizzon, nos marcos DN3-M-4796 a EK0-M-9021;

II - a sul: divisa com a Fazenda Vale Verde, posse de Felipe Ferreira Frizzon e Vinicius Ferreira Frizzon s, nos marcos EK0-M-9050 a AIY-M-3393, e divisa com a Fazenda Jaguatirica, posse de Reinaldo Gonçalves Santos, nos marcos AIY-M-3393 a EK0-M-9023;

III - a leste: divisa com Estancia Onça Preta, posse de Claudemir José Kalsing, nos marcos EK0-M-9021 a EK0-M-9050;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Onça Preta, posse de Claudemir José Kalsing, nos marcos EK0-M-9023 a DN3-M-4796.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 13 de dezembro de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.082, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Sorriso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Sorriso, denominada Fazenda Dois Irmãos II, com área total para Regularização de 221,2052 hectares (duzentos e vinte e um hectares, vinte ares e cinquenta e dois centiares), da matrícula nº 0533, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2024/06251, em nome de Ladi Nazzari.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com o Córrego Boa Esperança , nos marcos NOOD-M-0997, NOOD-P-3100, NOOD-P-3101, NOOD-P-3102, NOOD-P-3103, NOOD-P-3104, NOOD-P-3105, NOOD-P-3107, NOOD-P-3108, NOOD-P-3109, NOOD-P-3110, NOOD-P-3111, NOOD-P-3112, NOOD-P-3113, NOOD-P-3114, NOOD-P-3115, NOOD-P-3116, NOOD-P-3118, NOOD-P-3119, NOOD-P-3120, NOOD-P-3121, NOOD-P-3122, NOOD-P-3123, NOOD-P-3124, NOOD-P-3125, NOOD-P-3126, NOOD-P-3127, NOOD-P-3128, NOOD-P-3129, NOOD-P-3130, NOOD-P-3131, NOOD-P-3132, NOOD-P-3133, NOOD-P-3134, NOOD-P-3138, NOOD-P-3140, NOOD-P-3141, NOOD-P-3142, NOOD-P-3143, NOOD-P-3144, NOOD-P-3145, NOOD-P-3146, NOOD-P-3147, NOOD-P-3149, NOOD-P-3150, NOOD-P-3151, NOOD-P-3152, NOOD-P-3153, NOOD-P-3154, NOOD-P-3156 a AMG-M-14763;

II - a sul: divisa com a Fazenda Dois Irmãos I, posse de Michel Nazzari, nos marcos NOOD-M-0996 a NOOD-M-00999;

III - a leste: divisa com a Fazenda Rio Branco, posse de Gentil Possa, nos marcos AMG-M-14763 a NOOD-M-0996;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Rancho Alegre II, posse Elio Rossetto, nos marcos NOOD-M-00999 a NOOD-M-0997.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 13 de dezembro de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.083, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Dom Aquino.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Dom Aquino, denominada Fazenda Reserva, com área total para Regularização de 46,8840 hectares (quarenta e seis hectares, oitenta e oito ares e quarenta centiares), matricula nº 13.829, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2023/12087, em nome de José Carlos de Jesus, Antônio Carlos Farias Neto, Carlos Eduardo Sousa Bertho e Suelisse Queiros de Souza Faria.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Estância Vô Nego, posse de Maria José de Jesus Bertho, nos marcos GWQ-M-2160 a GWQ-V-1724;

II - a sul: divisa com o Rio Parnaíba, nos marcos GWQ-P-4337, GWQ-P-2000, GWQ-P-4339, GWQ-P-4340, GWQ-P-4341, GWQ-P-4342, a GWQ-P-4343;

III - a leste: divisa com a Estância Nossa Senhora Aparecida - Área B, posse de Joelice Souza de Faria, nos marcos GWQ-V-1724 a GWQ-P-4337;

IV -a oeste: divisa com a Estância Vô Nego, posse de Maria José de Jesus Bertho, nos marcos GWQ-P-4343, GWQ-V-1745, GWQ-V-1744, GWQ-V-1743, GWQ-P-4323, GWQ-P-4324, GWQ-P-4325, GWQ-V-1742 a GWQ-M-2160.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 13 de dezembro de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.084, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Sorriso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa de área de terra, localizada no Município de Sorriso, denominada Fazenda Rancho Alegre II, com área de 255,733 hectares (duzentos e cinquenta e cinco hectares, setecentos ares e trinta e três centiares), matrícula nº 0533, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº PRO-2023/14611, em nome de Elio Rossetto.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com o Córrego Boa Esperança - Margem esquerda, nos marcos GWZ-M-0081, DPA-P-13971 DPA-P-13970, DPA-P-13969, DPA-P-13968, DPA-P-13967, DPA-P13966, DPAP-13965, DPA-P-13964, DPA-P-13963 DPA-P-13962, DPA-P-13961, DPA-P-13960, DPA-P-13959, DPA-P-13958, DPA-P-13957, DPA-P-13956 a NOOD-M-0997;

II - a sul: divisa com a Fazenda Perseverança, posse de Jussara Beatriz Kossa, nos marcos BSA-M-0623 a A2C-M-0665;

III - a leste: divisa com a Fazenda Dois Irmãos II, posse de Lady Nazzari, nos marcos NOOD-M-0997 a DPA-M-3834 e divisa com a Fazenda Dois Irmãos I, posse de Michael Nazzari, nos marcos DPA-M-3834 a BSA-M-0623;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Rossetto, posse de Elio Rossetto, nos marcos A2C-M-0665 a GWZ-M-0081;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 13 de dezembro de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário