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LEI Nº           12.761,       DE     18       DE          DEZEMBRO          DE 2024.

Autor: Deputado Lúdio Cabral

Declara de utilidade pública a Associação de Apicultores Produtores de Mel Orgânico do Pantanal - APIOPAN, de Poconé.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado  sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública a Associação de Apicultores Produtores de Mel Orgânico do Pantanal - APIOPAN, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas -  CNPJ sob o nº 07.739.265/0001-55, com sede no Município de Poconé.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,      18     de  dezembro  de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado