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PORTARIA Nº 1.712/2024/SEMA/MT

Designa servidores para comporem o Núcleo de Conciliação Ambiental na Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (SEMA/MT).

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e o art. 3º, da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

Considerando o Decreto Estadual nº 1.436, de 19 de julho de 2022 e a Instrução Normativa nº 02, de 17 de abril de 2023.

RESOLVE:

Art. 1° Instituir, nos termos do artigo 32 do Decreto Estadual nº 1.436/2022, o Núcleo de Conciliação Ambiental (NUCAM), da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (SEMA/MT) e designa os servidores abaixo como membros:

I- Thiago Alves Donega - Matricula nº 263166;

II-      Andrea S. Frutuoso Nobrega - Matricula nº 255674;

III-    Franciely Locatelli do Nascimento - Matricula nº 130413;

IV-   Leticia Prado de Campos Vasconcelos - Matricula nº 226727;

V-     Melissa Duarte Cunha Matos - Matricula nº 217382;

VI-   Nadja Naira Barros Monteiro Pinheiro - Matricula nº 103656;

VII-  Odete Vieira Fernandes da Silva - Matricula nº 257432;

VIII- Rosinazy Soares da Rocha - Matricula nº 257435;

IX-   Santiago Bilhão Vicente - Matricula nº 200285;

X-     Sarah de Moraes Camacho Carvalho - Matricula nº 130249;

XI-   Susana da Silva Leite - Matricula nº 129936;

XII-  Thiago Fellipe Nascimento - Matricula nº 257492;

XIII- Ebenezer Borges Costa e Silva - Matricula nº 133231.

Art. 2º Os integrantes do Núcleo de Conciliação Ambiental serão constituídos em grupos, conforme a demanda das solicitações de conciliação, sendo possível a designação de um ou mais servidores para compor simultaneamente dois ou mais grupos.

Parágrafo único. Cada grupo referido no caput deste artigo, será composto por, no mínimo, de três membros, sendo pelo menos dois servidores efetivos do órgão ou da entidade da administração pública estadual ambiental responsável pela lavratura do auto de infração.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Fica revogada a Portaria nº 643/2023/SEMA/MT.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá, 16 de dezembro de 2024.

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente

SEMA/MT