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PORTARIA Nº 1.710/2024/SEMA/MT

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e do art. 3º da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019 e suas alterações, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual; e

Considerando que o prazo de 180 dias definido na Portaria nº 445/2024/SEMA/MT que estabelece   procedimentos   de   atendimento   ao público e organização de expediente no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA/MT, em virtude da reforma e ampliação que estar sendo efetuada na sede da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA/MT, encontra-se expirado desde o dia 03/11/2024;

Considerando a necessidade de garantir a continuidade dos serviços públicos e a proteção da saúde e segurança dos servidores;

Considerando que o artigo 13 da Portaria nº 445/2024/SEMA/MT permite a prorrogação por igual prazo.

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias a validade da Portaria nº 445/2024/SEMA/MT publicada no D.O.E. de 06 de maio de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03/11/2024.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá/MT, 16 de dezembro de 2024.

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente

SEMA/MT