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PORTARIA Nº 648/2024/GP/DETRAN-MT

Altera a redação do Art. 52 da Portaria N° 283/2023/GP/DETRAN/MT.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto na Portaria n° 283/2023/GP/DETRAN/MT, e suas alterações;

Considerando a Resolução n°1636/2002 e alterações do conselho Federal de Medicina - CFM;

Considerando a Resoluções n° 016/2002, 003/2009 e altereções do Conselho Federal de Psicologia - CFP; resolve:

Art. 1º Altera a redação do Art. 52 da Portaria n° 283/2023/GP/DETRAN/MT que passa vigorar com a seguinte redação: Art. 52. Os credenciados deverão disponibilizar as seguintes formas de pagamento para os valores referentes aos exames de saúde prestados:

I - Moeda em espécie;

II - Transferência bancária;

III - PIX.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 19 de dezembro de 2024.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

PRESIDENTE DO DETRAN-MT

(original assinado)