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EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DE PRAZO E CLÁUSULA AO CONVENIO Nº 0621-2022

PROCESSO: MTPAR-PRO-2022/00270

OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objetivo a alteração do Termo de Convênio n° 0621-2022, conforme a reformulação do plano de trabalho nos seguintes termos:

1.                                                                                                                                                                                       Alteração do Prazo de Vigência: Aditar ao Termo de Convênio n° 0621- 2022, o prazo de 954 (novecentos e cinquenta e quatro) dias, alterando de 05/05/2025 com término previsto para 15/12/2027.

2.                                                                                                                                                                                       Alteração da Cláusula Segunda (Do Valor do Repasse e da Contrapartida), fica alterado o item I, alínea "a", da CLÁUSULA SEGUNDA -"DO VALOR DO REPASSE E DA CONTRAPARTIDA".

3.                                                                                                                                                                                       Alteração da Cláusula Quinta (Da Liberação dos Recursos): Ficam alterados o item 5.1 da CLÁUSULA QUINTA - "DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS".

ONDE SE LÊ:

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO REPASSE E DA CONTRAPARTIDA

I - DA CONCEDENTE - MT-PAR

a)                                                                                                                                                                                       A MT Participações e Projetos S.A. - MT-PAR repassará o valor de R$ 23.040.000,00 (vinte e três milhões e quarenta mil reais), em 6 (seis) parcelas, sendo a primeira, a segunda e a terceira no valor de R$ 2.880.000,00 (dois milhões, oitocentos e oitenta mil reais), a quarta no valor de R$ 5.280.000,00 (cinco milhões e duzentos e oitenta mil reais), a quinta no valor de R$ 5.760.000,00 (cinco milhões e setecentos e sessenta mil reais) e a sexta no valor de R$ 3.360.000,00 (três milhões e trezentos e sessenta mil reais).

CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

5.1. A liberação dos recursos financeiros, em decorrência da celebração do convênio ocorrerá em 6 (seis) parcelas, e em conformidade com a modulação dos empreendimentos habitacionais na qual o repasse da primeira parcela fica condicionada à aprovação do empreendimento habitacional junto à Caixa Econômica Federal. A liberação da segunda parcela e seguintes, serão mediante a apresentação e aprovação da prestação de contas parcial da parcela anterior já repassada, e assim sucessivamente.

LEIA -SE:

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO REPASSE E DA CONTRAPARTIDA

I - DA CONCEDENTE - MT-PAR

a) A MT Participações e Projetos S.A. - MT-PAR repassará o valor de R$ 23.040.000,00 (vinte e três milhões e quarenta mil reais), em 5 (cinco) parcelas, sendo a primeira e a segunda no valor de R$ 2.880.000,00 (dois milhões, oitocentos e oitenta mil reais), a terceira e a quarta no valor de R$ 5.280.000,00 (cinco milhões e duzentos e oitenta mil reais), e a quinta no valor de R$ 6.720.000,00 (seis milhões, setecentos e vinte mil reais).

CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

5.1. A liberação dos recursos financeiros, em decorrência da celebração do convênio ocorrerá em 5 (cinco) parcelas, e em conformidade com a modulação dos empreendimentos habitacionais na qual o repasse da primeira parcela fica condicionada à aprovação do empreendimento habitacional junto à Caixa Econômica Federal. A liberação da segunda parcela e seguintes, serão mediante a apresentação e aprovação da prestação de contas parcial da parcela anterior já repassada, e assim sucessivamente.

RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas do Termo de Convênio n° 0621-2022.

DATA DE ASSINATURA:19/12/2024

PARTES:MT PARTICIPAÇÕES E PROJETOS S.A. - MTPar

MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE -MT