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PORTARIA N.º 400/QCG/DGP, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.

Reversão de Policial Militar após interrupção de Licença Para Tratar de Interesse Particular.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, inciso XII, da Lei Complementar n.º 386, de 05 de março de 2010, combinado com os artigos 95, § 1º, inciso II, art. 96, inciso I e 99 com seus parágrafos, todos da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, resolve:

Art. 1.º Reverter à atividade fim da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, o SD PM LEANDRO SOUZA RODRIGUES DA SILVA, RGPM 885.818, após INTERROMPER o gozo de sua Licença Para Tratar de Interesse Particular - LTIP, com lastro no artigo 172, § único; 174, inciso I e 175 caput da Lei Complementar n.º 555 de 29/12/14, Licenciado para Tratar de Interesse Particular (LTIP) por um período de 02 (dois) anos, iniciada em 20/08/2024 a 19/08/2026, publico no Diário Oficial nº Nº 28.814 de 26/08/2024 e BCG 3505 DE 18/12/2024, cuja reversão é a contar de 18/12/2024.

Art. 2.º A Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento, Manutenção e Promoção - Gerência de Manutenção deverá providenciar os proventos SD PM LEANDRO SOUZA RODRIGUES DA SILVA, RGPM 885.818, observando as formalidades legais, bem como a interrupção do tempo de serviço em razão do gozo de LTIP ocorrida entre 20/08/2024 a 18/12/2024.

Art. 3.º O SD PM LEANDRO SOUZA RODRIGUES DA SILVA, RGPM 885.818, deverá ser apresentado em sua Unidade de Origem - 10ºBPM/1ºCR, nos termos do artigo 32, caput, da Lei Complementar n.º 555, de 29.12.14.

Art. 4.º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Claudio Fernando Carneiro Tinoco - Cel PM

Comandante Geral da Polícia Militar