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D.O. nº28896 de 23/12/2024

Portaria-CGE Nº 0120-2024 - Delega ao Secretário Adjunto de Corregedoria-Geral a competência para autorizar prorrogação de IPS

PORTARIA N° 0120/2024/CGE/MT

Delega ao Secretário Adjunto de Corregedoria-Geral a competência para autorizar e assinar solicitações de prorrogações de prazo de Investigação Preliminar Sumária - IPS.

O SECRETÁRIO-CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 36, inciso XXX, e artigo 37 inciso VI do Decreto n. 928/2024, que trata do Regimento Interno da CGE/MT;

Considerando o artigo 32 da Lei Complementar nº 550, de 27 de novembro de 2014;

Considerando a Instrução Normativa n. 0001/2022 que estabelece procedimentos acerca da Investigação Preliminar Sumária (IPS), no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

Considerando que o artigo 11 da Instrução Normativa nº 001/2022 dispõe sobre o prazo para a conclusão da IPS;

RESOLVE:

Art. 1°. Delegar ao Secretário Adjunto de Corregedoria-Geral a competência para deliberar e assinar pedidos de prorrogação de prazo de Investigação Preliminar Sumária (IPS) no âmbito da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso.

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 20 de dezembro de 2024.

Paulo Farias Nazareth Netto

Secretário Controlador-Geral do Estado

(Original assinado)