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D.O. nº28898 de 27/12/2024

ATA DE REUNIAO EXTRAORDINÁRIA DA JUNTA ELEITORAL DA FEMAB

ATA DE REUNIAO EXTRAORDINÁRIA DA JUNTA ELEITORAL DA FEMAB

Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de dezembro de 2024, as 09:00 horas, na sede provisória da FEMAB sito a Rua Pau Brasil,23 - Coxipó da Ponte, Convocada pelo Presidente da Junta Eleitoral da FEMAB Senhor Vitor Lima de Arruda em cumprimento ao designado na AGE de 10/12/2024 e EDITAL DE COMUNICAÇÃO / CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINARIA DA FEMAB PARA O EXERCICIO 2025/2029:  Estão convocados todos os associados da FEMAB, que possuem seus direitos garantidos pelo Estatuto Social, em conformidade com o que disciplina o artigo 19 e seus parágrafos, para que procedam ao registro de chapas que concorrerão à Diretoria Executiva e Diretoria Estadual e Conselho Fiscal da FEMAB para a gestão 2025/2029, até a data acima avençada, corroborando na formação da Comissão Eleitoral a qual publicará, após aprovação pela Junta Eleitoral (§3º, Art.47, RI), o Regimento Eleitoral será publicado até o dia 28 de dezembro de 2024, após o resultado do julgamento das chapas inscritas, deferidas ou indeferidas, estando assim, devidamente convocados, os associados qualificados, a participarem da Assembléia Geral Ordinária de Eleição, Apuração e Posse da Diretoria Executiva, Diretoria Estadual e do Conselho Fiscal e Diretoria Estadual da Federação Matogrossense das Associações de Moradores de Bairros - FEMAB para 2025/2029, que ocorrerá no dia 11 de janeiro de 2025, das 08hs00min às 17hs00min - Na sede da FEMAB, Sito Rua Pau Brasil, Nº23 Bairro Coxipó da Ponte - Cuiabá/MT.  REUNIRAM-SE os senhores membros da Junta Eleitoral a fim de confirmar o registro da chapa inscrita e após leitura do Regimento Eleitoral, informar os procedimentos do Regimento Eleitoral do qual, foi feita a leitura - REGIMENTO ELEITORAL DAS ELEIÇÕES UNIFICADAS DA FEMAB E DAS ENTIDADES FILIADAS A FEMAB, QUADRIÊNIO 2025/2029 - Capítulo I - Da criação e funcionamento da Comissão Eleitoral - Art. 1º - Em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 07 de dezembro de 2024, membros da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Diretoria Estadual da FEMAB, de conformidade com o Regimento Interno em seu Art. 47, parágrafo II em seu Capítulo VI, nomearam a Junta Eleitoral, composta de três membros efeti-vos, para orientar e dirigir as eleições para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal da FEMAB a se-rem realizadas no sábado, dia 11 de janeiro de 2025 e Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal das En-tidades Filiadas a serem realizadas no dia 16 de fevereiro de 2025.

Art. 2º - Compete à Junta eleitoral orientar todo o processo eleitoral, até a conclusão do pleito agindo no sentido de: I - Cumprir e fazer cumprir o presente Regimento Eleitoral tomando as medidas que jugar necessárias; II - Receber, apreciar e homologar o registro das chapas concorrentes, de acordo com o presente Regimen-to Eleitoral e respeitando as especificidades do Estado de cada entidade filiada; III - Retificar todos os mesários indicados após consulta as Uniões. IV - Ordenar, instruir, acompanhar, e delegar a comissão eleitoral municipal a totalização e proclamação dos resultados do pleito das entidades filiadas a FEMAB. V - Empossar diretamente ou através da Comissão Eleitoral Municipal os eleitos, para o quadriênio 2025/2029;

VI - Decidir os casos omissos neste Regimento. Da finalidade - Art. 3º - O presente Regimento destina-se a nortear o pleito eleitoral para os cargos eletivos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da Federação Mato-grossense das Associações de Moradores de Bairros, cujas eleições serão realizadas no dia 11 de janeiro de 2025, nos termos do Estatuto Social, para exercerem o mandato do Quadriênio 2025/2029 e entidades filiadas (Uniões) com eleições a serem realizadas no dia 16 de fevereiro de 2025/2029. § Único - É vedada a participação, como candidato ou membro de chapas, ocupante de cargo público ele-tivo ou com cargos de secretários e/ou adjuntos municipais e estaduais, conforme decisão aprovada na AGE de 07/12/2024; Capítulo II

Das eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da FEMAB e das Entidades filiadas (Uniões) Art. 4º - Os candidatos à PRESIDÊNCIA deverão assinar termo de compromisso, no qual assumirá a respon-sabilidade de registar a ata da presente eleição no prazo de até 90 (noventa) dias. Parágrafo único - O não cumprimento deste caput de conformidade com o Estatuto Social da FEMAB, a chapa eleita poderá sofrer intervenção culminando com a nulidade do pleito. Art. 5º - As Chapas concorrentes deverão apresentar TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NA CHAPA, assinada em folhas individuais por cada membro que a comporá. Art. 6º - Os candidatos a Presidência, Diretor Financeiro ou Tesoureiro das chapas concorrentes deverão apresentar os seguintes documentos para deferimento de seus registros: I - Certidão Negativa Criminal (Estadual e Federal); II - Certidão da Receita Federal da Regularidade do CPF (Cadastro de Pessoa Física); Art. 7º - As inscrições das chapas deverão ocorrer na sede das entidades Filiadas, e poderão também ser registradas na Sede Provisória da FEMAB sito á Rua Pau Brasil, nº 23, Bairro Coxipó da Ponte, Cuiabá/MT, ou via ema-il: femab1@hotmail.com, através de requerimento. Art. 8º - Não serão cobradas taxas de inscrições, entretanto, os gastos do processo eleitoral serão custeados pelas entidades filiadas (Uniões municipais). Art. 9º -    No ato da inscrição, caso haja duas ou mais chapas “a critério de seus membros”, as chapas de-verão apresentar 01 (um) nome para compor a Comissão Eleitoral, que será presidida por um membro indicado pela Junta Eleitoral, referendado pela Diretoria Executiva da Junta Eleitoral da FEMAB. § único - Encerrado o prazo de inscrição para a FEMAB e nas entidades filiadas, no município que houver a inscrição de apenas 01 (uma) CHAPA estará desobrigada da constituição de comissão eleitoral e deliberada pela Junta Eleitoral que notificará a Diretoria Executiva da entidade filiada na pessoa do (a) presidente (a) para que no dia 11/01/2025 e 16/02/2025 respectivamente as 09 horas em primeira chamada e após 30 minutos em segunda chamada, sendo realizada à eleição por aclamação da única CHAPA inscrita, confor-me esse regimento eleitoral. 10º - Após as inscrições encerradas na FEMAB em 22 de dezembro de 2024 e nas entidades filiadas (Uniões Municipais) em 27 de janeiro de 2025, conferência e averbação das chapas pela Comissão Eleitoral, surgin-do contestações com prova constituída conforme Art.373 do Código de Processo Civil, em 72 (setenta e duas) horas a comissão eleitoral julgará e após contraditório e ampla defesa em 72 (setenta e duas) infor-mará o resultado às partes (reclamante e reclamado) e a Junta Eleitoral da FEMAB. § único - Após o pleito, as contestações serão aceitas em até 72 (setenta e duas) horas, com prova constitu-ída conforme Art.373 do Código de Processo Civil, em 72 (setenta e duas) horas a comissão eleitoral julgará e após contraditório e ampla defesa em 72 (setenta e duas) informará o resultado ás partes (reclamante e reclamado) e a Junta Eleitoral da FEMAB. Art.11º - As Comissões Eleitorais constituídas deverão elaborar até 10 (dez) dias antes do dia da eleição, o Regimento da Eleição municipal respeitando as especificidades do Estatuto Social de cada entidade filiada, em observância ao que está sendo norteado por este Regimento Normativo, devendo as dúvidas e questio-namentos que surgirem serem transigidos quando for levada a questão, entre os membros da Comissão eleitoral. Art. 12º - A Comissão Eleitoral coordenará todo o processo Eleitoral no município onde houver duas ou mais chapas inscritas, com poderes para dirimir, dúvidas e resolver problemas ao pleito. Art. 13º - A Junta Eleitoral é a última instância legitima para recursos referentes à discordância com o pro-cesso eleitoral. § Único - Os recursos devem ser protocolizados a junta Eleitoral, até 72hhs00min, através de “Requerimento”. Art. 14º - A FEMAB e as entidades filiadas deverão dar publicidade de suas eleições, respeitando as suas especificidades estatutárias. Ex. Quanto ao quadro social, e o prazo da data de publicação que antecede o dia da eleição unificada 15/01/2025, etc...  Vitor Lima Arruda-Membro Junta eleitoral, Valdicléia Ramos Teixeira - Secretaria da Junta Eleitoral, Claudiomario Moraes -  membro da Junta Eleitoral. Constatou-se que a chapa denominada “A FEMAB somos nós, nossa força e nossa voz”  presidida pelo Senhor Walter Maria de Arruda e como vice o Senhor Helio Francisco da Luz atendeu a todos os requisitos para as eleições da FEMAB para o quadrienio 2025/2029. Nestes Termos, nada mais a acrescentar, o Senhor Presidente Vitor Lima de Arruda deu por encerrada a reunião as 11:00 horas e designou a mim, VALDICLEIA RAMOS TEIXEIRA Secretaria que lavrei a presente ata que após lida, aprovada e assinada pelos membro da Junta Eleioral, segue para publicação. Publica-se, Cumpra-se. Cuiaba, 26 de dezembro de 2024. Vitor Lima de Arruda - Presidente da Junta Eleitoral, Valdicleia Ramos Teixeira - Secretaria, Claudiomário Moraes - Membro.