Aguarde por favor...

Portaria nº 089/SEAF, de 26 de dezembro de 2024.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR- SEAF, no uso de suas atribuições legais nos termos do artigo 71 da Constituição Estatual e CONSIDERANDO o disposto nos art. 7 e 117 da Lei 14.133/2021 e o art. 307 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, e que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados.

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR, os servidores abaixo relacionados para, sem prejuízo de suas atribuições, atuarem como fiscais e seus respectivos substitutos a fim de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato:

CONTRATO Nº

CONTRATADA

OBJETO

FISCAL

059/2024/SEAF

MAMORÉ COMÉRCIO CONSTRUCTION LTDA

Aquisição de 04(quatro) RETROESCAVADEIRA - ANO/MODELO: CORRENTE; INJEÇÃO: MECÂNICA COM REDUÇÃO DE POLUENTES TIER/MAR-1; PESO: OPERACIONAL MÍNIMO DE 7.100KG, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

Gestor - Joacir Vieira Farias, matrícula: 327402.

Fiscal Titular - Rogerio da Costa Arantes, matrícula: 307923

Fiscal Substituto - Elizaldo Barbosa, matrícula: 307713.     

060/2024/SEAF

XCMG BRASIL INDUSTRIA LTDA

Aquisição de 01 (UM) MOTONIVELADORA - ANO/MODELO: CORRENTE OU SUPERIOR; MOTOR: DIESEL; POTÊNCIA: MÍNIMA BRUTA DE 160 HP E MÍNIMA LIQUIA DE 150 HP; PESO: 15.000 KG, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

Gestor - Joacir Vieira Farias, matrícula: 327402.

Fiscal Titular - Rogerio da Costa Arantes, matrícula: 307923

Fiscal Substituto - Elizaldo Barbosa, matrícula: 307713.     

061/2024/SEAF

EDUARDO DE ALMEIDA LTDA

Aquisição de 04 (quatro) PÁS CARREGADEIRAS DE 04 CILINDROS E 04 (quatro) ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DE ESTEIRA, NOVA, MODELO E ANO CORRENTE, COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 170 HP, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

Gestor - Joacir Vieira Farias, matrícula: 327402.

Fiscal Titular - Rogerio da Costa Arantes, matrícula: 307923

Fiscal Substituto - Elizaldo Barbosa, matrícula: 307713.     

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo efeito retroativo a data de assinatura do respectivo contrato.

REGISTRA-SE, PUBLICA-SE, CUMPRA-SE.

(assinado eletronicamente)

ANDREIA CAROLINA DOMINGUES FUJIOKA

Secretária de Estado de Agricultura Familiar