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PORTARIA Nº 018/2024/CPPAD/SETASC

A SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 72, parágrafo 1º da Lei Complementar nº 207 de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 2013, de 09/07/2005,

CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pela Presidente da Comissão Processante, para término dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar sob rito sumário instaurado pela Portaria nº 014/2024/CCPAD/SETASC, publicada no Diário Oficial nº 28.861, em 31 de outubro de 2024, CGE-PRO-2021/00831;

CONSIDERANDO o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º   Manter os atuais membros da Comissão Processante para dar continuidade aos trabalhos do Processo Administrativo supracitado.

Art.  2º   Conceder o prazo de 30 (trinta) dias, convalidando com efeitos retroativos este ato administrativo a partir de 30/11/2024, para a conclusão do sobredito Processo Administrativo Disciplinar, pelos motivos carreados aos autos.

Art. 3º     Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se.

Cuiabá, 05 de dezembro de 2024.

(original assinada)

Grasielle Paes Silva Bugalho

Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania