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D.O. nº28899 de 30/12/2024

Portaria 06-2024-CPCT - Inclui o Regime Temporário de plantão na Gerência de Perícias de Computação

Portaria nº 006/2024/CPCT/POLITEC/MT, de 19 de dezembro de 2024

Incluir o Regime Temporário de plantão na Gerência de Perícias de Computação subordinada à Coordenadoria de Perícias Internas da Diretoria Metropolitana de Criminalística.

O CONSELHO DE POLÍTICA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA DA POLITEC no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 391 de 27 de abril de 2010, e:

CONSIDERANDO o Decreto nº 374, de 20 de julho de 2023, que aprova o Regimento Interno da Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC, em especial seus artigos 26, 31 e 71;

CONSIDERANDO o crescente volume de requisições de exames periciais, com uma média mensal de 197,00 entre janeiro de 2024 e outubro de 2024, representando um aumento de 54,8% em comparação com os doze meses anteriores (janeiro de 2023 a dezembro de 2023), quando a média mensal era de 127,25;

CONSIDERANDO ainda o aumento da demanda reprimida, que atualmente totaliza 1.944 exames, dos quais 635 foram acumulados apenas no período de janeiro a outubro de 2024; e as limitações impostas à capacidade de atendimento pela estrutura disponível e pela carga horária vigente no regime de expediente;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a capacidade de atendimento da Gerência de Perícias de Computação, mediante a otimização do tempo de utilização das ferramentas, equipamentos e aplicativos disponíveis, de forma a viabilizar o funcionamento contínuo, 24 horas por dia e 7 dias por semana;

CONSIDERANDO a possibilidade de otimizar o espaço físico e os equipamentos disponíveis, promovendo a inclusão de servidores em apoio às demandas por meio de força-tarefa;

CONSIDERANDO a reunião do Conselho de Política Científica e Tecnológica da POLITEC realizada no dia 30 de setembro de 2024, que deliberou quanto a proposta de instituir um regime temporário de plantão na Gerência de Perícias de Computação, entre outras pautas;

RESOLVE:

Art. 1º Incluir o regime temporário de plantão na Gerência de Perícias de Computação, da Coordenadoria de Perícias Internas da Diretoria Metropolitana de Criminalística, garantindo o pronto atendimento a demandas 24 horas por dia, em todos os dias da semana, e consequentemente a ampliação da quantidade de atendimentos.

Art. 2º O regime de plantão funcionará conforme estabelecido na Instrução Normativa Nº 001/2018/CPCT/POLITEC, de forma escalonada, com equipes de peritos criminais devidamente designados, aos quais serão proporcionalmente atribuídos os exames periciais demandados no mês, garantindo o pleno atendimento requisitado e a otimização dos recursos tecnológicos disponíveis.

Parágrafo único - Competirá ao gerente da Gerência de Perícias de Computação a responsabilidade por atribuir e distribuir entre os peritos oficiais criminais, excetuando-se o próprio gerente, a quantidade equivalente aos exames demandados no mês anterior.

Art. 3º Os servidores que desempenharem suas atribuições em regime de expediente permanecerão submetidos ao Plano de Trabalho estabelecido na Portaria Interna nº 010/2023/DMC/POLITEC/MT.

Art. 4º Fica estabelecido que os exames periciais realizados por meio de força-tarefa terão como objetivo o atendimento à demanda reprimida. Entretanto, até o final do período de vigência desta portaria, o passivo atual deverá ser reduzido em no mínimo 6%.

Art. 5º Os exames periciais considerados prioridades legais ou com cobranças das autoridades competentes permanecem sendo atribuídos à frente dos demais exames.

Art.6º Esta portaria entrará em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 2025 com efeitos até 30 de junho de 2025.

Registre. Publique. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 19 de dezembro de 2024.

Jaime Trevizan Teixeira

Diretor Geral da POLITEC

(Presidente do Conselho)

Renato Barbosa Guanaes Simões

Diretor Geral Adjunto

Elthon da Silva Teixeira

Diretor Metropolitano de Identificação Técnica em substituição legal

Fabio Lazaro Oliveira Queiroz

Diretor Metropolitano de Medicina Legal em substituição legal

Eric Luis Zambrim

Diretor Metropolitano de Criminalística

Helen Coelho Gonçalves Vieira

Diretora Metropolitana de Laboratório Forense

Mairo Fabio Camargo

Diretor de Interiorização