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ATA DE REUNIÃO DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA UNIAO COXIPOENSE DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DE BAIRROS - UCAM - Aos dez (10) dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro (2024) com a primeira chamada as 19:00 horas e após, a segunda chamada as 19:30 horas reuniram-se os senhores Diretores da UCAM - UNIAO COXIPOENSE DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DE BAIRROS, Representantes das Associações de Moradores de Bairros filiadas á UCAM e as presenças também do Presidente da FEMAB - Senhor Walter Maria de Arruda e do Vice Presidente da FEMAB - Hélio Francisco da Luz, em atendimento ao Edital de Convocação publicado no Diário Oficial nº 28.877 de 26 de novembro de 2024, O Senhor José Mauricio Pereira - Presidente da UCAM fez a abertura da reunião elencando o objetivo da reunião, passou a palavra ao  Senhor Anderson da ENERGISA/MT que fez uma apresentação sobre riscos com energia elétrica, após o Senhor Edson Leite, diretor do Hospital Militar que informou sobre plano de saúde, celebrando Termo de parceria com a FEMAB e UCAM e também o Senhor Cleiton - Gerente PJ/SICOOB, que informou sobre o SICOOB. Em seguida passou a palavra ao Senhor Walter Arruda que iniciou sua fala fazendo uma explanação referente a eleição que ocorrerá em 16 de fevereiro de 2025. Apresentou a todas as lideranças a equipe que irá coordenar os trabalhos: Hélio Francisco da Luz/FEMAB, Varleidi Araujo Rocha/UCAM e Reinaldo Rodrigues de Souza/UCAM, momento em que informou a data da eleição para 16 de fevereiro de 2025, determinada pela Assembleia Geral Extraordinária da FEMAB realizada em 07/12/2024. Ficou definida que será criada uma comissão eleitoral para a condução do processo eleitoral com membros da FEMAB, da UCAM e membros das chapas concorrentes, desde que não participe da chapa, iniciando-se o processo a partir da aprovação do Regimento Eleitoral. A Junta Eleitoral será também responsável pela posse da nova Diretoria da UCAM. Após, o Senhor Walter Arruda passou a fazer as leituras, artigo por artigo do Edital de Convocação lido na íntegra, conforme segue: Edital de Convocação - O Presidente da UCAM-União Coxipoense das Associações de Moradores de Bairros, José Mauricio Pereira, no uso das atribuições que lhe confere o estatuto social devidamente unificado da entidade respaldado pela reunião da diretoria executiva realizada no dia 12 de Novembro, convoca todos os filiados e seus respectivos presidentes e vices presidentes, bem como sua diretoria executiva e respectivo conselho fiscal para Assembleia Geral Extraordinária/AGE que se realizará no dia 10 de Dezembro na sede da UCAM sito Avenida Nestor de Lara Pinto, Nº23, Coxipó da Ponte, para dirimir sobre as seguintes pautas: A) Aprovação e deliberação do processo eleitoral para eleição, apuração e posse da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da UCAM. Quadriênio 2025/2029, B) Apresentação e aprovação da junta eleitoral coordenada pela FEMAB-Federação Mato-Grossense das Associações de Moradores de Bairro, conjuntamente com a UCAM-União Coxipoense das Associações de Moradores de Bairros. Cuiabá 25 de novembro de 2024. Publica-se, Cumpra-se. O Senhor Walter Maria de Arruda - Presidente da FEMAB. Dando seguimento, passou a fazer a leitura da proposta do Regimento Eleitoral: UNIÃO COXIPOENSE DE ASSOCIAÇÕES DE MORADORES - REGIMENTO ELEITORAL PARA AS ELEIÇÕES 2025/2029 - Art. 1º - Em reunião realizada em 10 de dezembro de 2024, a Assembleia Geral Extraordinária de conformidade com o Estatuto Social da UCAM - União Coxipoense de Associações de Moradores, conforme Edital de Convocação divulgado no Diário Oficial nº 28877 de 26/11/2024. Art. 2º - Compete á Junta Eleitoral orientar todo o processo eleitoral, até a conclusão do pleito agindo no sentido de: I - Cumprir e fazer cumprir o presente Regimento Eleitoral tomando as medidas que julgar necessárias; II - Receber, apreciar e homologar o registro das chapas concorrentes, de acordo com o presente Regimento Eleitoral, estatuto Social da UCAM e FEMAB; III - Ordenar, instruir, acompanhar a votação, totalização e proclamação dos resultados do pleito da eleição 2025 da UCAM. V - Empossar diretamente ou através da Comissão Eleitoral os eleitos para o quadriênio 2025/2029; VI - Decidir os casos omissos neste Regimento. Da finalidade - Art. 3º - Presente Regimento destina-se a nortear o pleito eleitoral da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal. As eleições serão realizadas no dia 16 de fevereiro de 2025, nos termos do Estatuto Social, para exercerem o mandato do Quadriênio 2025/2029. Art. 4º - Os candidatos a PRESIDÊNCIA deverão assinar termo de compromisso, no qual assumirá a responsabilidade e registrar a ata da presente eleição no prazo de até 60 (sessenta) dias. Parágrafo único - O não cumprimento deste caput. De conformidade com o Estatuto Social da UCAM, a chapa eleita poderá sofrer intervenção culminando com a nulidade do pleito. Art. 5º - As Chapas concorrentes deverão apresentar Termo de Autorização de Participação na Chapa, assinada em folhas individuais por cada membro que a comporá. Art. 6º - Os candidatos a Presidência e Diretor Financeiro das chapas concorrentes deverão apresentar os seguintes documentos para deferimento de seus registros: I - Certidão Negativa Criminal (Estadual e Federal); II - Certidão da Receita Federal da Regularidade do CPF (Cadastro de Pessoa Física); III - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição (recibo) efetuada junto a Comissão Eleitoral Municipal; IV - Certidão de quitação da Contribuição Social (Quadro Social) conforme Art. 44º - Parágrafo 1º. Do Estatuto Social da UCAM. V - Declaração de não ser candidato ou membro de chapas, ocupante de cargo público eletivo, vereadores com mandato ou secretários e assessores municipais e/ou estadual, em cumprimento à deliberação da FEMAB, AGE de 07/12/2024. Art. 7º - As inscrições das chapas deverão ocorrer e poderão também ser registradas na sede da FEMAB/ UCAM sito á Rua Pau Brasil, nº 23, Bairro Coxipó da Ponte, Cuiabá/MT, através de requerimento. Art. 8º - As inscrições, conforme aprovado na Assembleia Geral será no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por chapa concorrente, recolhida para custear os gastos com a realização do processo eleitoral; Art. 9º - Do calendário de atividades eleitorais:

Data

Atividades e prazos

17/11/2024

Reunião de Diretoria Executiva - Definição do Pleito eleitoral UCAM

10/12/2024

Assembleia Geral Extraordinária - Definição das normas e datas da eleição

10/12/2024

Apresentação e aprovação da Junta Eleitoral

15/01/2025

Quitação do Quadro social pelas associações filiadas á UCAM

16/01/2025

Descompatibilização da Diretoria UCAM - Diretoria Executiva e Conselho Fiscal

20/01/2025

Listagem de eleitores aptos a votarem e ser votados - divulgação

26/01/2025

Registro de Chapas, homologação pela Comissão Eleitoral

28/01/2025

Conferência e averbação das chapas pela Comissão Eleitoral

16/02/2025

Eleição e Posse da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal - UCAM 2025/2029

19/02/2025

Transição para a nova diretoria eleita para gestão 2025/2029

22/02/2025

Cerimônia de Posse da nova Diretoria e Conselho Fiscal 2025/2029

Art.10º - Da Comissão Eleitoral - No ato da inscrição, “a critério de seus membros”, a chapa poderá apresentar 01 (um) nome para compor a Comissão Eleitoral, que será presidida por um membro indicado pela Junta Eleitoral, referendado pela Diretoria Executiva da FEMAB.  § único - Encerrado o prazo de inscrição em que houver a inscrição de apenas 01 (uma) CHAPA, e deliberada pela Comissão Eleitoral notificar a Diretoria Executiva da entidade filiada na pessoa do presidente para que no dia 16/02/2025 seja realizada à eleição por aclamação da única CHAPA inscrita. Art. 11º - Poderão candidatar- se com direito a votar e ser votado para concorrer a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da UCAM somente os membros da Diretoria Executiva da UCAM, Presidentes e Vices Presidentes em exercício das Associações de Moradores filiadas nos termos do Art. 44º do Estatuto Social. Da eleição - Art. 12º - A Comissão Eleitoral coordenará todo o processo Eleitoral, com poderes para dirimir dúvidas e resolver problemas ao pleito. Art. 13º - Na abertura dos trabalhos de votação, o presidente da mesa solicitará de cada chapa concorrente a apresentação de 02 fiscais (01 interno e 01 externo) que apresentação seus nomes e documentos para o secretário da mesa que, os credenciará com crachás da UCAM para exercerem suas funções com a função de acompanhar o trabalho de votação e impedir irregularidades, podendo ser membros das chapas. Sendo vedada a manifestação a fim de beneficiar quaisquer chapas concorrentes, podendo ser cassada a sua credencial sem direito a substituição. Art. 14º - Para dar início a votação, o presidente da mesa convocará os candidatos a presidentes e fiscais e/ou membros das chapas concorrentes para a conferência da urna convencional. Art. 15º - A eleição terá início às 08:00 horas e será encerrada as 16:00 horas impreterivelmente, sendo respeitado o voto de quem estiver na fila, a votação será secreta em cabine indevassável, através de cédulas de papel em urna convencional. § Primeiro - No caso de chapa única, a eleição poderá ser feita através de Assembleia Geral as 9:00 horas em 1ª Chamada com 2/3 das entidades filiadas e as 9:30 horas com quaisquer números, onde os membros da chapa deverão ser apresentados para os representantes das filiadas, fazendo-se a eleição por aclamação. Da Propaganda - Art. 16º - É permitida a propaganda com distribuição de santinhos, panfletos e o chamado corpo a corpo a uma distância de 50 metros do local de votação, não sendo permitida sonorização no dia da eleição. Da Apuração - Art. 17º - Encerrando-se a votação o Presidente da mesa convocará os candidatos e fiscais para se presenciarem a abertura da urna e os trabalhos de apuração dos votos, lavrando-se a respectiva Ata da Eleição, Apuração e Posse. Art. 18º - Na eleição pelos métodos convencionais, as dúvidas com relação à validade de um voto, será decidida em primeira instancia pelos fiscais. Caso não se chegue a conclusão, a decisão em segunda estância caberá á Comissão Eleitoral. Art. 19º - Em caso de empate, vencerá o candidato que tiver mais idade. Art. 20º - A Comissão Eleitoral é a última instância legitima para recursos referentes à discordância com o processo eleitoral. § Único - Os recursos devem ser protocolizados por requerimento á Comissão Eleitoral antes do processo de apuração, julgados pela comissão eleitoral imediatamente e, a proclamação da chapa eleita em 03 (três) dias. Este Regimento Eleitoral Normativo/2024, entrará em vigor na data de sua publicação, Cuiabá, 30 de dezembro de 2024. José Mauricio Pereira, Presidente da UCAM e membros da Comissão Eleitoral da UCAM:  HÉLIO DA LUZ, REINALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA e VARLEIDI ARAUJO ROCHA. Após leitura, discutidos item por item, com as devidas alterações solicitadas pela plenária e acatadas, o Senhor Walter Maria de Arruda colocou em votação e foi APROVADO POR UNANIMIDADE por todas as lideranças presentes na Assembleia Geral. O Senhor Walter Arruda fez uso da palavra para agradecer a todos pelo momento democrático de encerrada a AGE. Eu, Benedito Paulo Nunes de Abreu, secretario add-hoc determinado pela Diretoria da UCAM a tudo visto e escrito assino, juntamente com O Senhor José Mauricio Pereira - Presidente da UCAM, Walter Maria de Arruda - Presidente da FEMAB, Membros da Junta Eleitoral representantes da FEMAB: Hélio Francisco da Luz, Varleidi Araujo Rocha - Junta Eleitoral/UCAM, Reinaldo Rodrigues de Souza - Junta Eleitoral/UCAM e os representantes das entidades filiadas conforme lista de presença. Benedito Paulo Nunes de Abreu - Secretario Ad-hoc