Aguarde por favor...

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 379/2022/SESP

DA ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato n° 379/2022/SESP, que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP e a empresa A.F. VIEIRA DE CAMARGO COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA.

DO OBJETO:ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA DE VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA E DECRÉSCIMO deste Contrato, que tem por objeto a Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção periódica preventiva e corretiva de equipamentos de academia, sendo limpeza, lubrificação, reparos e trocas de peças para atender as academias da SESP, localizadas nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande.

DA VIGÊNCIA: Fica alterada a cláusula da vigência original deste contrato, de forma que possibilite a prorrogação contratual, passando a constar a seguinte redação:

2.1.1.  O contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da assinatura.

2.1.2.  O contrato poderá ser prorrogado conforme inciso II, do artigo 57 da Lei 8.666/93, adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários.

Fica prorrogada a vigência do presente contrato por 06 (seis) meses, vigorando no período de 28/12/2024 a 27/06/2025.

DA DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO:Fica decrescido deste contrato o percentual de 64,7532729%, do valor inicial atualizado do contrato, que corresponde a importância de R$ 51.440,00 (cinquenta e um mil e quatrocentos e quarenta reais), com efeitos a partir de 28/12/2024, conforme presente Termo Aditivo.

O valor do contrato após a supressão, para um período de 24 (vinte e quatro) meses, será de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais).

O valor do contrato para a presente prorrogação proporcional ao período de 06 (seis) meses, será de R$ 7.000,00 (sete mil reais).

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:A CONTRATADA terá o prazo de 30 (trinta) dias, para entrega da certidão de Falência e Recuperação Judicial atualizada, sob pena de abertura de Processo de Apuração de Irregularidade Contratual.

DA FORMA DE PAGAMENTO:A CONTRATADA deverá emitir as notas fiscais em conformidade com as respectivas orientações da Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11.01.2012. Sobre o valor da Nota Fiscal, a CONTRATANTE, quando couber, fará as retenções devidas dos impostos e contribuições previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, Instrução Normativa RFB n° 2.110/2022 e Lei Complementar nº 116/2003

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão por conta da Dotação Orçamentária especificada na tabela abaixo. As despesas do orçamento de 2025 correrão por dotação específica a ser consignada

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato inicial, e, por estarem de acordo e compromissados, assinam o presente termo aditivo

DATA DE ASSINATURA: 26/12/2024.

PROCESSO SIGADOC: SESP-PRO-2022/23674.01

ASSINAM DIGITALMENTE VIA SIGADOC: HEVERTON MOURETT DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SEGURANÇA PÚBLICA/CONTRATANTE e ALEX FRANCO VIEIRA DE CAMARGO - A.F. VIEIRA DE CAMARGO COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA/CONTRATADA.