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PORTARIA Nº 01/2025/UNISECOR/GS/SINFRA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, inciso II da Constituição Estadual;

Considerando o pedido da Comissão Processante do Processo Administrativo Disciplinar nº SINFRA-PRO-2024/07795, devidamente justificado, para a prorrogação do prazo de conclusão dos trabalhos, a convalidação dos atos já praticados e a manutenção de seus membros;

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos, com efeitos a partir de 07 de janeiro de 2025 até 08 de março de 2025;

Art. 2° Manter membros da Comissão Processante para a continuidade dos trabalhos;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA