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D.O. nº28903 de 07/01/2025

PORT 024-25 PROCEDIMENTOS CONTRATAÇÃO EM AULAS LIVRES 2025 -

PORTARIA N° 024/2025/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre os procedimentos a serem observados quanto às contratações em aulas livres e em substituição dos Profissionais da Educação da Rede Estadual de Ensino, nas Unidades Educacionais para o ano de 2025, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 71, Incisos I e II, da Constituição do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n° 9.394/96,  HYPERLINK "http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2014.113-2020?OpenDocument"Lei nº 14.113-FUNDEB, a Lei Complementar Estadual n° 49, de 01.10.98, a Lei Complementar Estadual n° 50, de 01.10.98, e alterações posteriores, Lei Complementar Estadual n° 600 de 19 de dezembro de 2017 e alterações posteriores, Instrução Normativa n° 012/2024/GS/SEDUC/MT, Edital de Seleção 018/2023/GS/SEDUC/MT para contratação temporária e Portaria n° 1.138/2024/GS/SEDUC/MT;

CONSIDERANDO a Portaria 679/2024/GS/SEDUC/MT que dispõe sobre o calendário escolar das unidades escolares pertencentes à rede pública estadual de ensino, para o ano letivo de 2025, e dá outras providências.

CONSIDERANDO as Políticas da Secretaria de Estado de Educação de valorização dos profissionais da educação para assegurar formação, acompanhamento e avaliação sistemática da prática educativa, de modo a promover avanços contínuos na melhoria da qualidade de ensino;

CONSIDERANDO a importância da participação das unidades escolares no provimento de pessoal e da implementação de um sistema eficiente de atribuição de servidores, visando agilidade no atendimento às demandas, cumprimento dos dias letivos e alocação adequada dos profissionais para o início do ano letivo de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer e orientar os critérios para contratações de aulas e cargos livres, bem como para substituições decorrentes dos afastamentos previstos na Lei Complementar Estadual nº 50, de 1º de outubro de 1998, nas unidades educacionais, para o ano de 2025.

Parágrafo único. As contratações deverão estar em consonância com a previsão orçamentária da Secretaria de Estado de Educação, sendo facultado à Administração realizar os ajustes necessários, caso sejam identificadas demandas ou circunstâncias que os justifiquem.

Art. 2º Nas unidades escolares que, mesmo após a 3ª Etapa/1ª Fase - 1ª e 2ª Rodada do Processo de Atribuição, ainda apresentem aulas livres, cargos de Apoio Administrativo Educacional (AAE) e Técnico Administrativo Educacional (TAE), bem como substituições implantadas em folha (situação 12) previstas para o período de 03/02/2025 a 18/12/2025, o Secretário Escolar deverá, excepcionalmente no período de 20 a 24 de janeiro de 2025, consultar o Painel da Escola  disponível no Portal PAS, observando rigorosamente a classificação vigente no dia.

Art. 3º Os candidatos interessados deverão se inscrever no Portal PAS a partir de 10 de janeiro de 2025, indicando a unidade de preferência para classificação e concorrência.

Art. 4º As contratações ocorrerão na unidade escolar entre os dias 20 de janeiro de 2025 a 24 de janeiro de 2025.

§ 1° Durante esse período, será realizada a atribuição de aulas livres e substituições que contemplem todo o ano letivo;

§ 2° Os profissionais interessados em participar da etapa de inscrições deverão efetuar o registro/inscrição dentro do prazo estabelecido.

Art. 5º O Painel da Escola ficará ativo durante todo o ano letivo, permitindo que os servidores escolham a unidade escolar de interesse. Após o período de 20/01/2025 a 24/01/2025, o painel será utilizado exclusivamente para atribuições de substituições com duração de até 90 dias, conforme a disponibilidade de vagas e o cargo.

§ 1º Considerando que o Painel da Escola é atualizado diariamente e buscando evitar prejuízos aos profissionais em função de eventuais alterações nos horários de atendimento das unidades escolares, fica estabelecido a sugestão de cronograma abaixo para a atribuição de aulas e cargos. A equipe gestora da unidade escolar poderá realizar ajustes nas datas e horários, conforme a necessidade da unidade, garantindo o bom andamento do processo:

I-   20/01/2025, início às 08h00 - Área de Linguagens;

II-   21/01/2025, início às 08h00 - Matemática;

III-  22/01/2025, início às 08h00 - Área de Ciências da Natureza;

IV- 23/01/2025, início às 08h00 - Área de Ciências Humanas;

V-   24/01/2025, início às 08h00 - Administrativos.

Art. 6º Para os processos de contratação em substituição de aulas ou cargos nas Unidades Educacionais, serão consideradas exclusivamente as movimentações devidamente inseridas no Sistema Sigeduca/GPE.

Art. 7º Para as substituições temporárias de até 90 (noventa) dias os candidatos à contratação temporária serão convocados pela unidade escolar, por meio do e-mail e telefones cadastrados na inscrição do Edital de Seleção 018/2023/GS/SEDUC/MT, seguindo rigorosamente a classificação obtida no certame.

§ 1º O secretário da unidade escolar deverá obrigatoriamente observar a classificação diária disposta na unidade para convocação de candidatos às substituições;

§ 2º O registro das convocações ficará disponível por meio de histórico no painel da escola, cabendo ao secretário da unidade escolar realizar e manter o devido registro das evidências de convocação. É imprescindível que todos os servidores classificados atendam à convocação, respondendo no prazo de 24 horas, conforme estabelecido no item 13.2.2 do Edital de Seleção 018/2023/GS/SEDUC/MT. O registro adequado garante a transparência e o cumprimento das normas do processo.

§ 3º A convocação será realizada conforme a ordem de classificação estabelecida no Edital de Seleção 018/2023/GS/SEDUC/MT, considerando os candidatos inscritos para a vaga. Somente em caso de recusa ou ausência de resposta do candidato dentro do prazo estipulado será possível convocar o próximo classificado.

Art. 8º Para o ano letivo de 2025, a liberação dos cargos de substituição de até 90 dias deverá ser registrada no sistema SIGEDUCA/GPE pelo secretário da unidade escolar, conforme manual que será disponibilizado no Portal PAS.

Art. 9º A lista de cada unidade será composta de acordo com a escolha de cada candidato aprovado no Edital de Seleção 018/2023/GS/SEDUC/MT, conforme cargo e função de aprovação.

§ 1º O candidato poderá indicar apenas 01 (uma) unidade escolar por vez, para concorrer às contratações substituição de até 90 dias;

§ 2º A qualquer momento dentro do período indicado no caput do artigo, o candidato poderá escolher outra unidade do mesmo município de sua classificação, passando a constar na lista desta a partir da data de escolha.

§ 3º O candidato deve observar que a classificação será de acordo com a unidade escolhida, não podendo pleitear vaga em outra unidade mesmo que haja servidor com pontuação menor atribuída.

Art. 10º Para substituições de períodos superiores a 90 (noventa) dias, a convocação será realizada conforme a classificação do município e executada pelas DREs. A unidade escolar deverá solicitar o cargo sempre que houver necessidade.

Art. 11° O Processo de Atribuição/2025/SEDUC-MT nas Unidades Educacionais e Unidades Especializadas, ocorrerá no Sigeduca/GPE, observando o cronograma e regras gerais constantes na Instrução Normativa n° 012/2024/GS/SEDUC/MT e Edital de Seleção 018/2023/GS/SEDUC/MT para contratação temporária.

Art. 12° Em todas as atribuições relacionadas ao Painel da Escola, a equipe gestora deverá observar os preceitos legais, a classificação dos profissionais e os documentos que dão causa às ações administrativas, sob pena de responsabilização legal.

Art. 13° Permanecem ativas a 2ª e 3ª Fase da 3ª Etapa do processo de atribuição, abrangendo aulas residuais e projetos, conforme disposto na Instrução Normativa nº 012/2024.

Cuiabá, 6 de janeiro de 2025.

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)