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DECRETO Nº             1.239,                 DE   6   DE            JANEIRO            DE 2025.

Dispõe sobre a extinção da unidade escolar denominada “CEJA 6 de Agosto”, localizada no Munícipio de Pontes e Lacerda-MT, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e considerando o que consta do Processo SEDUC-PRO-2024/139759,

DECRETA:

Art. 1º  Fica extinta, a partir do dia 01 de janeiro de 2021, a unidade escolar denominada “CEJA 6 de Agosto”, localizada no munícipio de Pontes e Lacerda-MT, e criada pelo Decreto nº 421, de 14 de junho de 1991.

Art. 2º  Compete à Secretaria de Estado de Educação a execução das providências necessárias à extinção de que trata o artigo 1º deste Decreto.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01 de janeiro de 2021.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT,  6  de  janeiro  de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

ADJAIME RAMOS DE SOUZA

Secretário-Chefe da Casa Civil em substituição

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação