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Portaria n.º 1173/2024 - MTPREV

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição do(a) servidor(a) OLAIR DA CUNHA, matrícula 144318, ocupante do cargo de PROFESSOR EDUC. BÁSICA, lotado no órgão SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, nos termos do processo 1423/2024-139:

Averbem-se : 23 anos e 9 meses de contribuição para o RegimeGeral de Previdência Social (RGPS), conforme a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 06/12/2024 sob o n.º 12001080.1.00730/24-1, nos seguintes termos:

Averbem-se nos termos do artigo 1º da Lei n.º 5.027, de 17 de junho de 1986:

Tempo Averbado Privado:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

24/03/1982 a 24/11/1983

1 Ano, 8 Meses e 1 Dia

ICOPLAN-INTERNACIONAL DE CONSULTORIA E PLANEJAMENTO S.A

AUX. LAB. T3

10/12/1985 a 12/05/1986

5 Meses e 3 Dias

BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS S/A

ESCRITURÁRIO

Averbem-se nos termos do artigo 127 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990:

Tempo Averbado Público em Mato Grosso:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

13/02/2008 a 19/12/2008

10 Meses e 7 Dias

ESTADO DE MATO GROSSO

PROF. HABILITADO

02/02/2009 a 23/12/2009

10 Meses e 22 Dias

ESTADO DE MATO GROSSO

PROF. HABILITADO

01/02/2010 a 23/12/2010

10 Meses e 23 Dias

ESTADO DE MATO GROSSO

PROF. HABILITADO

14/02/2011 a 29/06/2011

4 Meses e 16 Dias

ESTADO DE MATO GROSSO

PROF. HABILITADO

Averbem-se nos termos do artigo 130, inciso I, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990:

Tempo Averbado Público em Outro Ente:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

27/12/1984 a 06/12/1985

11 Meses e 10 Dias

MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS

SEC. JUNTA SERV. MILITAR

13/05/1986 a 20/01/2004

17 Anos, 8 Meses e 8 Dias

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

CARTEIRO

Obs. Osperíodos de: 24/03/1982 a 24/11/1983, 27/12/1984 a 06/12/1985, 10/12/1985 a 12/05/1986 e 13/05/1986 a 20/01/2004, averbados, não serão computados para fins de aposentadoria especial no cargo de Professor, nos termos do § 5º do artigo 40 e § 8º do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez quenão foram exercidos na função do magistério.

Cuiabá-MT, 27 de dezembro de 2024.

Elliton Oliveira de Souza

Diretor-Presidente da MTPREV

(Original Assinado)