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D.O. nº28904 de 08/01/2025

Portaria de Fiscalização 002 - 2025 - CONTENTE

PORTARIA Nº 002/2025/UCA/METAMAT

Dispõe sobre a Designação de Equipe de Fiscalização para as Aquisições e os Contratos no âmbito da Companhia Matogrossense de Mineração - METAMAT.

O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA MATOGROSSENSE DE MINERAÇÃO - METAMAT, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e em observância ao que dispõe a Lei nº 13.303/2016, e subsidiariamente a Lei nº 14.133/2021 e o Decreto Estatual nº 1.525/2022,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de Gestor, Fiscal e Suplente de fiscal da contratação a seguir informada:

Gestor: Karyen Ketly Batista Lemes - matrícula 507

Fiscal: Matheus Del Negro Oliveira - matrícula 537

Fiscal: Wilce Aquino de Figueiredo - matrícula 438

Fiscal: Gustavo Sampaio de Siqueira - matrícula 538

CONTRATO Nº 025/2024/METAMAT

PROCESSO SIGADOC METAMAT-PRO-2024/01128

CONTRATANTE: Companhia Mato-Grossense de Mineração - METAMAT, CNPJ nº 03.020.401/0001-00

CONTRATADA: Contente Comercial e Serviços Ltda, CNPJ nº 43.171.663/0001-81

OBJETO: Aquisição de insumos, materiais e equipamentos necessários para a implantação da etapa útil em poços tubulares profundos, para atender as demandas da Companhia Mato-grossense de Mineração - METAMAT - ITENS: 13 - Válvula; 15 - NIPLE; 16 - Tê hidráulico; 17 - Curva; 19 - Dosador; 35 - Padrão energia; 38 - Cabo elétrico dimensão 2,5mm; 39 - Cabo elétrico dimensão 4,00mm; 40 - Cabo elétrico dimensão 10,00mm; 32 - Cabo elétrico dimensão 1,5mm.

VIGÊNCIA: 27/12/2024 a 26/12/2025

VALOR: R$ 2.841.477,00

Art. 2º As atividades de gestão, acompanhamento e fiscalização da execução das aquisições e dos contratos devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática.

Art. 3º  As atribuições, as atividades de fiscalização da execução e as competências do Gestor, Fiscal e Suplente encontram-se descritas nos arts. 13, 14, 15, 307 a 312, todos do Decreto Estadual nº 1.525/2022.

Art. 4º O Suplente atuará como fiscal nas ausências, nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular, bem como afastamentos legais, conforme disposto no §2º do art. 308 e §1º do art. 312, ambos do Decreto Estadual nº 1.525/2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 6º Publicada, registrada, cumpra-se.

Cuiabá-MT, 06 de janeiro de 2025.

JEFERSON WAGNER RAMOS

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO

METAMAT

RODRIGO RIBEIRO VERÃO

DIRETOR PRESIDENTE

METAMAT