Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 12/2025/SEMA/MT

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e o art. 3º, da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 8.504, de 09 de junho de 2006, que cria o Monumento Natural Estadual Morro de Santo Antônio, no Município de Santo Antônio de Leverger, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências;

CONSIDERANDO os riscos à segurança dos visitantes durante a execução dos serviços e obras de infraestrutura para o ordenamento das trilhas e uso público na Unidade de Conservação.

RESOLVE:

Art. 1º Fica suspensa, temporariamente, a visitação pública na Unidade de Conservação Monumento Natural Estadual Morro de Santo Antônio, devido as obras e serviços de ordenamento do uso e infraestrutura das trilhas.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem validade de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado caso necessário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá/MT, 07 de janeiro de 2025.

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente

SEMA-MT