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REQUERIMENTO de MATRÍCULA de ADMINISTRADOR de ARMAZÉM GERAL

A empresa Petrovina Sementes Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 05.489.028/0008-24 e NIRE nº 5120084806-4, com sede na Rodovia MT-240, número S/N, KM 20, Distrito Industrial, município de Água Boa/MT, CEP 78.635-000, neste ato representada por seu(s) sócio(s)/administradores(as) Carlos Ernesto Augustin, brasileiro, solteiro, Engenheiro Agrônomo, inscrito(a) no CPF sob o nº 287.640.990-91, e Gabriela Augustin, brasileira, solteira, veterinária, inscrito(a) no CPF sob o nº 882.654.39091, e Andregis Pithan Pagnussatt, brasileiro, casado sob o regime de Comunhão Parcial, Advogado, inscrito(a) no CPF sob o nº 907.722.370.34, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Senhoria requerer nos seguintes termos: Em atendimento às disposições legais atinentes à Matrícula de Administrador de Armazém Geral - Instrução Normativa DREI nº 52, de 29 de julho de 2022 e Decreto nº 1.102, de 21 de novembro de 1903, requer o registro da Matrícula do Administrador de Armazém Geral do estabelecimento acima qualificado, cujos documentos exigidos no art. 1º, §1º, da IN/DREI nº 52/2022 constam em anexo. Água Boa, 10 de dezembro de 2024. Carlos Ernesto Augustin: Sócio, Administrador, Gabriela Augustin: Administrador, Andregis Pithan Pagnussatt: Administrador. Declaração de Desimpedimento: Eu, Carlos Ernesto Augustin, brasileiro, solteiro, natural de Carazinho/RS, nascido(a) em 17/08/1957, Engenheiro Agrônomo, filho(a) de Julieta Keller Augustine Arno Hugo Augustin, portador(a) do documento de identidade de número 1016340851, expedido por SSP/RS, inscrito no CPF de número 287.640.990.91, residente e domiciliado na(o) Rua Arnaldo Estevan de Figueiredo, Número 114, Centro, município de Rondonópolis/MT, CEP 78.700-150, declaro que não estou condenado(a) à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, contra a fé pública ou contra a propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da condenação. null, MT, 10 de dezembro de 2024. Carlos Ernesto Augustin. Termo de Nomeação de Administrador de Armazém. A Empresa Petrovina Sementes Ltda, localizada à Rodovia BR 364 SN KM 119 - Serra da Petrovina - Bairro Zona Rural CEP 78.795-000, Pedra Preta/MT, inscrita no CNPJ sob o n° 05.489.028/0001-58 e registrada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso sob o NIRE n° 51200848064, por seus sócios abaixo qualificados, Carlos Ernesto Augustin, brasileiro, solteiro, Engenheiro Agrônomo, inscrito(a) no CPF sob o nº 287.640.990-91, e Gabriela Augustin, Brasileira, Solteira, Veterinaria, inscrito(a) no CPF sob o nº 882.654.390-91, e Andregis Pithan Pagnussatt, Brasileiro, Casado sob o regime de Comunhão Parcial, Advogado, inscrito(a) no CPF sob o nº 907.722.370-34, nomeia como Administrador de Armazém o(a) Sr(a). Carlos Ernesto Augustin, brasileiro, solteiro, Engenheiro Agrônomo, portador da CI n° 1016340851, expedida pelo(a) SSP/RS e do CPF n° 287.640.990-91, residente e domiciliado(a) na(o) Rua Arnaldo Estevan de Figueiredo, número 114, Centro, município de Rondonópolis/MT, CEP78. 700150, da filial da Empresa Petrovina Sementes Ltda, registrada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso sob o NIRE n° 5120084806-4, inscrita no CNPJ sob o n° 05.489.028/0008-24, localizada à Rodovia MT 240, número S/N, KM 20, Distrito Industrial, município de Água Boa/MT, CEP 78.635-000, devendo o mesmo assumir as responsabilidades do referido ofício, em conformidade com a IN DREI 52/2022 e o Decreto 1.102/1903. null, 10 de dezembro de 2024. Carlos Ernesto Augustin. Gabriela Augustin. Andregis Pithan Pagnussatt. Petrovina Sementes Ltda. Petrovina Sementes - Armazens Gerais - CNPJ. 05.489.028/0008-24 Rodovia MT 240, km. 20, s/nº, Distrito Industrial Município de Água Boa - MT, CEP. 78.635-000. Petrovina Sementes - Armazens Gerais - Declaração para Matrícula de Armazém Geral: A Empresa: Petrovina Sementes Ltda, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a sociedade limitada, registrada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT, sob nº 51200848064, em sessão de 17 de janeiro de 2003, inscrita no CNPJ sob o nº 05.489.028/0001-58, com sede e foro à Rodovia BR 364, Km. 119, no lugar denominado Serra da Petrovina, Zona Rural, no Município de Pedra Preta-MT, CEP. 78795-000, e com Filial estabelecida à Rodovia MT 240, SN, Km. 20, Distrito Industrial, no Município de Água Boa - MT, CEP. 78.635-000, registrada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT, sob o nº 51900591023, em 20 de dezembro de 2023, inscrita no CNPJ. sob o nº 05.489.028/0008-24, com Inscrição Estadual (SEFAZ) sob o nº 14.034.612-0, que funciona sob o nome empresárial de Petrovina Sementes Ltda com a atividade de “Armazéns Gerais” neste ato representada pelos administradores não sócios Andrégis Pithan Pagnussatt, brasileiro, nascido em 01.11.1977, casado pelo regime da comunhão parcial de bens, advogado, residente e domiciliado em Rondonópolis-MT, na Rua Arnaldo Estevão de Figueiredo nº 114, Centro, CEP 78.700-150, portador da carteira de identidade nº 6063859166 expedida pela SSP/RS, inscrito no CPF sob nº 907.722.370-34; e, Gabriela Augustin, brasileira, nascida em 07.06.1975, solteira, que declara não viver em união estável, veterinária, residente e domiciliada em Luiz Eduardo Magalhães-BA, na Rua Tom Jobim nº 1204, casa 63, Bairro Jardim Paraíso, CEP 47.855-724, portadora da carteira de identidade nº 8013325521 expedida pela SJS/RS, inscrita no CPF sob nº 882.654.390-91, ambos assinando em conjunto, conforme consta dos atos da sociedade, para cumprimento do disposto no Artigo 1º, parágrafo 1º, Inciso I, da I.N. DREI Nº 72, de 19/ 12/2019, declara o seguinte: Nome Empresarial, Domicílio e Capital (Matriz): Nome Empresarial: Petrovina Sementes Ltda. (Matriz) Domicílio: Rodovia BR 364, Km. 119, no lugar denominado Serra da Petrovina, Zona Rural, no Município de Pedra Preta-MT, CEP. 78.795-000. Capital: R$ 14.480.000,00 (quatorze milhões, quatrocentos e oitenta mil reais), totalmente integralizado. Dados do Estabelecimento Armazenador e Capacidade de Armazenamento da Unidade Armazenadora: B.1- Titulo do Estabelecimento (Nome Empresarial): Petrovina Sementes - Armazéns Gerais. B.2- Localização: Rodovia MT 240, KM 20, Distrito industrial, no Município de Água Boa-MT, CEP. 78.635-000. B.3 - Capacidade do Armazém: O Armazém tem a área total de 24.940,30 m², e capacidade de armazenagem total de: 220.000sc 40kg (8.800 mil) toneladas de sementes, ou o equivalente a (8. 000mil) BIG BAGS (média de 1.000Kg cada) de sementes de soja embaladas e certificadas. B.4- Comodidade: A unidade atende e oferece todas as condições de primeira qualidade atendendo as normas técnicas vigentes necessárias das obras civis e dos equipamentos instalados para o recebimento e processamento dos cereais, com estrutura para que não haja fila de caminhões no pico da colheita dando maior comodidade e agilidade no recebimento de grãos, com características técnicas necessárias para preservação do produto. Possui banheiro externo, para utilização pelos motoristas, B.5- Segurança: 01 (um) Armazém com 4.002,58m² de área construída, sendo 28,48x140,54m de galpão com altura de 13,00 m, edificado em alvenaria e estrutura metálica de cobertura, com fundações profundas do tipo hélice e escavada, de diâmetros e profundidades variadas, com blocos em concreto armado moldados “in loco” para coroamento das estacas. As Estruturas metálicas são de aço CIVIL 300 ou A36, pintadas com fundo cinza para cobertura e apoio de fechamentos. As vigas são prémoldadas em concreto para suporte das pontes rolantes e travamentos e, com vigas em concreto para baldrames. O telhado é composto de telhas isotérmicas chapa externa especiais para cobertura de galpão. Painéis térmicos de chapa externa e chapas internas, para fechamento do perímetro. Possui 04 portões térmicos frigoríficos de acesso, de 4,50x5,00 metros no corredor central. Conta com calhas, rufos e pingadeiras em aço galvadume #0,50 mm, cor natural e as descidas pluviais são embutidas nos pilares; Calçada com Largura de até 1,00m nas laterais e fundos das câmaras; Piso em arenito ou solo cimento nas áreas de manobra, com 3.250,00m²; Climatização para câmara com temperatura estimada entre 10ºC e 12ºC com controle de umidade relativa do ar 60%; 02 (duas) portas frigoríficas corta fogo 1,20mx2,10m; Instalações elétricas e infraestruturas para rede lógica SPDA, PPCI; Cercamento do perímetro do terreno com pilares de concreto e tela de alambrado 2,20m; 01 Portão em gradil na entrada; 01 reservatório metálico 100m3, com base; 02 (duas) unidades de Ponte Rolante Monoviga - capacidade: 5+5 Toneladas, inclusive sistema de barramento e trilhos; Escritório, com banheiros, para Equipe de Trabalho (70,04 m²); Edificação de apoio a Caminhoneiros (22,61 m²); Refeitório/Depósito (100,00 m²); Alojamento (100,08 m²) Sala de Painel (9,00 m²) Entrada de Energia (8,84 m²); Abrigo de Lixo (2,70 m²); Casa de Bombas (16,00 m²). As obras foram construídas com materiais e mão de obra de primeira qualidade seguindo orientações dos projetos arquitetônicos e especificações técnicas dos fornecedores dos equipamentos. O armazém conta com os seguintes equipamentos de Segurança e Prevenção de Incêndio: Um poço semiartesiano - 13m de profundidade; 01 reservatório capacidade de 100.000 litros de água; Extintores: Apoio motorista: 1 x pó ABC 20A:10B:C 4kg; Administração: 1 x pó ABC 20A:10B:C 4kg; Casa de bombas: 1 x pó ABC 20A:10B:C 4kg; Galpão Sementes: 10 x pó BC 10B:C 4kg; 8 x Água Pressurizada 2A 10L; TSI: 1 x pó BC 10B:C 4kg; 1 x Água Pressurizada 2A 10L; 1 x CO2 2A:10:B:C 4kg; QGBT / Subestação: 2 x pó BC 10B:C 4kg; 1 x 1 x pó ABC 20A:10B:C 4kg; Alojamento: 1 x pó BC 10B:C 4kg; Água Pressurizada 2A 10L; Refeitório: 2 x pó BC 10B:C 4kg; 1 x PÓ BC 10B:C 4kg03 kits cintos segurança; B. 6 - Descrição Minuciosa dos Equipamentos: 02 pontes rolantes monoviga capacidade de 5 + 5 Ton; 01 Conjunto de canalização para interligações dos Equipamentos; 01 Tulha Metálica de 100 m3, com base; Grupo gerador, Linha Diesel, com potência de 500 kVA - 44/40 kWe (emergência/principal), trifásico, com fator de potência 0,8, na tensão de 380 / 220 Vca em 60 Hz, para funcionamento singelo e manual Hz, Quadro de comando: Acionamento elétrico operação manual, 320cv. C- Natureza e Discriminação das Mercadorias a Serem Recebidas em Depósito: O propósito deste Armazém Geral é o de armazenar semente de soja, milho e outras espécies de sementes cultivadas. Limpa, seca, embalada e certificada. D- Operações e Serviços a Serem Prestados: O Armazém Geral prestará serviços de armazenamento de semente de soja, milho e outras espécies de sementes cultivadas, limpa, seca, embalada e certificada produzida no Estado de Mato Grosso ou em outras Unidades da Federação. E, por ser a expressão da verdade, firmamos a presente Declaração, para que produza os seus efeitos legais. Água Boa-MT, 05 outubro de 2024. Petrovina Sementes Ltda. Andrégis Pithan Pagnussatt Gabriela Augustin, administrador não sócio/administrador não sócia. Regulamento Interno: Introdução: O presente regulamento visa disciplinar e padronizar as ações da empresa Petrovina Sementes Ltda, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a sociedade limitada, registrada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT, sob nº 51200848064, em sessão de 17 de janeiro de 2003, inscrita no CNPJ sob o nº 05.489.028/0001-58, com sede e foro à Rodovia BR 364, Km 119, no lugar denominado Serra da Petrovina, Zona Rural, no Município de Pedra Preta-MT, CEP 78.795-000, e com Filial estabelecida à Rodovia MT 240, SN, Km 20, Distrito Industrial, no Município de Água Boa-MT, CEP 78.635-000, registrada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT, sob o nº 51900591023, em 20 de dezembro de 2023, inscrita no CNPJ sob o nº 05.489.028/0008-24, com Inscrição Estadual (SEFAZ) sob o nº 14.034.6120, que funciona sob o nome empresárial de Petrovina Sementes Ltda com a atividade de “Armazéns Gerais” neste ato representada pelos administradores não sócios Andregis Pithan Pagnussatt, brasileiro, nascido em 01.11.1977, casado pelo regime da comunhão parcial de bens, advogado, residente e domiciliado em Rondonópolis/MT, na Rua Arnaldo Estevão de Figueiredo, nº 114, Centro, CEP 78.700-150, portador da carteira de identidade nº 6063859166 expedida pela SSP/RS, inscrito no CPF sob nº 907.722.370-34; e, Gabriela Augustin, brasileira, nascida em 07.06.1975, solteira, que declara não viver em união estável, veterinária, residente e domiciliada em Luiz Eduardo Magalhães-BA, na Rua Tom Jobim, nº 1204, casa 63, Bairro Jardim Paraíso, CEP 47.855-724, portadora da carteira de identidade nº 8013325521 expedida pela SJS/RS, inscrita no CPF sob nº  882.654.390-91, ambos assinando em conjunto, no que se refere às normas de armazenamento, estocagem e utilização de serviços, do recebimento e retiradas das mercadorias, das condições do depósito, das normas de condições gerais, dos serviços de auditoria interna e externa e de normas de segurança, a serem observadas pela unidade armazenadora. Regulamento Interno do Armazém Geral: da Armazenagem: 1.1 - Armazenagem: 1.1.1. É a prestação de serviços sobre a qual incide a taxa aplicada às mercadorias (sementes) em depósito, por quinzena calendário ou fração, faturada quinzena/mês, ou quando da saída total ou parcial do produto. 1.2 - Ad-Valorem: 1.2.1. É a tarifa complementar da taxa de armazenagem aplicada sobre o valor das mercadorias (sementes) em depósito. O “Ad-Valorem” será cobrado por quinzena calendário, fração, faturado quinzena/mês. 1.3.1. O valor das mercadorias (sementes) em depósito serão reajustados quando do vencimento e/ou transferência dos contratos, de acordo com a variação do mercado ou pelo órgão executor da Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM e/ou Ministério da Agricultura. 1.3 Condições: A Sociedade não aceita para depósito, sob qualquer hipótese, produtos e mercadorias (sementes) sujeitas à combustão espontânea ou de teor químico que propicie decomposição com liberação de calor, que sejam perigosas, explosivas, corrosivas, que exalem odores prejudiciais ou aquelas que, eventualmente, sejam danosas às instalações do armazém ou a outros produtos armazenados, salvo após a prévia classificação. A Sociedade não aceitará para depósito produtos ou mercadoras (sementes), que não estejam em sacaria de plástico, papel resistente, juta, ou convenientemente embalados, desde que consultado o órgão técnico. 1.3.2. A Sociedade não aceitará para depósito produtos ou mercadorias (sementes) com prazo de validade expirado. Caso esta validade venha a expirarse antes do término do períodode armazenamento, deverá ser observada tal situação no Documento de Depósito. A Sociedade se reserva o direito de abrir invólucros ou de retirar amostras para verificação do conteúdo dos volumes. A Sociedade não responderá pela natureza, tipo, qualidade e estado de produtos ou das mercadorias (sementes) contidas em invólucros invioláveis, ficando sob inteira responsabilidade do depositante a autenticidade da indicação contida nos mesmos. Toda vez que a sociedade receber mercadorias (sementes) nestas condições fará constar uma observação no documento de Depósito. Nesta caso, a sociedade não poderá emitir Warrant ou outros títulos negociáveis. O depositante se obriga a fornecer, quando solicitado, a certificação da mercadoria (semente), e caso não o faça, a mesma não será aceita à armazenagem. Quando a composição a da mercadoria (semente) for segredo comercial e/ou industrial, o depositante estará obrigado a declarar, por escrito, que o produto (semente) não oferece periculosidade às instalações e demais produtos armazenados, responsabilizandose perante a sociedade e terceiros por quaisquer consequências resultantes da declaração. Nestes casos a Sociedade não poderá emitir Warrant ou outros títulos negociáveis. No ato do recebimento de grãos (sementes) nos armazéns da Sociedade, proceder-se-á à verificação do teor e umidade, de impurezas e sanidade dos mesmos através de aparelhagem especializada, feita em amostras representativas do produto, possibilitando conhecer por estimativas as perdas de peso - quebra - e de qualidade durante o preparo. A Sociedade estabelece, como medida de prevenção e de não indenização durante a armazenagem de sementes, um percentual de 0,1% (um décimo por cento) de perda de peso - quebra técnica - a cada 10 (dez) dias. Além da quebra técnica mencionada no item anterior, a Sociedade não se responsabiliza e não indeniza as quebras decorrentes das perdas de peso por redução do teor de umidade no processamento na retirada de impurezas e no período de armazenamento, que serão apuradas de acordo com os teores apurados e registrados conforme itens “1.3.7” (teor de umidade na entrada) e “1.3.15” (teor de umidade na saída ou entrega). 2.2.1. Quando da entrega de mercadorias armazenadas a granel - grãos - se for o caso, serão descontadas a titulo de retenção, quantidades proporcionais ao tempo de armazenagemde acordo com o percentual estipulado no item “1.3.8”. No caso de armazenamento de produtos ensacados ou acondicionados em “big bags”, não se procede a retenção prevista no item 1.3.8”, tendo em vista a individualização dos lotes, fazendose a aferição das quebras quando da retirada dos respectivos lotes. As perdas de peso - quebras - decorrentes da armazenagem dos produtos (sementes) não poderão ser deduzidas do peso bruto por antecipação, para efeito de entrega futura. No ato de transferência de propriedade e quantidade em peso, deve ser o saldo escriturado, deduzindose a perda de peso por dedução de umidade, se for o caso, e também quebra técnica. As perdas de peso - quebra - normais ou por força maior, decorrentes da permanência da mercadoria (sementes) em depósito, não são de responsabilidade da Sociedade, que sempre as justificará ao depositante, por escrito, quando solicitada. No ato da entrega de mercadorias (sementes), dever-se-á determinar o teor de umidade daquelas suscetíveis à variação de umidade, o qual será consignado no Documento de Entrega, para atendimento ao item “1.3.14”. As mercadorias (sementes), enquanto permanecerem em depósito nos armazéns, estarão sujeitas a quaisquer serviços, inclusive, expurgo, reexpurgo, acondicionamento e troca de embalagem, quando se fizerem necessários para sua conservação e/ou boa ordem de armazenamento, independente de autorização do depositante. Somente serão fornecidas amostras de mercadorias (sementes) a terceiros com a presença do depositante ou seu representante legal, ou ainda, mediante sua ordem por escrito. O prazo de depósito começará a vigorar a partir da data da entrada da mercadoria (semente) no armazém e será no máximo de seis meses, podendo ser prorrogado livremente, por acordo entre o depositante e a Sociedade, observado o item “1.3.16”. Toda e qualquer retirada de mercadoria (semente) deverá ser assistida pelo depositante ou seu representante, devidamente habilitado, a quem compete assinar o respectivo Documento de Entrega. Cabe exclusivamente à Sociedade o enquadramento das mercadorias (sementes) nas classes de tarifas vigentes, decidindo quando devem ser aplicadas por volume, tonelada ou fração. No cálculo da tarifa será considerado até a terceira casa decimal, conforme enquadramento das mercadorias (sementes) no item anterior, utilizandose ½ (meio) como regra de arredondamento. A Sociedade não assume responsabilidade nos casos de avarias ou vícios provenientes da natureza ou acondicionamento das mercadorias (sementes) e da força maior, previstos no artigo 11, do Decreto n° 1.102, de 21 de novembro de 1903. O depósito ou retirada de qualquer mercadoria (semente) deverá ser precedido de aviso a ser formulado com antecedência. O lastro e a altura das pilhas de fardos (big bags) das mercadorias (sementes) à armazenagem serão formados a critério da Sociedade, atendendo os princípios de segurança e as normas técnicas. Para os produtos enquadrados nas tarifas por metro quadrado (m²), mais de um lote poderão ser superpostos desde que a mercadoria (semente) pertença ao mesmo depositante, seja da mesma espécie e do mesmo tipo, e ainda que haja condições de segurança para tal. Se, porventura, a mercadoria (semente) não for da mesma espécie e/ou tipo, será necessário que o depositante se responsabilize pela remoção que se impuser na hora da retirada. Quando ocorrer a superposição, isto deverá ser anotado no Documento de Depósito e as mercadorias (sementes) estarão sujeitas, somente ao “AdValorem”. No caso de sementes, a Sociedade não se responsabilizará pela perda do poder germinativo ocorrido durante a constância do armazenamento. da Prestação de Serviços: 2.1 Análise: É o processo de determinação das características físicas, químicas e organolépticas do produto (sementes) visando identificalo em quantidade, com emissão do respectivo Certificado. Esta operação será realizada por órgão especializado e cobrado com acréscimo de 10% (dez por cento) referente à taxa de administraçã - Classificação: É o ato de classificar um produto (semente), de acordo com os padrões oficiais, com emissão do respectivo certificado. 2.3. Esta operação será realizada por órgão especializado e cobrado com acréscimo de 10% (dez por cento), referente à taxa de administração. - Remoção e Transporte: É a operação que consiste na utilização de veiculo automotor de propriedade da Sociedade, no transporte de mercadorias na área da Unidade Armazenadora, exceto o uso de empilhamento automotor (empilhadeiras movidas à gás, baterias elétricas ou motor a combustão) que têm tarifa específica. - Pesagem: É a operação de determinar o peso. Para depositante e/ou usuários de serviços correlatos (ex: secagem, limpeza, etc.), a pesagem será realizada, obrigatoriamente, tanto na entrada como na saída da mercadoria. A Sociedade somente aceitará a pesagem por ela realizada ou quando realizada por terceiros, sob sua fiscalização. A Sociedade somente aceitará a pesagem por ela realizada ou quando realizada por terceiros, sob sua fiscalização. As mercadorias destinadas à armazenagem e prestação de serviços não estão isentas das tarifas de pesagem na entrada, mesmo quando realizada em balança própria operada pela Sociedade. A pesagem realizada em balança de terceiros será cobrada dos depositantes e não depositantes (usuários em geral) tanto na entrada como na saída. A cobrança será baseada na importância paga à firma que executou o serviço acrescido de 10% (dez por cento) de Taxa de Administração. - Recebimento ou Entrada ou Descarga: É a operação de recepção das mercadorias pela utilização d equipamentos (exceto pá carregadeira e empilhadeira automotora) que serão cobradas separadamente. - Limpeza: É a operação de retirada de impurezas dos grãos em geral, quando depositados a granel. - Secagem: É a operação destinada a redução do teor excessivo de umidade das mercadorias (sementes) aos índices recomendáveis. A Sociedade não responderá pelos danos ao poder germinativo de sementes, causados pela secagem das mesmas. O cliente determinará o tipo de separação pretendida, podendo o mesmo ou seu representante legal acompanhar toda a operação avaliando o rendimento. - Tratamento Fitossanitário (Expurgo e Prevenção). 2.3.1. É a operação que visa a eliminação das pragas dos grãos (sementes) armazenados. 2.3.2. Para as mercadorias (sementes) armazenadas esta operação será realizada a juízo da Sociedade, sempre que se fizer necessária. Os serviços a domicilio serão executados com base na Tabela específica. - Reensaque ou Troca de Embalagem: É a operação de reembalagem do produto (sementes) com fornecimento de área para movimentação, balança e procedimentos para reembalar o produto (sementes). Esta operação será realizada quando se fizer necessária. A Sociedade não efetuará reensaque de mercadorias (sementes) em “big bags” ou sacaria contendo “marca registrada” de produtos da mesma espécie, de terceiros, salvo sendo autorizada à utilização da marca por quem de direito. - Marcação: É a operação de marcar, por carimbo apropriado ou pincel, para identificação de volumes, de acordo com o exigido pelo cliente. 5.1. Esta operação será realizada quando solicitada pelo cliente não se confunde com marcação de pilha. - Carregamento ou Saida ou Carga: É a operação de expedição das mercadorias (sementes) pela utilização de equipamentos (exceto pá carregadeira e empilhadeira automotora que serão cobrados separadamente). - Condições: Todos os itens acima enumerados serão submetidos a uma tarifa. Os serviços prestados serão cobrados separadamente, isto é, serviço por serviço e operação por operação. Toda embalagem necessária às mercadorias (sementes) será fornecida pelo cliente. As mercadorias (sementes) destinadas à prestação de serviços deverão ser retiradas após o término dos mesmos, caso contrário, serão consideradas como depositadas e sujeitas às tarifas vigentes e condições do item “01 - da Armazenagem”. Poderá ser dada autorização ao cliente ou representante legal para assistir aos serviços internos da sociedade. Toda e qualquer retirada de mercadoria (semente) deverá ser assistida pelo cliente ou seu representante, devidamente habilitado, a quem compete assinar o respectivo Documento de entrega. A sociedade considera causas que ocasionam perdas de pesos as seguintes: quebra técnica (respiração, etc); prélimpeza, secagem (natural ou mecânica), limpeza, beneficiamento, movimentação, retirada de amostras e substituição da embalagem. Toda e qualquer instrução ou recomendação por parte do cliente ou seu representante legal deverá ser feita à Sociedade, por escrito, não sendo aceita instrução verbal. No cálculo de tarifa por tonelada o peso será considerado até a terceira casa decimal. - Dos Serviços Administrativos - Taxa de Administração: É a tarifa de 10% (dez por cento) aplicável: sobre os valores pagos pela sociedade a serviços prestados por terceiros; preço de braçagem com pessoal da Sociedade; sobre os encargos sociais e trabalhistas relativos aos supramencionados. - Expediente: É a operação de transferência de propriedade das mercadorias armazenadas por emissão do documento de depósito. - Emissão de Conhecimento de Depósito e Warrant: A administração do Armazém Geral somente poderá emitir conhecimentos de depósito e “warrants”, a partir do momento em que a empresa estiver devidamente matriculada na JUCEMAT, como Armazem Geral e devidamente regularizada nos demais órgãos públicos em âmbito federal, estadual e municipal. - Comissão Depermanência em Conta: É a comissão cobrada sobre os débitos em atraso, por mês calendário inflacionável. Esta comissão cobrada a partir do dia imediato ao do vencimento do débito, conforme o item “4.4.1”. Se o débito não for liquidado até o mês subsequente será aplicada sucessivamente até a liquidação do débito, sobre o saldo devedor. - Das Condições Gerais - Seguro: As mercadorias (sementes) armazenadas e as destinadas à prestação de serviço estão devidamente acobertadas por seguro contra riscos de incêndio. As mercadorias (sementes) depositadas, bem como as entregues para execução de serviço, serão seguradas contra incêndio pela sociedade, em seu nome. O seguro pago pela sociedade, garante a indenização das mercadorias (sementes) pelo valor declarado no Documento de Depósito. Em caso de sinistro (incêndio) as indenizações serão liquidadas de acordo com as cláusulas das apólices de seguro e dispositivos estabelecidos pelo sistema Nacional de Seguro Privado. Devido às oscilações do valor das mercadorias, para efeito de seguro é facultado ao depositante o direito de requerer a atualização dos documentos pelo valor real da mercadoria. - Comercialização e Financiamento de Mercadoria em Depósito: Em caso de venda ou transferência parcial de lote depositado, a parcela vendida ou transferida será separada se houver interesse do depositante a fim de permitir sua perfeita identificação, correndo todas as despesas por conta do novo depositante. Os direitos do vendedor, decorrentes de pagamento de tarifas conforme o item “4.4.3”cessam no momento da venda ou transferência da mercadoria (semente). A falta de conferência da mercadoria (semente), no ato de compra e venda pelas partes interessadas, isenta a Sociedade de qualquer responsabilidade. A retirada da mercadoria (semente) warrantada ou financiada através do recibo de depósito só será possível mediante a devolução dos respectivos documentos; no caso de retirada parcial, esta deverá ser efetuada mediante autorização, por escrito, do agente financiador, sendo que à entrega final dos saldos será exigida a apresentação do respectivo documento. - Horário de Trabalho: O horário de trabalho nos Armazéns é o horário oficial determinado pela Administração da Sociedade. A Sociedade não se obriga a executar serviço fora do expediente normal, salvo quando houver interesse de sua parte, ou se for convencionado com o cliente, mediante cobrança de taxa extraordinária. - Pagamento de Débitos: O prazo para pagamento dos débitos relativos às notas fiscais emitidas será o de contra apresentação nas faturas. No caso de venda ou financiamento de produtos armazenados o vendedor ou financiador deverá resgatar todos os débitos sobre tal mercadoria (semente). A sociedade utilizar-se á do direito de retenção da mercadoria (semente) depositada para garantia dos débitos, a qualquer titulo, desde que correlacionada com os contratos de depósito. A retirada total ou parcial das mercadorias (sementes) será procedida uma vez liquidados os débitos. Os débitos relativos à prestação de serviços às mercadorias (sementes) não depositadas serão liquidados antes da retirada das mesmas. Em caso de sinistro, quando da liquidação do mesmo, a sociedade deduzirá os débitos relativos às mercadorias (sementes) sinistradas. - Segurança: A segurança na unidade armazenadora é de competência de seus respectivos Gerentes, devendo para tanto, a adoção das normas abaixo relacionadas: Acesso de caminhões para entrega:) Porteiro confere nota fiscal e verifica se a carga é endereçada para o armazém; Confere placa do caminhão, nome do motorista; Autoriza a entrada no pátio; Motorista entrega a nota fiscal no escritório; Escritório: 1° Passo: Confere nota fiscal e verifica a existência de ficha de Compra; 2º Passo: Confere no SINTEGRA o cadastro estadual e federal; 3° Passo: Autoriza a classificação, pesagem e em seguida a Descarga; Acesso de pessoas estranhas no pátio do armazém: Porteiro deve solicitar autorização do escritório; Contratação de serviços terceirizados; É de competência do Gerente da Unidade, a contratação de serviços terceirizados referentes ao monitoramento e serviços de vigilância. Auditoria Interna e Externa: A unidade da empresa Petrovina Sementes Ltda (Unidade Armazenadora: Petrovina Sementes - Armazens Gerais), está sujeita a auditoria, sendo ela interna e externa. O responsável pelo acompanhamento das auditorias é o Gerente da Unidade, competindo também ao Fiel Depositário o cumprimento das informações a serem prestadas por escrito pelo Auditor. Toda Auditoria interna será realizada por funcionamento a empresa, devidamente designado e acompanhado pelo Gerente da Unidade ou Fiel Depositário, procedida da elaboração de respectivo laudo assinado pelos responsáveis de cada unidade. As Auditorias Externas, serão acompanhadas pelo Gerente da Unidade e Fiel Depositário e deverão ser comunicadas por escrito com antecedência aos administradores da empresa: Petrovina Sementes Ltda (Unidade Armazenadora: Petrovina Sementes - Armazens Gerais). Disposições Finais: A administração do Armazém Geral somente poderá emitir conhecimentos de depósito e “warrants”, a partir do momento em que a empresa estiver devidamente matriculada na JUCEMAT, como Armazem Geral e devidamente regularizada nos demais órgãos públicos em âmbitos federal, estadual e municipal. Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela administraçãoda sociedade, nos termos do Decreto nº 1.102, de 21/11/1903, que regula o seu funcionamento e, subsidiariamente, na forma das demais disposições legais vigentes. Este regulamento entra em vigor na data do seu registro e arquivamento na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso. Água Boa - MT, 0 5 outubro de 2024. Petrovina Sementes Ltda. 5.2. DA. Gabriela Augustin Andrégis Pithan Pagnussatt, Administradora não sócia/ administrador não sócio. Petrovina Sementes Ltda. Unidade Armazenadora de Água Boa - MT. CNPJ. 05.489.028/000824. Tabela de Tarifas, de valores para cobrança de serviços de armazenagens e correlatos, da Empresa Petrovina Sementes Ltda, com o nome de empresarial de Petrovina Sementes Ltda, situada na Rod. MT 240, Km. 20, s/n, Distrito Industrial, Água Boa - MT, CEP. 78. 635- 000, com vigência a partir de 02 de julho de 2024. Rodovia MT 240, km. 20, s/nº, Distrito Industrial Município de Água Boa - MT, CEP. 78. 635-000.

Precificação Serviços Armazenagem

Escopos de Serviços

Faixas/Sacos

Preço Ton/Mês

Armazenagem Climatizada de sementes, Temperatura entre 10ºC a 15ºC a umidade entre 50% e 60%

0 a 30. 000

R$ 80,00

30. 001 a 50. 000

R$ 77,00

50. 001 a 150. 000

R$ 75,00

150. 001 a 325. 000

R$ 70,00

SERVIÇOS de MOVIMENTAÇÃO

Preço/Ton

Movimentação de Entrada

R$ 15,00

Movimentação de Saída

R$ 15,00

SERVIÇOS ESPECIAIS

UM

Reensaque R$/SC

R$ 2,00

Reensaque R$/Bag

R$ 40,00

Etiquetagem + Impressão R$/SC

R$ 1,40

Amostragem R$/SC

R$ 2,40

Carimbagem R$/SC

R$ 2,40

Strech (Serviço) - R$/Pallet

R$ 40,00

Repaletização - R$/Pallet

R$ 50,00

EXPURGO - não está incluso as 02 movimentações de empilhadeira

Preços/SC

Expurgo de sementes de milho, acondicionadas em Big Bag ou ensacadas

R$ 06,54

Taxa de Risco Seguro Incêndio (Opcional)

0,23% sobre o valor total da NF

Termo de Nomeação de Fiel Depositário. empresa: A empresa: Petrovina Sementes Ltda, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a sociedade limitada, registrada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT, sob nº 51200848064, em sessão de 17 de janeiro de 2003, inscrita no CNPJ. sob o n.º 05.489.028/000158, com sede e foro à Rodovia BR 364, Km. 119, no lugar denominado Serra da Petrovina, Zona Rural, no Município de Pedra Preta - MT, CEP. 78795000, e com Filial estabelecida à Rodovia MT 240, SN, Km. 20, Distrito Industrial, no Município de Água Boa - MT, CEP. 78.635-000, registrada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT, sob o nº 51900591023, em 20 de dezembro de 2023, inscrita no CNPJ. sob o n. º 05.489.028/000-24, com Inscrição Estadual (SEFAZ) sob o nº 14.034.6120, que funciona sob o nome empresárial de Petrovina Sementes Ltda, com a atividade de “ Armazéns Gerais ” neste ato representada pelos administradores não sócios Andrégis Pithan Pagnussatt, brasileiro, nascido em 01.11.1977, casado pelo regime da comu- nhão parcial de bens, advogado, residente e domiciliado em Rondonópolis-MT, na Rua Arnaldo Estevão de Figueiredo nº 114, Centro, CEP 78. 700150, portador da carteira de identidade nº 6063859166 expedida pela SSP/RS, inscrito no CPF sob nº 907. 722.370- 34; e, Gabriela Augustin, brasileira, nascida em 07.06.1975, solteira, que declara não viver em união estável, veterinária, residente e domiciliada em Luiz Eduardo Magalhães-BA, na Rua Tom Jobim nº 1204, casa 63, Bairro Jardim Paraíso, CEP 47. 855724, porta- dora da carteira de identidade nº 8013325521 expedida pela SJS/RS, inscrita no CPF sob nº 882. 654. 39091, ambos assinando em conjunto, conforme consta dos Atos Constitutivos da Sociedade para cumprimento do disposto no Artigo 1º, parágrafo 1º, do Decreto nº 1.102, de 21.11.1903, e nomeia pelo presente instrumento, o Sr. Carlos Ernesto Augustin, brasileiro, solteiro, engenheiro agrônomo, portador da C.I. RG sob nº 1016340851 - SSP/RS, inscrito no CPF sob nº 287.640.99091, nascido em 17/08/1957, residente e domiciliado na Rua Arnaldo Estevão de Figueiredo nº 114, Centro, na cidade de Rondonópolis - MT, CEP. 78700150, para exercer as funções de Fiel Depositário, da Unidade Armazenadora estabelecida à Rodovia MT 240, SN, Km. 20, Distrito Industrial, no Município de Água Boa - MT, CEP. 78.635-000, registrada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT, sob o nº 51900591023, em 20 de dezembro de 2023, inscrita no CNPJ. sob o n. º 05.489.028/0008-24, com Inscrição Estadual (SEFAZ) sob o nº 14.034.6120, que funciona sob o nome empresárial de Petrovina Sementes Ltda, outorgandolhe todos os poderes compatíveis e prerrogativas inerentes ao cargo, a qual, desde já, declara aceitar a responsabilidade de bem exercer as funções do cargo de Fiel Depositário(a) que ora lhe é outorgado, no fiel cumprimento da lei e assumir as responsabilidades do referido ofício em conformidade com a Lei nº 9. 973/2000, Decreto nº 3.855/2001 e Decreto nº 1.102/1903 e demais disposições legais que regulamentam a matéria. Água Boa - MT, 05 outubro de 2024. Petrovina Sementes Ltda. Gabriela Augustin Andrégis Pithan Pagnussatt, Administradora não sócia/administrador não sócio. Industrial Município de Água Boa - MT, CEP. 78.635000. Declaração de Desimpedimento. Que faz pelo presente instrumento, O Senhor Carlos Ernesto Augustin, brasileiro, solteiro, engenheiro agrônomo, portador da C.I. RG sob nº 1016340851 - SSP/RS, inscrito no CPF sob nº 287.640.990-91, nascido em 17/08/1957, residente e domiciliado na Rua Arnaldo Estevão de Figueiredo nº 114, Centro, na cidade de Rondonópolis - MT, CEP. 78.700-150, conforme consta dos atos constitutivos da sociedade, declara pela presente, sob as penas da lei e especialmente para fins de desimpedimento junto ao Registro do Comércio, que não está impedido de exercer o cargo de Fiel Depositário de Armazéns Gerais, ou outra atividade administrativa empresarial, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar (falência culposa ou fraudulenta), estelionato, abuso de confiança, falsidade ideológica, falsidade documental, roubo, furto, ou de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da condenação, nos termos do Art. 1. 011, Parágrafo 1º, do Código Civil ( Lei nº 10. 406/2002). E, por ser a expressão da verdade, firma a presente, com firma reconhecida. Água Boa - MT, 05 outubro de 2024. Carlos Ernesto Augustin. CIRG. nº 1016340851-SSP-RS - CPF nº 287.640.990-91. CEP. 78.635-000. Declaração de Veracidade do(s) Documento(s) Anexo(s) Registro Digital. Eu, Andrégis Pithan Pagnussatt, Brasileiro, Casado, Advogado, Nascido na data de 01/11/1977, RG Nº 6063859166 SSP/RS, CPF 907.722.370-34, domiciliado em RondonópolisMT, na Rua Arnaldo Estevão de Figueiredo nº 114, Centro, CEP 78. 700- 150, declaro, sob as penas da lei, que os documentos apresentados digitalizados ao presente protocolo de registro digital na Junta Comercial, sem possibilidade de validação digital, sãoverdadeiros e conferem com os respectivos originais. Água Boa - MT, 05 outubro de 2024. Andrégis Pithan Pagnussatt. Industrial Município de Água Boa - MT, CEP. 78.635-000. Termo de Responsabilidade de Fiel Depositário(a). Que faz pelo presente, o Senhor: Carlos Ernesto Augustin, brasileiro, solteiro, engenheiro agrônomo, portador da C.I. RG sob nº 1016340851- SSP/RS, inscrito no CPF sob nº 287.640.99091, nascido em 17/08/1957, residente e domiciliado na Rua Arnaldo Estevão de Figueiredo nº 114, Centro, na cidade de Rondonópolis - MT, CEP. 78700150, o qual, declara pelo presente, que aceita a nomeação, e assume o cargo de fiel depositário(a) da Unidade Armazenadora da Empresa: Petrovina Sementes Ltda, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a sociedade limitada, registrada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT, sob nº 51200848064, em sessão de 17 de janeiro de 2003, inscrita no CNPJ. sob o nº 05.489.028/0001-58, com sede e foro à Rodovia BR 364, Km. 119, no lugar denominado Serra da Petrovina, Zona Rural, no Município de Pedra Preta - MT, CEP. 78795000, e com Filial estabelecida à Rodovia MT 240, SN, Km. 20, Distrito Industrial, no Município de Água Boa - MT, CEP. 78.635-000, registrada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT, sob o nº 51900591023, em 20 de dezembro de 2023, inscrita no CNPJ. sob o n.º 05.489.028/000824, com Inscrição Estadual (SEFAZ) sob o nº 14.034.6120, que funciona sob o nome empresárial de Petrovina Sementes Ltda, com a atividade de “ Armazéns Gerais” , conforme consta dos atos constitutivos e modificativos da sociedade para cumprimento do disposto no Artigo 1º, parágrafo 2º, do Decreto nº 1.102, de 21.11.1903, e se compromete a desempenhar a sua função com responsabilidade, transparência, probidade, zelo e fidelidade, assumindo, pelo presente, todas as responsabilidades deste ofício, em conformidade com a legislação vigente. Declara, sob as penas da lei, e especialmente para fins de registro, que não está impedido de exercer o cargo de Fiel Depositário de Armazéns Gerais, ou outra atividade administrativa empresarial, lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar (falência culposa ou fraudulenta), estelionato, abuso de confiança, falsidade ideológica, falsidade documental, roubo, furto ou de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da condenação, nos termos do Art. 1.011, Parágrafo 1º, do Código Civil/2002 (Lei nº 10. 406/2002). Água Boa - MT, 05 outubro de 2024. Carlos Ernesto Augustin. CIRG. 1016340851 - SSP/RS - CPF. 287. 640. 990-91. Fiel Depositário. Declaração de Veracidade do(s) Documento(s) Anexo(s): Registro Digital: Eu, Carlos Ernesto Augustin, Brasileiro, Solteiro, Engenheiro Agrônomo, data de nascimento 17/08/1957, RG Nº 1016340851 SSP/RS, CPF 287.640.99091, Rua Arnaldo Estevan de Figueiredo, Nº 114, Bairro Centro, CEP 78700150, Rondonópolis - MT, declaro, sob as penas da lei, que os documentos apresentados digitalizados ao presente protocolo de registro digital na Junta Comercial, sem possibilidade de validação digital, são verdadeiros e conferem com os respectivos originais. Água Boa, 10 de dezembro de 2024. Carlos Ernesto Augustin. Assinatura Eletrônica Avançada. Certificado de Matrícula de Administrador de Armazém: Ao(s) 12 dia(s) do mês de dezembro do ano de 2024, nos termos do art. 2°, da IN DREI N° 52/2022, foi concedida matrícula de administrador de armazém ao(à) Sr. (a). Carlos Ernesto Augustin, Brasileiro, Solteiro, residente e domiciliado(a) na(o) Rua Arnaldo Estevan de Figueiredo, número 114, Centro, município de Rondonópolis/MT, CEP 78.700-150, conforme requerimento protocolizado perante esta Junta Comercial do Estado de Mato Grosso sob n° 24/201.6391, formulado pela Empresa Petrovina Sementes Ltda, NIRE n° 5120084806-4, CNPJ n° 05.489.028/0008-24, sediada na Rodovia MT 240, número S/N, KM 20, Distrito Industrial, município de Água Boa/MT, CEP 78.635000, deferido ao(s) 12 dia(s) do mês de dezembro do ano de 2024, sob n° 211. O Administrador de Armazém recebeu matrícula n° 211. A Empresa fica autorizada a, dentro de trinta dias desta data, publicar, por edital, as declarações, o regulamento interno e a tabela de tarifa remuneratória dos serviços. Cuiabá, MT, 12 de dezembro de 2024.