Aguarde por favor...
D.O. nº28906 de 10/01/2025

Minuta de Portaria Comissão Provisória Estadual Leis do SUAS (2)

Portaria nº 04 /2024/GAB/SETASC

Institui e nomeia os membros da Comissão  de análise das leis municipais da Política de Assistência Social do estado de Mato Grosso.

A Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 71, II da Constituição do estado de Mato Grosso;

Considerando a Lei Orgânica de Assistência Social nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da assistência social;

Considerando a Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS que aprova a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, a qual institui o Sistema Único da Assistência Social - Suas;

Considerando a Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social - NOB/Suas;

Considerando a Lei estadual nº 9.051 de 12 de dezembro de 2008, que cria Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS e o Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS;

Considerando a Lei estadual nº 11.664 de 10 de janeiro de 2022, que institui a Política Estadual de Assistência Social em Mato Grosso;

Considerando o encerramento do prazo estipulado na Nota Recomendatória nº 03/2023/CPSA do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso; que orientou pela regulamentação das Políticas Municipais de Assistência Social;

Resolve:

Art. 1º. Instituir a Comissão  de análise das leis municipais do SUAS.

§1º. A Comissão tem como finalidade analisar as leis municipais de Assistência Social do estado de Mato Grosso formalizadas a partir do atendimento da Nota Recomendatória CPSA nº 03/2023, emitida pela Comissão Permanente de Saúde e Assistência Social do Tribunal de Contas de Mato Grosso - TCE-MT.

§2º. A Comissão terá o prazo de 12/2025, a contar da publicação da mesma, podendo ser prorrogada caso necessário.

Art.2º A Comissão será constituída por representantes dos setores vinculados a Secretaria Adjunta de Assistência Social - SAAS e Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS.

Art. 3º Nomear para composição da Comissão os seguintes membros titulares e suplentes:

I - do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/MT:

Adão Benedito da Silva - titular - Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;

Carlos Wagner Ribeiro - suplente - Sindicato dos Servidores Públicos Estaduais da carreira de Profissionais de desenvolvimento Econômico e Social de Mato Grosso - SINDES.

II - da Secretaria Adjunta de Assistência Social - SAAS/SETASC-MT:

Ariane Aparecida Baena - titular - Coordenadoria de Gestão de Benefícios Socioassistenciais;

Lillian Borges Passarelli - suplente - Coordenadoria de Gestão do Cadastro Único e Programas de Transferência de Renda Federal;

Sheila Mara Damasceno Julkovski - titular - Coordenadoria de Gestão do Trabalho;

Ana Paula da Silva Soares - suplente - Coordenadoria de Gestão do Trabalho;

Lucienne Alves Correa - titular - Coordenadoria de Vigilância Socioassistencial;

Lianor Morais das Silva - suplente - Coordenadoria de Vigilância Socioassistencial;

Carla Aparecida Pereira da Silva Brito de Souza - titular - Coordenadoria de Proteção Social Básica.

Danilly Iohana Correa - Gestão Estadual - titular - Coordenadoria de Proteção Social Especial de Média Complexidade - CPSE/MC;

Manuela Persiani Vicentini - suplente - Coordenadoria de Proteção Social Especial de Alta Complexidade - CPSE/AC;

Lenyze Grecco Gomes - titular - Coordenadoria de Regulação e Gestão Financeira do Suas.

Samir Aidamus do Prado - titular - Coordenadoria de Regulação e Gestão Financeira do Suas.

Andreia Carvalho dos Santos Oliveira - titular - Coordenadoria de Regulação e Gestão Financeira do Suas.

Rondenelly Cesar Marques de Arruda - suplente - Coordenadoria de Regulação e Gestão Financeira do Suas

Bianca Hardman Alves - titular - Coordenadoria de Regulação e Gestão Financeira do Suas

Arthur Ferreira da Cunha - suplente - Coordenadoria de Regulação e Gestão Financeira do Suas.

Nathalia Tassiane Rodrigues Tostes - suplente -  Coordenadoria de Regulação e Gestão Financeira do Suas

Estela Alessandra Xaxier Bello - suplente -  Coordenadoria de Regulação e Gestão Financeira do Suas

Art. 4º.  As Coordenadorias de Regulação e Gestão Financeira do Suas e Gestão de Benefícios Socioassistenciais coordenarão os trabalhos da Comissão.

Art. 5º. Para melhores resultados dos trabalhos desta Comissão, poderão ser convidados servidores (as) pertencentes a outros setores da SETASC/MT, e ainda, de outros órgãos, sempre com a finalidade da eficiência do resultado almejado.

Art. 6º. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Registra-se, cumpra-se e publica-se.

Cuiabá/MT, 10 de janeiro de 2025

Grasielle Paes Silva Bugalho

Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania