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PORTARIA  Nº 03/2025/SEPLAG

“Institui a Comissão Organizadora do 5º Processo Seletivo do Programa de Residência Técnica no nível de Pós-Graduação no âmbito da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso e outras providências.”

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conferidas pelo art. 71 da Constituição Estadual, e;

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 12.330, de 28 de novembro de 2023, que versa sobre o Programa de Residência Técnica Remunerada, dentre outras disposições;

Considerando o estabelecido no Decreto Estadual nº 704, de 16 de fevereiro de 2024, que regulamenta o Programa de Residência Técnica Remunerada no âmbito da Administração Direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

Considerando o apregoado na Instrução Normativa nº 002/2024/SEPLAG que estipula diretrizes e procedimentos do Programa de Residência Técnica, e em específico o conteúdo compreendido no art. 4º do referido regulamento;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora do 5º Processo Seletivo para o Programa de Residência Técnica remunerada no nível de Pós-Graduação, no propósito de atuação na prática acadêmico-pedagógica junto aos órgãos ou entidades demandantes.

Art. 2º Integram a Comissão Organizadora do Processo Seletivo:

NOME

MATRÍCULA

FUNÇÃO

I

Marcos de Moraes Gomes Junior

225986

Presidente

II

Felix Lautom Marques da Silva

263070

Membro

III

Luiz Henrique Araujo Silva

328695

Membro

IV

Murilo Morgandi Covezzi

79533

Membro

V

Ryan Do Espirito Santo Reis

324996

Membro

Parágrafo único. Em sua ausência, o Presidente será substituído pelo servidor indicado no inciso II do caput deste artigo.

Art. 3º A comissão Organizadora realizará com autonomia todos os trabalhos relativos ao Processo Seletivo, incluindo sua organização, Coordenação, execução e conclusão, respeitando sempre a legislação e os princípios que regem a Administração Pública, sendo à transparência do processo, notadamente, a norma preponderante.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Cuiabá, 10 de janeiro de 2025.

(Assinado digitalmente)

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão