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PORTARIA Nº 027/2025/INDEA-MT

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO-INDEA-MT, no uso das suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 803, de 09 de abril de 2024; e

Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos operacionais em relação ao cadastro de marcação do rebanho bovino e bubalino dos produtores rurais no Indea/MT, conforme disposto no Art. 33 da Lei nº 10.486, de 29 de dezembro de 2016, alterada pela Lei 10.766/2018;

Considerando o disposto no Art. 88 do Decreto 1.260, de 10 de novembro de 2017, alterado pelo Decreto 1.393/2018; que dispõem sobre a defesa sanitária animal no Estado de Mato Grosso.

Resolve:

Art. 1º. Alterar a Portaria nº 214/2022/INDEA-MT publicada no Diário Oficial do Estado de 14/09/2022, conforme redação abaixo:

Onde se lê:

“Art. 6º. É de inteira responsabilidade do produtor, no ato da emissão Guia de Trânsito Animal -GTA, informar qual a marca de identificação que consta nos bovinos ou bubalinos cadastrado no INDEA/MT.

Parágrafo único. Não havendo correspondência entre a marca a fogo constante na Guia de Trânsito Animal-GTA e os animais em trânsito, estará o produtor sujeito às sanções e medidas sanitárias previstas em lei.

Leia-se corretamente:

“Art. 6º-A. É de inteira responsabilidade do produtor, no ato da emissão Guia de Trânsito Animal -GTA, informar qual a marca de identificação que consta nos bovinos ou bubalinos cadastrado no INDEA/MT.

Parágrafo único. Não havendo correspondência entre a marca a fogo constante na Guia de Trânsito Animal-GTA e os animais em trânsito, estará o produtor sujeito às sanções e medidas sanitárias previstas em lei.”

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 13 de janeiro de 2025

Luiz Gustavo Tarraf Caran

Presidente do INDEA-MT em Substituição legal

PORTARIA/INDEAMT/00003/2025