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LEI Nº             11.716,          DE        01        DE          ABRIL           DE 2022.

Autor: Deputado Dr. Gimenez

Declara de utilidade pública a AMA Associação de Amigos dos Autistas de Primavera do Leste.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública a AMA Associação de Amigos dos Autistas de Primavera do Leste, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 28.007.534/0001-35, com sede no Município de Primavera do Leste.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,     01      de   abril   de 2022, 201º da Independência e 134º da República.