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LEI Nº        11.717,            DE       01         DE          ABRIL           DE 2022.

Autor: Deputado Max Russi

Declara de utilidade pública a ONG Cristo é o Salvador, de Cuiabá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública a ONG Cristo é o Salvador, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 30.948.606/0001-14, com sede no Município de Cuiabá.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,     01      de   abril   de 2022, 201º da Independência e 134º da República.