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LEI Nº         11.722,           DE     01     DE               ABRIL              DE 2022.

Autor: Tribunal de Justiça

Dispõe sobre acréscimo e alteração de dispositivos da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica alterado o art. 5º da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º Ficam criadas e instituídas, nos termos da presente Lei, as unidades organizacionais das comarcas de entrância inicial, entrância intermediária e entrância final.”

Art. 2º Fica alterado o §1º do art. 7º da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º (...)

§ 1º O quadro funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso reúne os servidores que atuam nas comarcas de entrância inicial, entrância intermediária e entrância final cujas unidades encontram-se relacionadas nos Anexos IV a IX desta Lei.

(...)”

Art. 3º Fica alterado o art. 13 da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13 As comarcas de entrância inicial, entrância intermediária e entrância final passam a se constituir das unidades organizacionais e os respectivos cargos e vagas constantes nos Anexos IV a IX desta Lei.”

Art. 4º Fica alterado o art. 15 da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15 Fica transformada a função gratificada de Gestor Geral de 1ª entrância inicial (FC) em função de confiança de Gestor Geral de entrância inicial (FC); e  a função gratificada de Chefe de Serviço (FG) em função de confiança de Gestor Administrativo 3 (FC).”

Art. 5º Fica modificado o art. 16 da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16 Ficam criados os cargos comissionados de Assessor de Gabinete I e Assessor de Gabinete II, nos gabinetes de todos os juízes, e o cargo de Assessor Técnico Jurídico apenas nos gabinetes dos juízes de entrância final. (Denominação Assistente de Gabinete I e II: Alterados pela Lei nº 9.319/2010)”

Art. 6º Fica acrescentado o art. 24-A à Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, com a seguinte redação:

“Art.24-A Para fins de distribuição e nomenclatura de cargos, vagas e lotacionograma, a entrância intermediária divide-se em Grupo 1, que compreende as Comarcas de Entrância Intermediária que possuem até 4 (quatro) Unidades Judiciais, e Grupo 2, que compreendem as Comarcas de Entrância Intermediária, que possuem 5 (cinco) ou mais Unidades Judiciais.* ”

*Observação: a Comarca de Porto Alegre do Norte permanece com a estrutura de cargos e vagas da Entrância Inicial.

Art. 7º Ficam alterados os incisos IV, V, VI, VII, VIII, IX e XI do art. 24 da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 24 (...)

IV - Anexo IV - Distribuição de Cargos, Vagas e Lotacionograma em Comarcas de Entrância Inicial;

V - Anexo V - Distribuição de Cargos, Vagas e Lotacionograma em Comarcas de Entrância Intermediária - Grupo 1;

VI - Anexo VI - Distribuição de Cargos, Vagas e Lotaciograma em Comarcas de Entrância Intermediária - Grupo 2;

VII - Anexo VII - Distribuição de Cargos, Vagas e Lotaciograma em Comarcas de Entrância Final - Rondonópolis;

VIII - Anexo VIII - Distribuição de Cargos, Vagas e Lotacionograma em Comarcas de Entrância Final - Várzea Grande;

IX - Anexo IX - Distribuição de Cargos, Vagas e Lotacionograma em Comarcas de Entrância Final - Cuiabá;

(...)

XI - Anexo VI-A - Distribuição de Cargos, Vagas e Lotacionograma em Comarcas de Entrância Final - Sinop. (Incluído pela Lei n º 10.256/2014)

Art. 8º Fica alterado o art. 61 da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 61 Enquanto o quadro de Analistas Judiciários das Comarcas não estiver completo, os atuais servidores enquadrados como Técnicos Judiciários e, na ausência destes os enquadrados como Auxiliares Judiciários, poderão exercer as Funções de Confiança de Gestor Geral de Entrância Intermediária - Grupo 3, Gestor Administrativo 1, Gestor Geral de Entrância Final 1 e Gestor Geral de Entrância Final 2 de forma temporária e transitória, sendo remunerado conforme Anexo XIII.”

Art. 9º Fica alterado o Anexo I da Lei n. 8.814, de 15 de janeiro de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO I

Quadro Total de Vagas - 1ª Instância

Cargo / Função

Grupo Ocupacional

Vagas

(...)

(...)

(...)

Gestor Geral de Entrância Final 1

PDA-FC

1

Gestor Geral de Entrância Final 2

PDA-FC

2

Gestor Geral de Entrância Intermediária - Grupo 2

PDA-FC

8

Gestor Geral de Entrância Intermediária - Grupo 1

PDA-FC

22

Gestor Geral de Entrância Inicial/Juizado

PDA-FC

47

Art. 10 Fica alterado o Anexo III da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO III

Estrutura Organizacional - 2ª Instância

(...)

IX - COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS

Div. de Pag. de Entrância Final (DPP)

Serv. de Pag. de Entrância Final (DPP)

Div. de Pag.de Pessoal da Entr. Intermediária e Entr. Inicial (DPP)

Serv. de Pag. De Pessoal Ent. Intermediária e Entr. Inicial (DPP)”

Art. 11º Ficam alterados os Anexos IV, V, VI, VI-A, VII, VIII e IX da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO IV

Distribuição de Cargos, Vagas e Lotacionograma das Comarcas de Entrância Inicial

(...)

Central de Administração

Cargo

Quantidade de Vagas

Grupo Ocupacional

Gestor Geral de Entrância Inicial

1 Técnico Judiciário - FC

FC

(...)

(...)

(...)

(...)

Central de Mandados*

*Na Entrância Inicial, a quantidade de oficiais limita-se a 6 servidores por unidades.

Central de Apoio Profissional*

*Observação: Na Entrância Inicial só há Central de Apoio Profissional na Comarca de São Félix do Araguaia

Secretaria da Vara/Juizado*

*Observação: Os atuais Juizados de Entrância Inicial devem ser incorporados a uma vara já existente, que ficará com a estrutura proposta.

ANEXO V

Distribuição de Cargos, Vagas e Lotacionograma das Comarcas de Entrância Intermediária - Grupo 1

Central de Administração

Cargo

Quantidade de Vagas

Grupo Ocupacional

Gestor Geral de Entrância Intermediária - Grupo 1

1 Técnico Judiciário - FC

FC

(...)

(...)

(...)

(...)

Central de Mandados*

* Nas Comarcas de entrância intermediária - Grupo 1, a quantidade de oficias limita-se a 10 servidores por Unidade.

Central de Apoio Profissional*

* Observação: Entre Comarcas de Entrância Intermediária - Grupo 1 só há 02 vagas na Central de Apoio Profissional da Comarca de Juína (Pólo IX)

ANEXO VI

Distribuição de Cargos, Vagas e Lotacionograma das Comarcas de Entrância Intermediária - Grupo 2

(...)

Central de Administração

Cargo

Quantidade de Vagas

Grupo Ocupacional

Gestor Geral de Entrância Intermediária - Grupo 2

1 Analista Judiciário - FC

FC

(...)

(...)

(...)

*Observação: As vagas dos cargos de Analista Judiciário nas Comarcas de Entrância Intermediária que possuem 4 ou mais de 4 Varas/Juizados serão assim distribuídas: Alta Floresta (2), Barra do Garças (4), Cáceres (2), Diamantino (3), Primavera do Leste (2), […], Sorriso (2), Tangará da Serra (4) (Incluído pela Lei nº 10.256/2014)

Central de Mandados*

* Nas Comarcas de Entrância Intermediária - Grupo 2, a quantidade de oficiais limita-se a 25 servidores para a Comarca.

Secretária do Juizado*

* Observação: Nas Comarcas de Entrância Intermediária - Grupo 2 só há juizado na Comarca de Diamantino.

SAI - Serviço de Atendimento Imediato*

*Observação: Nas Comarcas de Entrância Intermediária - Grupo 2 só há SAI na Comarca de Barra do Garças.

ANEXO VI-A

(Anexo incluído pela Lei nº 10.256/2014)

Distribuição de Cargos, Vagas e Lotacionograma das Comarcas de Entrância Final - Sinop

(...)

Central de Administração

Cargo

Quantidade de Vagas

Grupo Ocupacional

Gestor Geral de Entrância Final 2

1 Analista Judiciário - FC

FC

(...)

(...)

(...)

ANEXO VII

Distribuição de Cargos, Vagas e Lotacionograma das Comarcas de Entrância Final - Rondonópolis

(...)

Central de Administração

Cargo

Quantidade de Vagas

Grupo Ocupacional

Gestor Geral de Entrância Final 2

1 Analista Judiciário - FC

FC

(...)

(...)

(...)

Central de Mandados

* Na Entrância Final, a quantidade de oficiais limita-se a 3 vezes a quantidade de varas da comarca.

ANEXO VIII

Distribuição de Cargos, Vagas e Lotacionograma das Comarcas de Entrância Final - Várzea Grande

(...)

Central de Mandados*

* Na Entrância Final, a quantidade de oficiais limita-se a 3 vezes a quantidade de varas da comarca.

ANEXO IX

Distribuição de Cargos, Vagas e Lotacionograma das Comarcas de Entrância Final - Cuiabá

(...)

Central de Administração

Cargo

Quantidade de Vagas

Grupo Ocupacional

Gestor Geral de Entrância Final 1

1 Analista Judiciário - FC

FC

(...)

(...)

(...)

(...)

Central de Mandados

* Na Entrância Final, a quantidade de oficiais limita-se a 3 vezes a quantidade de varas da Comarca ou unidades judiciárias localizadas no Fórum da Capital.

(...)

1ª e 2ª Varas Esp. da Infância e Juventude

Cargo

Quantidade de Vagas

Grupo Ocupacional

(...)

(...)

(...)

Gestor Geral de Entrância Inicial/Juizado

 1 Analista Judiciário - FC

FC

(...)

(...)

(...)

2ª Vara Especializada da Infância e Juventude

Central de Administração

Cargo

Quantidade de Vagas

Grupo Ocupacional

Gestor Geral de Entrância Inicial/Juizado

1

PDA-FC

(...)

(...)

(...)

(...)”

Art. 12 Fica alterado o Anexo X da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO X

Distribuição de Cargos, Vagas - Lotacionograma da Secretaria do Tribunal de Justiça Segunda Instância

IX - COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS

(...)

1.   Departamento de Pagamento de Pessoal

(...)

Div. de Pag. De Entrância Final (DPP)

Chefe de Divisão PDA-CNE-V

Serv. de Pag.de Entrância Final (DPP)

Gestor Administrativo 3 - FC

Div. de Pag.de Pessoal das Entrâncias Intermediária e Inicial (DPP)

Chefe de Divisão PDA-CNE-V

Serv. de Pag. De Pessoal das Entrâncias Intermediária e Inicial (DPP)

Gestor Administrativo 3 - FC”

Art. 13 Fica alterado o Anexo XIII da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO XIII

Quadro das Funções de Confiança do Poder Judiciário

Função de Confiança

Grupo Ocupacional

Cargo Efetivo Requerido

Acréscimo

Gestor Geral de Entrância Final 1

PDA-FC

Analista Judiciário ou servidor efetivo com mais de 10 anos no PJ

R$ 4.607,60 (Alterado pela Lei n° 9.319/2010)

Gestor Geral de Entrância Final 2

PDA-FC

Analista Judiciário ou servidor efetivo com mais de 5 anos no PJ

R$ 3.949,38 (Alterado pela Lei n° 9.319/2010)

Gestor Geral de Entrância Intermediária - Grupo 2

PDA-FC

Analista Judiciário ou servidor efetivo com mais de 10 anos no PJ

R$ 3.291,15 (Alterado pela Lei n° 9.319/2010)

Gestor Geral de Entrância Intermediária -Grupo 1

PDA-FC

Analista Judiciário ou servidor efetivo com mais de 5 anos no PJ

R$ 2.632,92 (Alterado pela Lei n° 9.319/2010)

Gestor Geral de Entrância Inicial/Juizado

PDA-FC

Analista Judiciário ou servidor efetivo com mais de 5 anos no PJ

R$ 1.908,87 (Alterado pela Lei n° 9.319/2010)

Art. 14 Fica alterado o Anexo XXIII da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO XXIII

Descritivo de Cargos e Funções do Poder Judiciário de Mato Grosso

(...)

1.9 Título da função: Gestor Administrativo 1

Alocação: Comarcas

Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento

Forma de Provimento: Função de Confiança

Superior Imediato: Gestor Geral de Entrância Final

(...)

1.12 Título da função: Gestor Geral de entrância inicial/Juizado

(...)

1.13 Título da função: Gestor Geral de entrância intermediária - Grupo 1

(...)

1.14 Título da função: Gestor Geral de entrância intermediária - Grupo 2

(...)

1.15 Título da função: Gestor Geral Entrância Final 1

(...)

1.16 Título da função: Gestor Geral Entrância Final 2

Art. 15  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,     01      de   abril   de 2022, 201º da Independência e 134º da República.