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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO

COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL

1ª Vara Cível da Capital - EDITAL - Processo: 1039766-34.2023.8.11.0041 - Espécie: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) - Polo ativo: MERCADO VENEZA LTDA

Pessoas a serem intimadas: CREDORES/INTERESSADOS - Finalidade: Proceder à intimação dos credores e interessados acerca da realização da Assembleia Geral de Credores, para deliberação sobre o plano de recuperação judicial, a ser realizada no dia 06 de fevereiro de 2025 (06/02/2025) - 5ª-feira, em 1ª (Primeira) Convocação, às 09:00 (nove) horas, (horário de Mato Grosso, e em 2ª (Segunda) Convocação em 13 de fevereiro de 2025 (13/02/2025) - 5ª-feira, às 09:00 (nove) horas (horário de Mato Grosso), Credenciamento: das 08h às 08:30 horas, em ambiente virtual, por intermédio da plataforma. Em ambas as Convocações, a presente Assembleia Geral de Credores-AGC-Virtual, será realizada na forma “virtual”, em “ambiente virtual”, através de cadastramento, por meio do link na plataforma: https://assemblexpillar.com.br/ (plataforma digital Assemblex)., possuindo como ordem do dia a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação apresentado pelas devedoras. Relação de credores: Empresa Autora: Mercado Veneza Ltda - Cnpj: 20.547.631/0001-32 - Relação de Credores Elaborada pela Administradora Judicial ("2ª Lista") Art. 7º, §2º, da LREF - Credor Banco do Brasil S/A Classe III Quirografário R$159.249,85; Credor Cooperativa de Crédito Sicredi Ouro Verde Classe III Quirografário R$ 434.807,76; Credor Devair Moreira Classe III Quirografário R$18.000,00; Credor Jocivaldo Alquino de Lima Classe III Quirografário R$ 350.000,00; Credor Wilian da Silva Andrade Classe III Quirografário R$ 5.500,00; Credor Jocivaldo Alquino de Lima Ltda Classe IV ME/EPP R$ 5.000,00; Total Passivo Submetido nesta Relação de Credores R$ 972.557,61. Decisão id.176790933: "(...)II - DISPOSITIVO. Portanto, com base na fundamentação supra: 1 - Considerando as objeções ao plano de recuperação judicial apresentado CONVOCO ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, para deliberação sobre o plano de recuperação judicial, a ser realizada nos horários e datas a serem informados pelo Administrador Judicial. 1.1 - O Administrador Judicial deverá envidar todos os esforços para que o ato seja realizado com transparência, bem como que seja conferida a maior publicidade possível ao ato e a presente decisão, visando, assim, a preservação da soberania do conclave, igualmente, a devedora deverá observar as metodologias e protocolos a serem indicados pelo administrador judicial. 1.2 - Considerando o art. 6° do CPC, DETERMINO que o Administrador Judicial encaminhe a minuta do edital com a relação de credores e todas as informações exigidas pelo art. 36 da Lei N° 11.101/2005, em formato editável no e-mail cba.1civeledital@tjmt.jus.br, no prazo de vinte e quatro horas a contar da data de publicação desta decisão. 2 - Após o cumprimento do item 1.2, EXPEÇA-SE EDITAL DE CONVOCAÇÃO, que deverá constar as determinações legais vigentes. Deverá constar ainda, que o credor poderá ser representado na Assembleia Geral por mandatário ou representante legal devidamente constituído, e desde que cumpra as determinações do item 1 (artigo 37, § 4º, da Lei N.º 11.101/2005). 3. PUBLIQUE-SE EDITAL DE CONVOCAÇÃO, com observância do artigo 36, da Lei N.º 11.101/2005, ressaltando que as despesas correm por conta da empresa em recuperação judicial (art. 36, § 3º, da Lei N.º 11.101/2005). 3.1. Com o intuito de conferir maior publicidade, o aludido edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, Diário Oficial Eletrônico do Estado, e disponibilizado pela Administradora Judicial em seu sítio eletrônico, com antecedência mínima de 15 dias contados em dias corridos. 3.2. Também deverá constar no referido Edital que os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação na assembleia diretamente com a administradora judicial (artigo 36, III, da Lei n.º 11.101/2005). 3.2. Deverá a administradora judicial, proceder à afixação da convocação da assembleia, de forma ostensiva, na sede e filiais das devedoras (artigo 36, § 1º, da Lei N.º 11.101/2005). Advertências: Os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação na assembleia diretamente com a administradora judicial, SOLIDEZ ASSESSORIA E PLANEJAMENTO pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 07.778.516/0001-00, com sede na Rua João Pessoa, n.º 1284, Sala 01, Bairro Centro, CEP 78840-092, Campo Verde/MT, telefone 66- 3419-6236, a ser intimada na pessoa de LUIS ARTUR ZIMMERMANN ANTONIO, contador inscrito na CRC/MT 008773/0-4, portador do CPF n.º  505.288.580-68, tel: (66) 99988-7678, e-mail: lazasolidez@gmail.com, www.solidezassessoria.com.br. Ademais, os credores poderão ser representados na Assembleia Geral por mandatário ou representante legal, desde que encaminhe no e-mail do administrador judicial , até vinte e quatro horas antes da data prevista neste instrumento convocatório, documento hábil que comprove seus poderes ou indique indique o ID dos autos em que ele se encontre (art. 37, § 4º, da lei 11.101/2005). Advertências do Administrador Judicial: Da Instalação da Assembleia: a Assembleia, em Primeira Convocação, será instalada com a presença de Credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor. Caso não haja quórum nesta ocasião, ficam os Credores desde já convocados para a Assembleia, em Segunda Convocação, a qual será instalada com a presença de qualquer número de credores. Ordem do Dia: a Assembleia ora convocada, nos termos do Artigo 36, e as demais regras previstas no Artigo 35, Inciso I, alínea “a”, e Artigo 56, da Lei 11.101/2005, tem como objeto a deliberação dos Credores sobre a análise das objeções já apresentadas nos autos, da aprovação, rejeição ou modificação do Plano de Recuperação Judicial, exibidos nos autos pela Recuperanda (PRJ - Documento Id: 140959282, 140959283, 140959284 e 140959285), com apuração dos votos conforme Artigo 45 da Lei 11.101/2005, e outros assuntos de interesse dos Credores e das Recuperandas referentes ao Plano de Recuperação Judicial (Artigo 35, Inciso I, alínea “a”, da Lei 11.101/2005). Local da Assembleia: Em ambas as Convocações, a presente Assembleia Geral de Credores-AGC-Virtual, será realizada na forma “virtual”, em “ambiente virtual”, através de cadastramento, por meio do link na plataforma: https://assemblexpillar.com.br/ (plataforma digital Assemblex). Das Recomendações: 1) a Assembleia será presidida pelo Administrador Judicial (Artigo 37, caput), contando com o auxílio do(a) Secretário(a); 2) o Plano de Recuperação Judicial está à disposição dos Credores, em cópia digitalizada, e que também, poderá ser obtida por meio de solicitação de acesso através do endereço eletrônico: lazasolidez@gmail.com, e através da página: www.solidezassessoria.com.br, para download (baixar arquivo); E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Eu, Juliana Fernandes Alencastro - técnica judiciária, digitei. Cuiabá/MT, 9 de dezembro de 2024. Edmar Delgado Magalhães - Gestor Judiciário.