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PORTARIA Nº 11/2025/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.077 de 08 de Outubro 2024, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2024/13091.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 623,4033HA, situada no município de MARCELÂNDIA-MT, denominada “FAZENDA SANTO ANTÔNIO”.

Perímetro: 14.332,89 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

DESCRIÇÃO DA PARCELA

VÉRTICE

SEGMENTO VANTE

Código

Longitude

Latitude

Altitude

(m)

Código

Azimute

Dist.(m)

Confrontações

ADR-M-4790

-54°26'33,088"

-11°00'35,624"

296,04

ADR-M-1686

134°57'

1509,61

Estrada Municipal

ADR-M-1686

-54°25'57,898"

-11°01'10,336"

309,51

ADR-M-2975

224°26'

3998,81

Fazenda Vitrine

ADR-M-2975

-54°27'30,126"

-11°02'43,256"

330,35

ALLX-M-0211

315°16'

871,62

CNS: 06.326-3 | Mat. 3.174 | Fazenda Santa Inês III - Gleba 1

ALLX-M-0211

-54°27'50,330"

-11°02'23,100"

313,58

ADR-M-1409

315°17'

274,53

CNS: 06.326-3 | Mat. 3.175 | Fazenda Santa Inês III - Gleba 2

ADR-M-1409

-54°27'56,693"

-11°02'16,751"

308,41

ADR-M-1526

315°27'

1857,26

CNS: 06.326-3 | Mat. 2.926 | Sítio Três Lagoas

ADR-M-1526

-54°28'39,612"

-11°01'33,675"

297,449

ADR-M-4762

46°00'

209,4

Estrada Nova República

ADR-M-4762

-54°28'34,649"

-11°01'28,942"

302,8

ADR-M-4740

133°47'

995,44

Fazenda Rei Jesus

ADR-M-4740

-54°28'10,977"

-11°01'51,360"

304,14

ADR-M-4757

209°55'

187,51

Fazenda Rei Jesus

ADR-M-4757

-54°28'14,058"

-11°01'56,649"

300,5

ADR-M-4767

138°42'

469,96

Fazenda Rei Jesus

ADR-M-4767

-54°28'03,842"

-11°02'08,141"

298,39

ADR-M-4790

44°06'

3958,76

Fazenda Rei Jesus

ADR-M-4790

-54°26'33,088"

-11°00'35,624"

296,04

ADR-M-1686

134°57'

1509,61

Estrada Municipal

ADR-M-1686

-54°25'57,898"

-11°01'10,336"

309,51

ADR-M-2975

224°26'

3998,81

Fazenda Vitrine

ADR-M-2975

-54°27'30,126"

-11°02'43,256"

330,35

ALLX-M-0211

315°16'

871,62

CNS: 06.326-3 | Mat. 3.174 | Fazenda Santa Inês III - Gleba 1

ALLX-M-0211

-54°27'50,330"

-11°02'23,100"

313,58

ADR-M-1409

315°17'

274,53

CNS: 06.326-3 | Mat. 3.175 | Fazenda Santa Inês III - Gleba 2

ADR-M-1409

-54°27'56,693"

-11°02'16,751"

308,41

ADR-M-1526

315°27'

1857,26

CNS: 06.326-3 | Mat. 2.926 | Sítio Três Lagoas

ADR-M-1526

-54°28'39,612"

-11°01'33,675"

297,449

ADR-M-4762

46°00'

209,4

Estrada Nova República

ADR-M-4762

-54°28'34,649"

-11°01'28,942"

302,8

ADR-M-4740

133°47'

995,44

Fazenda Rei Jesus

ADR-M-4740

-54°28'10,977"

-11°01'51,360"

304,14

ADR-M-4757

209°55'

187,51

Fazenda Rei Jesus

ADR-M-4757

-54°28'14,058"

-11°01'56,649"

300,5

ADR-M-4767

138°42'

469,96

Fazenda Rei Jesus

I- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 13 de janeiro de 2025.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT