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ATO ADMINISTRATIVO Nº 132/SEPLAG/2025

A Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei n° 8.269, de 29 de dezembro de 2004 revogada pela Lei Complementar nº 441, de 24 de outubro de 2011; considerando ainda a necessidade de retificação dos atos de progressão funcional, visando a Conformidade dos atos nos termos da Manifestação Técnica nº 05265/2024/GCVF/SEPLAG, juntada no Processo nº SES-PRO-2024/21004 do(a) servidor(a) TAIS NELIA RIBEIRO TAQUES BOTELHO, Matrícula nº 94347/5, C.H. 40h, Cargo: Profissional Técnico de Nível Médio em Serviço de Saúde do SUS, lotado na Secretaria Estadual de Saúde - SES, resolve:

Art. 1º RETIFICAR em partes o Ato Administrativo nº 3717/SAD/2014 - Publicado DOE 10/11/2014, que concedeu progressão vertical para o nível 05. Onde se lê: Cargo P.T.N.M. DO SUS. Leia-se: Cargo P.T.N.M.S.S. DO SUS.

Art.2º RETIFICAR em partes, o Ato Administrativo nº 344/SEGES/2018 - Publicado DOE 05/03/2018, que concedeu a progressão vertical para o nível 06, considerando alteração de nome da servidora por casamento. Onde se lê: TAIS NELIA RIBEIRO TAQUES. Leia-se: TAIS NELIA RIBEIRO TAQUES BOTELHO.

Art. 3º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 08 de janeiro de 2025.

Lidiane Patrícia Ferreira e Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT