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DECRETO Nº        1.290,           DE    16       DE         JANEIRO         DE 2025.

Altera o Decreto nº 715, de 18 de novembro de 2020, que “Regulamenta o Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO e dá outras providências”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo SEMA-PRO-2024/22466, e

CONSIDERANDO a necessidade de alteração no percentual dos recursos empregados para pagamento das despesas previstas para atender a demanda administrativa e os custos relacionados a gestão de recursos hídricos,

DECRETA:

Art. 1º  Fica acrescida a alínea “h” ao inciso VII do art. 9º do Decreto nº 715, de 18 de novembro de 2020, com a seguinte redação:

“Art. 9º  (...)

(...)

VII- (...)

(...)

h) pagamento de pessoal para implementação da Política de Recursos Hídricos.

(...)”

Art. 2º  Fica alterado o § 2º do art. 9º do Decreto nº 715, de 18 de novembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º  (...)

(...)

§ 2º  A aplicação nas despesas previstas na alínea “b” e “h” do inciso VII deste artigo é limitada a 35% (trinta e cinco por cento) do total arrecadado.”

Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,   16      de  janeiro  de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

MAUREN LAZZARETTI

Secretária de Estado de Meio Ambiente