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DECRETO Nº      1.285,          DE    16     DE           JANEIRO         DE 2025.

Decreta a qualificação do Instituto Maria Schmitt de Desenvolvimento de Ensino, Assistência Social e Saúde do Cidadão - IMAS como Organização Social de Saúde no âmbito do Estado de Mato Grosso, conforme determina a Lei Complementar n.º 583/2017 e o Decreto n.º 764/2024, no nível de enquadramento: II - experiência no gerenciamento de 101 a 200 leitos, com procedimentos de média e alta complexidade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo  66, incisos III e V da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 583, de 17 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais na área da saúde, no âmbito do Estado de Mato Grosso, disciplina o procedimento público de chamamento, seleção e contratação e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto nº 764, de 29 de fevereiro de 2024, que regulamenta a Lei Complementar nº 583/2017, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais na área da saúde, no âmbito do Estado de Mato Grosso, disciplina o procedimento público de chamamento, seleção e contratação e dá outras providências;

CONSIDERANDO o requerimento do Instituto Maria Schmitt de Desenvolvimento de Ensino, Assistência Social e Saúde do Cidadão - IMAS, CNPJ/MF n.º 28.700.530/0001-61, como Organização Social de Saúde no âmbito do Estado de Mato Grosso, processo SES-PRO-2024/25028;

CONSIDERANDO as análises e os pareceres favoráveis quanto ao cumprimento dos critérios de qualificação, legais e regulamentares, emitido pela Secretaria de Estado de Saúde, por meio do grupo técnico multidisciplinar designado pela Portaria n.º 0244/2024/GBSES, e pela Procuradoria-Geral do Estado, por meio do parecer jurídico n.º 864/SGACI/2024, devidamente homologado;

DECRETA:

Art. 1º  A qualificação do Instituto Maria Schmitt de Desenvolvimento de Ensino, Assistência Social e Saúde do Cidadão - IMAS como Organização Social de Saúde no âmbito do Estado de Mato Grosso, conforme determina a Lei Complementar nº 583/2017 e o Decreto nº 764/2024, no nível de enquadramento: II - experiência no gerenciamento de 101 a 200 leitos, com procedimentos de média e alta complexidade.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogado nos termos da Lei Complementar nº 583/2017 e do Decreto nº 764/2024.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,    16      de  janeiro  de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde