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PORTARIA Nº 091/2025/SSDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608 /2018.

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 014/2023/DPG e dos arts. 87-B e 87-C da Lei Complementar 146/2003; e

CONSIDERANDO a decisão proferida no processo 2025.0.000001007-3.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a abertura de vagas para atuação em acúmulo de funções, por motivo de afastamento do Membro titular, em razão de férias, para que os eventuais interessados possam se manifestar, conforme segue:

Núcleo de Sapezal

Defensoria

Atribuição

Período

Única

VARA ÚNICA E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL.

03/02/2025 a 12/02/2025 - 10 (dez) dias

Núcleo Criminal da Capital

Defensoria

Atribuição

Período

8ª Defensoria

8ª VARA CRIMINAL.

03/02/2025 a 14/02/2025 - 12 (doze) dias

Núcleo Unificado de Jauru e Porto Esperidião

Defensoria

Atribuição

Período

Única

VARAS ÚNICAS E J. E. CÍVEL E CRIMINAL DE JAURU E DE PORTO ESPERIDIÃO.

03/02/2025 a 16/02/2025 - 14 (quatorze) dias

Núcleo de Barra do Bugres

Defensoria

Atribuição

Período

2ª Defensoria

3ª VARA CRIMINAL; JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, CÍVEL E DA FAZENDA PUBLICA; E EXECUTIVO DE PENA.

03/02/2025 a 14/02/2025 - 12 (doze) dias

Art. 2º Os Membros que já estiverem designados para atuar em acúmulo de funções no momento da inscrição, só irão concorrer caso não haja outros inscritos.

Art. 3º Uma vez designado, o Membro não poderá usufruir férias durante o período em que estiver realizando a substituição em acúmulo de funções.

Art. 4º Os interessados deverão encaminhar a manifestação de interesse para a Segunda Subdefensoria Pública-Geral, até às 18h do dia 22/01/2025, por meio do endereço eletrônico inscricaocumulacao@dp.mt.gov.br.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 17 de janeiro de 2025.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso