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PORTARIA Nº 002/2025/SEAF, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO E PUBLICAÇÃO

DOS FISCAIS TITULARES E SUPLENTES DE

TERMOS DE COOPERAÇÃO CONFORME ART. 2º, INCISO VIII DA

NORMATIVA CONJUNTA SEPLAN SEFAZ.CGE Nº 01.2017

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II art. 71 da Constituição Estadual; Considerando a necessidade de Nomeação e publicação dos fiscais Titulares e Suplentes de Termos de Cooperação, solicitado pela Coordenadoria de Convênios da SEAF/MT;

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR E PUBLICAR os fiscais Titulares e Suplentes do seguinte Convênio Descentralizado;

PROTOCOLO

Nº SIGCON

COOPERANTE

COOPERADO

OBJETO

FISCAL TITULAR

FISCAL SUBSTITUTO

SEAF-PRO-2022/03359

0118-2020

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR - SEAF

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP

O presente Termo tem por objeto estabelecer a cooperação mútua para implementar o compartilhamento de uso das aeronaves do Centro Integrado de Operações Aéreas - CIOPAer - MT, ou outros similares que também possam ser integrados a frota, para uso da Secretaria de Agricultura Familiar, considerando a necessidade desta Secretaria, de acompanhar in loco o andamento das ações de apoio à Agricultura Familiar no nosso Estado, quais sejam os desdobramentos das atividades oriundas dos programas de políticas públicas com incentivo a Agricultura Familiar.

MARCELO AUGUSTO DE ANDRADE MAIA FILHO

Matrícula: 305251

NELMA CRYSTINA SOUZA DOMINGUES

Matrícula:

309187

Art. 2º São obrigações do fiscal do Termo de Cooperação:

I - acompanhar e fiscalizar a execução da cooperação;

II - emitir relatório técnico para o signatário do Termo de Cooperação informando a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da cooperação e de indícios de irregularidades, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados.

Art. 3º Ficam revogadas as Portarias anteriores que designa fiscal nos processos de parcerias acimas citados.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e revoga disposições em contrário.

Registra-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 17 de janeiro de 2025.

(assinado eletronicamente)

ANDREIA CAROLINA DOMINGUES FUJIOKA

SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR